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  • FORMAS DE POUPAR

  • Com declarar indemnização por despedimento de ano anterior por decisão judicial?


    farfallaligeira

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    farfallaligeira

    Boa noite,

    Estou com uma grande dúvida quanto ao IRS 2010. A mesma refere-se a declarar uma indemnização por despedimento em 2008 que recebi após decisão judicial no ano de 2010. Já li alguns guias IRS mas a dúvida persiste.

    Bem, fui demitida após 1 ano e 2 meses de trabalho. Tive que recorrer a via judicial para receber a indemnização, pois estava ao que se chama "falsos recibos verdes". Como ficou provado que o despedimento foi ilícito (contrato de trabalho "emcapotado"), foram pedidos os valores de um despedimento normal: 2 meses de indemnização (2x900€), mais subsídio de férias e natal. No acordo de partes em tribunal recebi 3.500€ de indemnização por despedimento.

    Devo declarar o total da indemização no quadro 4A e depois no 5A, indicar o 2 como número de ano anterior, ou uso o cálculo (número de anos de trabalho x remuneração média regular (valor mensal) dos últimos 12 meses x 1,5 para se cácular o valor que seria isento de tributação e somente depois se preenche os quadros 4A e 5A com o valor excedente?

    Preciso de uma resposta, pois já não sei aonde recorrer já que já tentei obter respostas das Finanças (via e-mail e telefone) e nada.

    Alguém sabe como desembrulho este problema?

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    farfallaligeira

    Sim, já li e re-li as ajudas não só nas declarações eletronicas, mas tb li os formulários para impressão em papel, mas o único momento em que falam de indemnização é a que o trabalhador paga a entidade empregadora por incumprimento de prazos tipo aviso prévio, etc.

    Tb li o guia da DECO para IRS2010, e de lá retirei estas possibilidades que escrevi neste tópico. Lá eles referem que se "é obrigado a declarar rendimentos sujeitos a imposto dependentes de uma decisão do tribunal, quando

    a sentença for definitiva... inscreva o valor total recebido na declaração do ano em que a decisão judicial se torna definitiva, pode imputá-los aos anos a que dizem respeito. Para declarar os montantes de anos anteriores, preencha

    o quadro 5 do anexo A". Mas tb referem em outro ponto que "os montantes recebidos pelo trabalhador, por extinção do vínculo laboral (independentemente do tipo de contrato e modalidade da extinção), estão isentos de tributação até ao valor correspondente a uma vez e meia a remuneração média mensal regular dos últimos 12 meses, multiplicada pelo número de anos ou respetiva fração ao serviço da empresa. O valor da indemnização isenta de tributação é calculado assim: número de anos de trabalho x remuneração média regular (valor mensal) dos últimos 12 meses x 1,5. Quando o período de trabalho for parte de um ano, para o cálculo, conta o ano inteiro (...) A parcela não isenta é indicada, com os restantes rendimentos da categoria A, com o código 401 no quadro 4A do anexo A."

    Dai não saber se assumo a primeira ou a segunda opção. Será possivel algo assim gerar tanta dúvida?!

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    • 9 months later...
    Visitante Ana Amorim

    Olá!

    Como resolveu esta dúvida! Estou com o mesmo problema e preciso de resolver urgentemente alguém me pode ajudar?

    A indemnização recebida hoje por sentença em relação a um despeidmento de 2009 entrega em que declaração e é taxada em relação a que IRS, de hoje ou 2009?

    Melhores cumprimentos,

    Ana Amorim

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