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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança


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    Boa tarde.

    Conheci hoje este forum e acho-o magnífico.

    Assim,coloco uma questão que me preocupa:Vivo em união de facto com a minha companheira e estou em vias de receber a parte da herança referente à venda da casa dos meus pais já falecidos,no entanto a minha companheira tem dívidas à Seg.Social e Finanças ainda não resolvidas...Poderão estas instituições "entrar" no meu bolso quando receber a minha parte da venda da casa ?

    Estou apreensivo porque devido a estes problemas não recebi o reembolso do IRS de 2.800 euros do ano passado porque, segundo a funcionária das Finanças, "...entrava tudo como um todo ..."

    Agradecido antecipadamente.

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    Sim e não.

    Numa UF o que é de cada um é de cada um e nunca responde perante as dívidas do outro. Ou seja, as Finanças não te podem penhorar nada teu por causa de dívidas dela, por exemplo. Nem ir buscar dinheiro que tenhas no banco ou que tenhas recebido da venda da casa.

    Por outro lado, as dívidas ao fisco têm impacto no cálculo do IRS. Por exemplo, perde-se o direito aos benefícios fiscais enquanto houver dívidas ao fisco. Idem aspas para o reembolso do IRS - se há dívidas, o reembolso fica do lado do fisco para abater à dívida.

    A questão é que se vocês meteram a declaração em conjunto, o fisco não distingue quanto do IRS "pertence" a um e quanto "pertence" ao outro - vocês optaram por ser tratados como um único agregado familiar, para o melhor e para o pior... na prática, se o reembolso fosse sobretudo por causa da tua parte da declaração, é ao "teu bolso" que estão a ir buscar o dinheiro para pagar as dívidas dela...

    Se este ano optarem por meter duas declarações (podem fazê-lo pois quem está em UF tem essa opção a cada ano), a tua namorada fica com o reembolso cativo, mas na tua declaração nada deve interferir... De qualquer forma não custa nada ir confirmar isto às Finanças...

    Mas quanto à venda da casa, não, o fisco não te pode ir buscar esse dinheiro. A menos que vocês casem entretanto...

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    • 4 years later...

    Os meus sogros sao herdeiros universais e únicos na herança de um tio. O senhor nao tinha mulher nem filhos e quem tem alguns bens é uma sobrinha que não quer dar os pertences como podemos actuar?

    Se o tio tem outra sobrinha, como é que os teus sogros são os únicos herdeiros? :huh:

    Foi o falecido que lhe deu os pertences ou ela apropriou-se deles indevidamente? No primeiro caso, se lhos deu são dela (não havendo herdeiros legitimários nem se coloca a questão das doações afetarem a legítima). No segundo caso, é chamar a polícia e denunciar o furto (imagino que já tenham tentado a via do diálogo, senão esta devia ser a primeira coisa a fazer)

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