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  • Despesas com ordens profissionais - declaração IRS


    Visitante Florentina

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    Visitante Florentina

    Boa tarde.

    Venho solicitar um pequeno esclarecimento, se me puderem ajudar. Estava a ler o guia do IRS 2010 e fiquei com a sensação de que as despesas com ordens profissionais só são dedutíveis no IRS no caso de rendimentos de categoria A ou de categoria B desde que com contabilidade organizada. Alguém me sabe confirmar se estas despesas são dedutíveis para trabalhadores independentes sem contabilidade organizada?

    Parece-me ridículo que não sejam dedutíveis dado que sem as "contas em dia" na Ordem, tanto me é impossível a mim exercer, como a um trabalhador dependente. Ou esta é mais uma situação em que o trabalhador a recibo verde sai prejudicado?

    Obrigada, desde já.

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    Não é uma questão de sair prejudicado - muito pelo contrário.

    Para trabalhador sem contabilidade organizada considera-se que 35% (80% no caso das vendas) dos seus rendimentos são custos com a atividade (quotizações sindicais incluídas, mas também matéria prima, segurança social, etc).

    Se os seus custos forem de apenas 10%, por exemplo, sai altamente beneficiado. Se tiver mais custos do que isso, então tem a hipótese de mudar para contabilidade organizada, para poder deduzir os reais custos da sua atividade.

    O fisco aceita que uma atividade pode ter custos superiores a 65% dos rendimentos mas exige que nesse caso exista uma contabilidade organizada para depois mais facilmente poder fiscalizar essas situações. O trabalhador não é prejudicado (pois pode escolher) e não há tantos abusos sobre as finanças...

    Único senão - depois de escolhido o modelo (contabilidade organizada ou regime simplificado) tem de se manter nele por 3 anos...

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    Visitante latrum

    São no anexo B, mesmo que metido sem rendimentos, só para cumprir a obrigação declarativa.

    Boa tarde.

    Venho solicitar um pequeno esclarecimento, se me puderem ajudar. Estava a ler o guia do IRS 2010 e fiquei com a sensação de que as despesas com ordens profissionais só são dedutíveis no IRS no caso de rendimentos de categoria A ou de categoria B desde que com contabilidade organizada. Alguém me sabe confirmar se estas despesas são dedutíveis para trabalhadores independentes sem contabilidade organizada?

    Parece-me ridículo que não sejam dedutíveis dado que sem as "contas em dia" na Ordem, tanto me é impossível a mim exercer, como a um trabalhador dependente. Ou esta é mais uma situação em que o trabalhador a recibo verde sai prejudicado?

    Obrigada, desde já.

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