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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS / União de Facto / Amortizações + Juros de Emprestimo


    hpassos

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    Já está mais que sabido que só se pode entregar a declaração de IRS declarando união de facto se a morada fiscal for a mesma das duas pessoas à mais de 2 anos. Ou seja este ano só podem declarar União de facto, casais que tenham a mesma morada fiscal desde o dia 31 de Dezembro de 2008 ou antes.

    No meu caso tenho a mesma morada fiscal com a minha companheira desde 31 Agosto de 2009 (data da escritura de compra de casa) - ou seja as finanças não aceitam e ponto! Teremos de entregar declarações em separado. É assim não é?

    A questão é a seguinte:

    - A minha companheira esteve desempregada todo o ano de 2010 e não teve rendimentos;

    - Os pagamentos das prestações bancárias relativas ao crédito habitação foram todos feitos através dos rendimentos que eu auferi;

    - O apartamento está no nome dos dois (o crédito tb foi feito no nome dos dois);

    - O valor da amortização e juros foi no total de 3.010 euros;

    - O banco enviou duas declarações (1505 euros) para cada um.

    Há alguma maneira de invocar perante as finanças a dedução na minha declaração de IRS dos 3010 euros em vez dos 1505? Já que foi isso que paguei efectivamente...

    Tal como discutido aqui http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,3760.msg32173.html#msg32173 , fui à repartição de  finanças da minha área de residência e nada...garantiram-me que nenhuma destas situações passava!

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    Não. Os outros 1505 estão em nome dela e só podem ir na declaração dela.

    Já agora, mesmo que metessem a declaração juntos, o mais provável é que nem conseguissem aproveitar os 3 mil euros para dedução, por causa dos tetos máximos de dedução (http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6015/601525/article.jhtml?articleID=3950)

    No entanto, se ela tiver feito retenção na fonte ao longo do ano (por exemplo, em juros de depósitos a prazo) podia meter a declaração de IRS para reaver esse dinheiro que lhe foi sendo retido. Porque foi retido à taxa de 21,5% e, sem rendimentos, ela encontra-se num escalão onde não tem qualquer imposto a pagar, logo o dinheiro pode ser-lhe reembolsado na totalidade.

    Para isso ela devia ter pedido ao banco uma declaração para efeitos de englobamento. Acho é que já deviam ter tratado disso há mais tempo, julgo que o pedido tem de ser encaminhado aos bancos até ao fim de Janeiro: http://www.cgd.pt/Particulares/Pages/Englobamento-Rendimentos.aspx

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    Ela não teve rendimentos nenhuns.

    Há então forma de a IC onde temos contratado o empréstimo passar a declaração das despesas de amortização e juros só em meu nome? Ou quando há vários motuários tem de ser sempre dividido?

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    • 11 months later...

    Já respondi a isso. Não é por perguntares outra vez que vou mudar a resposta ;)

    Se o empréstimo está em nome dos dois, é metade para cada um...

    Peço desculpa estar a "puxar" este tópico de 2011..Mas a minha situação tem alguma similaridade com esta: estamos em união de facto...ambos fizemos um credito à habitação...as diferenças são as seguintes: ambos temos uma actividade profissional pela qual temos rendimentos e a principal diferença, que eu não sei se foi confusão do banco a emitir as declarações dos valores pagos de amortização + juros...acontece que ambos recebemos uma carta com os valores pagos, mas pela totalidade...Ou seja, o total pago foi de 5000 €uros, então a declaração para cada um deveria ser de 2500 €uros...mas ambos recebemos uma carta com o valor de 5000 €uros...Que valor posso declarar no meu IRS, sendo que o vou fazer como solteiro?

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    • 1 month later...

    Bom dia,

    Precisava de ajuda neste tópico.

    A situação é a seguinte.

    Possuo uma habitação em que a caderneta predial da habitação está apenas no meu nome - Esposa.

    O credito habitação está em meu nome e do meu marido.

    Acontece que o banco enviou a declaração dos juros e amortizações exclusivamente para o meu marido (1ºTitular da conta) com o total dos juros do ano 2011.

    Neste caso, sendo eu apenas a titular da Habitação só posso declaração 50% dos juros pagos ao banco certo? O valor pago pelo meu marido não pode entrar no IRS porque ele teoricamente não possui nenhuma habitação não é?

    E há algum problema pela declaração do banco vir apenas no nome do meu marido?

    Obrigada

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    Devem pedir ao banco para corrigir a declaração e enviar uma para cada um (tipicamente com metade do montante) - se tu é que vais deduzir as descpesas com o crédito da casa precisas de um comprovativo em teu nome...

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    Boa noite,

    Obrigada pela resposta a minha questao.

    Mas o meu marido tambem possui a sua morada fiscal na mesma habitação.

    Ou seja, o credito habitação esta no nome do meu marido, ambos temos a mesma morada fiscal mas, a caderneta predial apenas está em meu nome.

    A questão é a seguinte,

    o meu marido poderá deduzir os juros do credito habitação, sendo essa habitação a sua morada fiscal? mesmo que não seja o proprietário fiscal dela?

    Obrigada pela juda

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    • 2 weeks later...

    Mas o meu marido tambem possui a sua morada fiscal na mesma habitação.

    Ou seja, o credito habitação esta no nome do meu marido, ambos temos a mesma morada fiscal mas, a caderneta predial apenas está em meu nome.

    A questão é a seguinte,

    o meu marido poderá deduzir os juros do credito habitação, sendo essa habitação a sua morada fiscal? mesmo que não seja o proprietário fiscal dela?

    Não fui confirmar mas creio que o artigo do C´dogio do IRS em causa fala na dedução de juros e amortizações de empréstimos contraídos para compra de habitação própria e permanente. Se ele não comprou a casa (uma vez que não é dele), julgo que não poderá deduzir...

    Mas é melhor enviar um mail às Finanças para esclarecer a dúvida...

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