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  • FORMAS DE POUPAR

  • Afinal, quanto vou retêr de IRS?


    José E. Martins

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    José E. Martins

    Boa tarde,

    Venho por este meio pedir a vossa preciosa ajuda, para o seguinte caso:

    - Despedi-me da antiga empresa, e como já lá estava à 4 anos, tive que fazer o pré-aviso com 60 dias de antecedência no final de Fevereiro. Ora os 60 dias, acabam, no fim deste mês. Fui ao ACT informar-me dos meus direitos e disseram-me que tinha direito às férias não gozadas + sub. férias + proporcionais ( férias, sub. férias e sub.natal ).

    Ora, visto o meu ordenado base ser €548,00, o mesmo é aumentado através de umas cláusulas que estão anexas ao cct e, que elevam o ordenado mensal para €962,00, do qual, desconto 11% para a seg. social + 8% de IRS.

    Assim, no ACT, disseram-me que tinha direito às férias e sub. férias sobre os €962,00, mas já o sub. de natal é só sobre o ordenado base.

    Posto isto, fiz as minhas contas, para saber quanto tenho a receber no final do mês:

    Ordenado.............. €    962,00

    Férias................... €    962,00

    Sub. Férias............ €    962,00

    Proporcionais:

    Férias................... €    320,67

    Sub. Férias............ €    320,67

    Sub. Natal............. €    182,67

    Total.................... € 3.710,01

    Ora, sei que sobre este valor, vai incidir os 11% para a seg. social E o IRS? É que já nos anos anteriores, andei à "turra e à massa" com o contabilista da empresa, porque no mês em que me eram pagos os subsídios, ele juntava tudo no mesmo recibo e aplicava a taxa de IRS, resultante da soma dos dois valores. Reclamei e fui inclusivé às finanças, que me disseram que os subsídios de férias e natal, não podiam, ser juntos ao ordenado do mês em que eram pagos, para efeitos de IRS. Tendo sido-me dada razão neste aspecto.

    Mas neste caso, como é?

    Há que mencionar algo no recibo deste mês em relação ao fim do contrato?

    Desculpem o testemunho.

    Desde já, obrigado a todos.

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    Visitante Jose E Martins

    ele pode juntar tudo no mesmo recibo porque os descontos dos subsidios sao feitos a parte.

    Obrigado pela resposta.

    Eu sei que ele pode juntar tudo no mesmo recibo, mas o que quero saber, é qual a taxa de IRS aplicada? Serão na mesma os 8% ou mais?

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    Mesmo que seja contabilizado tudo junto e isso te faça subir a taxa de retenção na fonte, o acerto de contas no próximo ano, quando entregares a declaração é que conta. Se te for retido a mais agora, mais receberás no reembolso do próximo ano (ou menos pagarás, se for caso disso).

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    José E. Martins

    Mesmo que seja contabilizado tudo junto e isso te faça subir a taxa de retenção na fonte, o acerto de contas no próximo ano, quando entregares a declaração é que conta. Se te for retido a mais agora, mais receberás no reembolso do próximo ano (ou menos pagarás, se for caso disso).

    Obrigado Pauloaguia,

    Mas, qual a forma correcta? Aplicar 8% sobre o total, ou 26,5% ( penso que seja esta a taxa para o valor em questão ). É que é uma diferença brutal. Ainda mais que agora vou ser operado e vou ficar de baixa, perto de 1 mês e meio ou 2 ( ainda não tenho a certeza ). Vai fazer falta o dinheiro.

    Obrigado.

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    Obrigado Pauloaguia,

    Mas, qual a forma correcta? Aplicar 8% sobre o total, ou 26,5% ( penso que seja esta a taxa para o valor em questão ).

    Se eu soubesse tinha respondido logo na hora ;)

    Julgo que se aplica a mesma regra que te referiram nas Finanças mas não tenho a certeza. Na dúvida é confirmar com a ACT ou mesmo com as finanças...

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    José E. Martins

    Mas como quer que saibamos a tax taxa de IRS se nao sabemos o agregado familiar?

    A taxa depende disso!

    FORR€TA.... Obrigado pelo seu comentário.

    Esqueci-me desse pormenor... Sou solteiro, sem filhos.

    Mas neste caso, não era essa a minha dúvida e sim, se a taxa a aplicar é a mesma que se aplica nos subsídios e pela qual desconto normalmente ( 8% para €962 ) ou se a taxa a aplicar seria sobre a soma de todos os subsídios e proporcionais.

    Mas o Sombrio, já respondeu-me à questão.

    Muito obrigado.

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    • 2 months later...
    Visitante Skeletiko

    "ele pode juntar tudo no mesmo recibo porque os descontos dos subsidios sao feitos a parte."..isto é,

    poderá juntar o valor pq a tx de IRS a aplicar é igual p/os subsídios (são tributados autonomamente, ou seja, a tx a aplicar aos subsídios tem por base o valor do subsídio individualmente... e não a soma dos subsídios)...

    A título de exemplo..

    Para alguém q tenha a receber:

    Subs Natal: 1.500 €

    Subs Férias: 1.500 €, sendo solteiro sem filhos (no continente), e considerando as tabelas de retenção de 2011...

    A tx de IRS a aplicar seria de 14% (escalão até 1.537 €) e não 23,5% (escalão até 3.054 €).

    Cumps

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