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  • FORMAS DE POUPAR

  • Encargos - Mais-valias


    LGM

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    Olá  :)

    Relativamente ao cálculo das mais-valias, não tenho grandes dúvidas. No entanto, no que respeita aos encargos admissíveis, relativos à aquisição e realização, já é outra coisa...

    Parece-me que têm sido considerados encargos necessários (e portanto, admissíveis), os seguintes:

    - obras de beneficiação do imóvel (últimos 5 anos)

    - escritura de compra e venda

    - registo na conservatória

    - IMT

    - Comissões pagas a imobiliárias

    - Certificado de desempenho energético

    Mas... e se for uma aquisição gratuita por herança?

    A escritura de habilitação de herdeiros, o registo e o imposto de selo pago pela transmissão podem ser considerados?

    Obrigado!

    P.S.: Se conhecerem alguma publicação da DGCI ou outra que refira estes aspectos, p.f. agradecia me elucidassem! ;)

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