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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo G - menos valias - dúvida


    mncg77

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    Bom dia,

    tenho a seguinte dúvida relativamente ao preenchimento do Anexo G.

    O ano passado vendi um imóvel não tendo gerado qualquer mais valia (a escritura de compra foi de 160.000eur em 2006 e a de venda foi por 153.000eur em 2010, ao que se somam despesas com a imobiliária, obras, etc.). Creio que neste caso temos uma menos-valia.

    A minha primeira questão vai quanto à obrigatoriedade de preencher o Anexo G. É obrigatório neste caso em que há menos-valia? Pois de resto só tenho rendimentos de trabalho dependente nesse ano e terei de fazer o preenchimento do IRS na segunda fase, e não agora...

    A minha segunda questão vai quanto à entrega das declarações conjuntas ou separadas. Temos previligiado a entrega das declarações sem ser em união de facto, pois as vantagens são significativas.

    Como apenas detinha 50% do imóvel, pretendo entregar o Anexo G (caso seja obrigatorio) apenas para esses 50%. No entanto li que este anexo é comum e tem de ser entregue para todo o agregado(?). Testei no simulador para o ano de 2009 e deixou-me declarar 50% da venda sem precisar da indicaçao do co-proprietário na mesma declaração... Para a declaração dos rendimentos de 2010, o mesmo simulador ainda nao está disponivel, por isso nao consegui confirmar...

    Já procurei na internet por resposta a estas questões, mas nao consegui encontrar, pelo que agradeço a quem tenha conhecimento sobre este tipo de situações.

    Obrigado.

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    Sim, a declaração é obrigatória, mesmo que em caso de menos valia. É uma forma de cruzar informação com o que o comprador declarar, para garantir que ele não foge ao IMT. Além disso é também uma forma de comprovar que não foi por esquecimento que não foi preenchido...

    Obviamente podem continuar a fazer a declaração em separado. Se em vez do namorado fosse um primo ou um vizinho o comproprietário, metiam a declaração conjunta por causa disso? Claro que não...

    Cada um de vocês pode meter um anexo G na respetiva declaração, e declarar os seus 50% da venda, se optarem mais uma vez por entregar em separado.

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    • 5 years later...

    Boa tarde, dra.

    Agradeço que me esclareça o seguinte:

    em 2009, adquiri uma casa por 75000 euros. Em fevereiro de 2016, vendi a casa por 47000 euros. 

    Agora, poderei adquirir um apartamento por 22000 euros ou terei que reinvestir todo o dinheiro da venda (47000 euros) para não pagar imposto.

    Muitíssimo obrigada.

    Filomena Correia

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    • 4 months later...
    • 1 month later...
    Visitante Paula Moreira

    Boa noite, em 2016 vendi um apartamento por um valor inferior ao da compra (1997). Preencho o anexo G, quadro 4 e a declaração está constantemente a dar erro, 012G

    Pede me para preencher a linha... o que será isto, se todos os dados estão preenchidos no quadro 4, incluindo o nº de linha (4001 - que é  a primeira opção que me aparece)

    Antecipadamente grata

    Paula

     

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