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  • FORMAS DE POUPAR

  • Estágios profissionais Inovjovem - Dúvidas: retenção IRS, Seg. Social.


    Karina

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    Dada a quantia envolvida acho que não precisavas declarar. Até porque penso que os teus pais tem vantagem em ter.te como dependente. Podes sempre fazer a simulação dos 2 cenários.

    De qualquer forma ha quem perceba mais disto que eu.

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    O conselho do Pauloaguia é óptimo. Se conseguires pôr essa quantia de lado, melhor.

    Se pedires  pareceres a várias entidades obténs várias respostas diferentes. Segundo uns casos que segui de perto cada repartição de Finanças interpreta da sua maneira. Se perguntares no centro de emprego dizem que estás isento e se fores perguntar às finanças dizem que tens de fazer retenção na fonte. Se pedires um parecer à Câmara do Técnicos de Contas dizem-te que tens que proceder à retenção.

    Tenho duas familiares que fizeram estágio pelo Inovjovem, uma fez retenção e a outra não!

    Segue o conselho de Pauloaguia. A lei tem várias interpretações  ???

    Vou seguir esse conselho, pois em principio o contabilista não porá objecções pois para a empresa é indiferente se faço ou não retenção. Quanto á situação de integrar o irs com os meus pais tenho de me informar melhor pois no meu caso não irei pagar irs pois não atinjo o mínimo mas para os meus pais deve compensar...

    Quanto aos teus familiares, o que não fez retenção apresentou a declaração e pagou irs?

    Cumprimentos.

    José Fernandes.

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    • 2 months later...

    Boa tarde,

    Antes de mais os meus parabéns pelo autor deste forum porque nunca pensei que existisse tal coisa embora fosse muito necessário!

    A minha duvida tem haver com o INOV JOVEM...

    Também entrei ao abrigo deste programa este mês e gostaria de saber qual a percentagem que tenho que descontar para o IRS. Segundo aquilo que li será de 6%, correcto?

    Como a ultima mensagem foi em 2008 gostaria de saber se em 2009 ainda se mantem esses valores.

    P.s. o subsidio de alimentação é pouco mais que 4€.

    Disseram-me que não teria que fazer descontos para a segurança social, é verdade nao é?

    Muito obrigada...

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    tomatina

    Partindo do princípio que és solteira, sem filhos, e que o subsídio de transporte e alimentação não ultrapassam os valores limites legais, temos 450.00*2=900.00, consultando a tabela de IRS, temos uma taxa de 6%.

    O subsídio de alimentação está isento de impostos até 6.41 € diários.

    Também estás isenta de contribuições para a segurança social.

    Girassol

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    Não sei se ajudo nalguma coisa mas permita-me que coloque uma fich doutrinária da DGCI

    O Decreto-Lei n.º 242/88 retira efectiva e claramente os contratos de estágio profissional da moldura geral das relações laborais. Porém, esse diploma veio a ser complementado por diversa legislação avulsa que permite a realização dos estágios em contexto real de trabalho.

    No caso dos estagiários/formandos executarem quaisquer tarefas de que

    resulte mais-valias para a entidade de acolhimento, como sucede, por

    exemplo, na formação efectuada ao abrigo da Portaria n.º 268/97, que se

    realiza em contexto real de trabalho, estamos em presença de rendimentos que integram a categoria A, tributados nos termos gerais, conforme alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 2º do CIRS.

    A retenção na fonte efectuada também nos termos gerais, incide sobre a

    totalidade dos rendimentos atribuídos (com excepção dos valores total ou

    parcialmente excluídos de tributação, como seja o subsídio de refeição),

    independentemente de os mesmos serem ou não comparticipados por

    qualquer entidade pública (conforme previsão designadamente do nº1 do

    artigo 99º do CIRS).

    Os referidos subsídios/bolsas de estágio/formação só não são tributáveis no caso dos estágios consistirem na mera aquisição de conhecimentos teóricos, ainda que os formandos participem na produção de quaisquer bens que devam considerar-se economicamente irrelevantes.

    Quando os formadores pertencem aos quadros da entidade de acolhimento

    dos estagiários /formandos, as respectivas verbas são consideradas

    remunerações acessórias, acrescendo ao vencimento, designadamente para efeitos de retenção na fonte, nos termos do n.º 2 do art. 2º do CIRS e n.º 3 do artigo 3º do DL 42/91, de 22/01.

    No caso de não existir contrato de trabalho entre os intervenientes em

    equação, os ditos rendimentos integram a categoria B, sendo considerados como resultantes de uma prestação de serviço independente, conforme alínea B) do n.º 1 do artigo 3º do CIRS. Em tal caso, a retenção na fonte é efectuada nos termos da alínea B) do n.º 1 do art. 101º do CIRS e da alínea B) do n.º 1 do artigo 8º do citado DL n.º42/91, à taxa actual de 20%, sendo ainda de observar que este último diploma, no seu artigo 9º prevê situações de dispensa da dita retenção.

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    • 5 months later...

    em setembro, fui a uma entrevista em q a condição para ficar na empresa seria atraves de um estagio INOV-Jovem. eu iniciei a minha actividade no mes d Fevereiro, e tenho passado alguns recibos por trabalhos e nao por mês (o q é normal na area d design).

    foi-m dito pela empresa q teria de me inscrever no centro d emprego, e depois esperar pela resposta se a candidatura ao centro d emprego fosse aceite ou n. essa resposta demora 1 a 2 meses; tambem teria d dar baixa a actividade/recibos verdes...

    a empresa disse-m q teria q estar a experiencia por uns 2 meses (q coincide com 2 meses q estaria a espera da aceitação da candidatura).

    no meu ponto de vista, estes dois meses nao serao renumerados, estando a "trabalhar para boneco"

    a questao é:

    - será que aceito esta proposta do estagio INOV-Jovem? e dar baixa a actividade/recibos verdes?, sendo sujeita a não ser aceite pelo centro de emprego ou ate mais tarde pela empresa...

    - poderão dar alguns conselhos sobre este assunto

    - sou nova, neste assunto d estagio INOV-Jovem

    obrigada

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    Os meus cumprimentos a todos!

    Infelizmente é o segundo estágio INOVJOVEM que começo. No primeiro, a empresa que me acolheu ficou com o dinheiro, ficando ainda a dever-me 2 meses e meio de salário...isto porque entrei a 16 de dezembro e entreguei carta com conhecimento do IEFP a 12 de Maio.

    Uma das coisas que estão diferentes entre estas duas minhas experiências é que na 1º nunca me fizeram qualquer tipo de descontos. Como os recibos eram feitos pela empresa de contabilidade e eu assinava sempre o recibo que (supostamente) seria para entregar no IEFP para comprovar o pagamento nunca coloquei em causa a legalidade da situação.

    Nesta segunda experiência (que espero piamente que corra melhor), logo no primeiro recibo deparei-me com descontos. Abordei logo o TOC com esta situação e comprovei que no meu anterior estágio nunca tinha efectuado descontos. Contactei o IEFP e eles lá realmente informaram-me que não tinham qualquer indicação de que estavam previstos quaisquer descontos tanto de IRS como de SS.

    Certo é que o TOC disse que enquanto não apresentasse nada por escrito em como essa situação seria legal e que não traria quaisquer prejuízos nem para a empresa nem para mim (na possibilidade de eu depois querer apurar responsabilidades) continuava sempre a fazer descontos (como tenho 1 filho e sou casado é de 5%).

    Mas agora gostaria de colocar uma questão: se faço descontos para o estado, porque é que o IDICT, quando lhes fui pedir ajuda para ver quais seriam os meus direitos e como poderia combater a injustiça e as ilegalidades que estavam a ser cometidas, me disseram logo que não tinham anda a ver com o assunto pois eu tinha uma "bolsa de formação" (também há quem lhe chame "estágio profissional"), e como tal eles não têm qualquer autonomia. Ou seja penso que ao estar a descontar parte do meu salário para o estado, também deveria usufruir dos mesmos direitos que os detentores de um contrato de trabalho têm. Penso que esta ligeireza de actuação perante as empresas que cometem estes tipos de crime, é um incentivo a quem tem má fé ir buscar mais uns euros ao estado, passando por cima, caso seja necessário, da subsistência de uma família.

    O IEFP quando o abordei disse-me também na cara que se eu quisesse o meu dinheiro tinha que pagar a um advogado. Eles (IEFP) íam mover uma acção judicial para lhes ser restituido o dinheiro que foi avançado para a formação e que não me foi entregue, nem que para isso fizessem execução de bens, mas que eu, possivelmente nunca iria ver esse dinheiro, e que o IEFP não tinha nada que me resarcir de qualquer valor em falta pois não tem qualquer vínculo comigo.

    Deixo um alerta a todos aqueles que integrarem este tipo de estágios, pois é muito bom acabar um curso e começar a trabalhar, e nem se pode dizer que para "1º emprego" seja muito mal pago, MAS, não se iludam, pois a empresa tem toda a autonomia e direito(se assim o entender) a diminuir, no final do estágio, o vencimento para o valor que lhes apetecer e então, passa-se de algo a rondar os 1000 € para algo a rondar os 500€ e muitas das vezes ainda sem os descontos. Mas tal como eu, que já fui queimado uma vez, convem acreditar e estar atento à empresa que nos acolhe. Ver o relacionamento com os fornecedores, ver a seriedade nas transacções que são feitas (quando se está em posição para tal), ver a justiça com que os restantes funcionários são reconhecidos...enfim de certa forma tentar ter a certeza que é algo com futuro.

    Nunca assinem um recibo sem terem recebido realmente o dinheiro. Na zona do meu 1º estágio, o IEFP, não exigia nada, apresentava-se recibo assinado e era dá-do como pago, e nunca foi exigido que me pagassem por transferência. O que me poderá salvar é que nunca assinei os recibos dos meses que estão em falta, apesar de ter havido tentativa para tal.

    Para terminar gostaria de frisar 2 coisitas rápidas:

    - Até que ponto se pode criar algo (uma lei, um decreto, qualquer coisa) que proteja os direitos de quem está num estágio profissional (NB: muitos estagiários ocupam posições de elevada responsabilidade nalgumas empresas. Neste momento estou a criar, sozinho, uma nova empresa para os sócios da empresa que me acolheram, mas quando digo criar, quero dizer que é fazer mesmo tudo (burocracia, showrooms, fornecedores, publicidade, clientes, contratos de manutenção, chefe de equipa...), o que me dá animo é que eu gosto de desafios e de certa forma tenho muito boas indicações dos sócios, MAS, se eles no final me quiserem pagar 450€ não há nada que os proíba, mas entretanto o meu trabalho ficou todo feito, e eu venho embora sem qualquer tipo de ajuda, apoio....

    -Tenho visto que têm-se referido várias vezes ao valor "salário" do estágio de um modo errático. O valor a receber por mês é: 2xIAS(419,24€) + subsídio de alimentação no mínimo igual ao da função pública, por cada dia de trabalho (meses com feriados ou o mês de fevereiro recebe-se menos uns euros) (aprox 4,22€/dia) +  sub de transporte (12,5% do IAS) ou de alojamento(30% do IAS) quando estamos a mais de 50Km da morada da nossa residência. Recebemos 12 mensalidades mas trabalhamos apenas 11 meses (pelo menos temos direito as 22 dias uteis de férias e recebemos o mês por inteiro!!!!).

    Desculpem lá a extensão do meu texto, espero que seja útil para alguém!

    Os meus melhores cumprimentos!

    PF

    PS: Alguém sabe, se ser com advogado, dalguma instância a que eu possa recorrer para tentar receber o dinheiro a que tenho direito? É que além do que não recebi ainda acresce os custos inerentes à deslocação e à alimentação durante esse tempo em falta. ou seja ardi com aprox. 3.500€... >:( >:( >:( >:( >:( >:(

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    • 1 month later...

    Boas, iniciei o meu estágio profissional a semana passada, salvo seja, pois os papeis entregues pela entidade empregadora foram entregues mas eu não assinei nenhum contracto como o que está presente no site do IEFP, portanto a meu ver o requerimento do estágio é por enquanto nulo e eu estou a trabalhar ilegalmente correcto?

    Se achas que estás ilegal, o que estás lá a fazer?

    (Não faço ideia se estás ilegal ou não, mas parece-me que só te "lembraste" disso quando precisaste de uma justificação para ir para outro lado e isso não me parece correcto - provavelmente a empresa está de boa fé e tu, para limpar a tua consciência, preferes passar a responsabilidade para eles - não me parece correcto).

    Pergunto isto porque não me ambiento ao trabalho onde estou e tive hoje outra proposta de outra empresa para estágio profissional, mas para isso preciso de abdicar de um para entrar noutro. Se o processo ainda está a decorrer e não tem a minha assinatura sou livre de o fechar e ir abrir outro processo em nome da empresa que realmente me interessa certo?

    Acho que mesmo no caso de um estágio profissional existe o chamado período de experiência - se o empregador não se adapta ao ambiente de trabalho, então pode sair ou ser dispensado durante as primeiras semanas, praticamente sem quaisquer formalidades - obviamente deves comunicar o facto à empresa... Mas se ainda não assinaste nada, tanto mais simples.

    Fala com o teu patrão actual e explica-lhe que não queres continuar. Sair a bem, em vez de andar a inventar desculpas é sempre a melhor política... Se te pusessem alguma objecção, aí sim, tinhas que procurar esquemas para dar a volta.

    E, já agora, coloca essas dúvidas todas no IEFP, também... Porque não faço ideia se não haverá consequências, nunca estive num estágio profissional (podem não querer financiar outro estágio para alguém que já desistiu de um, por exemplo).

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    Viva!

    Vou começar a minha vida activa dia 9 de Novembro. Estive a correr o forum e achei-o bastante interessante. Mas tenho uma duvida em que me possam ajudar.

    A empresa que me contratou celebrou um contrato de trabalho comigo no qual se compromete a pagar-me o valor de 1200€ brutos mais 140€ de subsidio de alimentação. Ora o que se passa é que eles pediram-me para me inscrever no centro de emprego e estão a tratar da candidatura ao inov jovem para a minha contratação.

    A minha questão é a seguinte: Dado que o inov jovem paga ate 900€ e o meu vencimento será superior a isso, que tipo de descontos posso esperar e que forma de pagamento acham que a empresa irá empregar para me pagar o valor extra? Já tenho o contrato de trabalho assinado com duração de 1 ano.

    Obrigado a todos.

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    • 2 months later...

    Olá

    eu comecei um estágio inov jovem há uma semana, mas estava com subsídio de desemprego antes e o centro de emprego indicou que enviasse uma declaração da empresa à seg. social a explicar que tinha iniciado o estágio, para cessar as prestações.

    Recebi 2 meses de subsídio e tinha direito a um ano.

    Ainda não assinei contrato, mas não estou a gostar porque não me dão orientação nem tarefas.

    A minha questão é saber se desistindo (agora ou até depois de assinar contrato) tenho direito a retomar o subsídio de desemprego ou se fico totalmente desprotegido.

    Agradeço a quem me possa responder.

    Obrigado, até breve

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    Ainda não assinei contrato, mas não estou a gostar porque não me dão orientação nem tarefas.

    A minha questão é saber se desistindo (agora ou até depois de assinar contrato) tenho direito a retomar o subsídio de desemprego ou se fico totalmente desprotegido.

    Provavelmente apenas te foram suspensas as prestaçoes da SS - voltando `a situaçao anterior, podes retomar o que ainda faltava... De qualquer forma, o melhor e´ esclareceres isso na Segurança Social...

    Relativamente `a tua situaçao no novo emprego, e´ comum haver alguma dessa desorientaçao nos primeiros dias - nem sempre a empresa se preparou devidamente para receber uma nova pessoa, ou na altura em que ela finalmente foi contratada, apareceu qualquer outra coisa que e´ importante resolver primeiro... Mas porque nao tentar dar a volta? Ja´ falaste com o teu chefe a explicar o porque do teu descontentamento? Talvez ate´ propor algumas coisas que te possam por a fazer, enquanto nao surgir outra oportunidade... Alguma iniciativa vai certamente valer alguns pontos quando chegares ao fim do estagio e a empresa tiver que decidir se te contrata definitivamente ou nao...

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    olá, não sei se já foi discutido este tópico, mas andei a procura e não encontrei nada!

    no inove jovem tenho direito aos 22 dias de ferias?

    existe ainda uma outra duvida, eu trabalhei desde Dezembro 2006 ate maio 2009 numa empresa, e fiz os devidos descontos, e quando sai da empresa, fui para o desemprego e estive a receber do subsidio de desemprego durante 1 mês, pois comecei logo com o inovjovem, agora a minha questão é saber se quando em Junho de 2010, o estagio terminar terei direito novamente ao subsidio de desemprego? 

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    olá, não sei se já foi discutido este tópico, mas andei a procura e não encontrei nada!

    no inove jovem tenho direito aos 22 dias de ferias?

    Não conheço as particularidades desse programa de estágios, mas acho que não mexe nos direitos essenciais previstos no Código do Trabalho. De qualquer forma, no primeiro ano, os dias de férias são calculados em função dos meses que se trabalha e que, salvo erro, pode ir até apenas 20 dias. Mas é uma questão de consultares o código de trabalho (http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_busca_assunto_diploma.php?buscajur=f%E9rias&artigo_id=&pagina=1&ficha=1&nid=1018&tabela=leis&diplomas=&artigos=)

    existe ainda uma outra duvida, eu trabalhei desde Dezembro 2006 ate maio 2009 numa empresa, e fiz os devidos descontos, e quando sai da empresa, fui para o desemprego e estive a receber do subsidio de desemprego durante 1 mês, pois comecei logo com o inovjovem, agora a minha questão é saber se quando em Junho de 2010, o estagio terminar terei direito novamente ao subsidio de desemprego? 

    Do site da SS, sobre o subsídio de Desemprego - http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.04.03 :

    SUSPENSÃO

    O pagamento dos subsídios é suspenso nas situações de:

    ...

    - Exercício de actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria, por período consecutivo inferior a 3 anos;

    O reinício do pagamento das prestações depende:

    - Da verificação da capacidade e disponibilidade para o trabalho, concretizada na reinscrição para emprego

    E, ainda, nas situações de exercício de actividade profissional por conta de outrem,

    - Da caracterização do desemprego como involuntário, devendo o beneficiário apresentar a declaração do empregador comprovativa da situação de desemprego involuntário.

    CESSAÇÃO

    O direito às prestações cessa nas seguintes situações:

    - Termo do período de concessão das prestações de desemprego;

    ...

    - Alteração dos rendimentos do agregado familiar para um valor mensal superior a 80% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por pessoa, no caso de Subsídio Social de Desemprego;

    - Anulação da inscrição para emprego no centro de emprego;

    - Utilização de meios fraudulentos, por acção ou por omissão, determinante de ilegalidade relativa à atribuição e ao montante das prestações de desemprego.

    O direito às prestações de desemprego, cujo pagamento se encontra suspenso, cessa nas seguintes situações:

    - Exercício de actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria por período consecutivo igual ou superior a 3 anos;

    ...

    - Decurso de um período de 5 anos contados a partir da data do requerimento das prestações de desemprego;

    A determinação da protecção mais favorável é efectuada oficiosamente. Os interessados podem optar pela situação que considerem mais favorável, no prazo de 60 dias após a concessão das prestações de desemprego.

    Ou seja, parece-me que estás com as prestações suspensas - se ficares novamente desempregada, ao te reinscreveres no centro de emprego para procurar novo emprego, podes retomar o que ainda faltava...

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    • 1 month later...

    olá sou nova por aqui

    descobri o forum, pois andava a divagar pela net em busca de respostas à minha situação, e cá estou eu talvez alguém me consiga ajudar por aqui

    entrei p uma empresa à 3 meses e uns dias, onde em entrevista, me disseram q o contracto seria ao abrigo do inovjovem, e que até ter o contracto demoraria cerca d 3 semanas a um mês, e durante esse tempo, recebia 20€ por dia, sem mais nada, por fora pagos por eles.

    o q acontece, é q estou lá à 3 meses, sem ver contracto nenhum, a receber 20€ por dia, sem mais condições nenhumas, nem subsídios nem nada, das 9h às 18h, e sempre q pergunto pelo contracto, está sempre demorado e que s atrasou e isto e aquilo...

    tenho amigos a trabalhar em estagio do inovjovem e nenhum esperou tanto pelo contracto

    a minha questão é, em qualquer outra situação, 3 meses sem contracto escrito, por lei, é considerado contracto verbal e estaria como efectiva. Mas nem quero ir por aí, já que nem recibos tenho, e nem é isso que pretendo. Só queria mesmo o contracto e as condições que este abrange. Eu pergunto é se é de facto possível, estar a demorar tanto, se podem sequer fazer isso

    é q são 3 meses, a receber menos que o salario minimo, mt menos q o inov pagaria, sem quaisquer condições, e toma la 20€, ainda p mais n é um trabalho levezinho.

    outra questão é, o inovjovem n é só p licenciados? é q eu estou no primeiro ano da faculdade neste momento, nem me pediram confirmaçao nenhuma em que estou na faculdade, so o certificado de secundario, e nem a faculdade estou a concluir pq preciso msm de trabalhar. e quis de facto aproveitar o inovjovem, mas estou a ver é q estou a ser mais q enrolada.

    se alguem me poder esclarecer, agradecia, ja passei por uma outra situação em q aldrabaram à grande, não queria nada estar numa situaçao semelhante AGAIN, ainda p mais qd estaria ao abrigo do inovjovem, pensei msm q fosse uma cena minimamente seria, e so os vejo a enrolar

    Obrigada

    Kris

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    a minha questão é, em qualquer outra situação, 3 meses sem contracto escrito, por lei, é considerado contracto verbal e estaria como efectiva. Mas nem quero ir por aí, já que nem recibos tenho, e nem é isso que pretendo. Só queria mesmo o contracto e as condições que este abrange. Eu pergunto é se é de facto possível, estar a demorar tanto, se podem sequer fazer isso

    é q são 3 meses, a receber menos que o salario minimo, mt menos q o inov pagaria, sem quaisquer condições, e toma la 20€, ainda p mais n é um trabalho levezinho.

    outra questão é, o inovjovem n é só p licenciados? é q eu estou no primeiro ano da faculdade neste momento, nem me pediram confirmaçao nenhuma em que estou na faculdade, so o certificado de secundario, e nem a faculdade estou a concluir pq preciso msm de trabalhar. e quis de facto aproveitar o inovjovem, mas estou a ver é q estou a ser mais q enrolada.

    Experimenta entrar em contacto com os responsáveis do InovJovem e perceber se realmente essa empresa está nalgum programa com eles, e como deves de agir http://www.inovjovem.gov.pt/presentationlayer/primeinov_ctexto_01.aspx?localid=15&area=2

    Pelo lado mais "conflituoso" podes anunciar que não voltas a ir trabalhar enquanto não te regularizarem a situação (e cumprir a ameaça, se tiveres essa hipótese).

    Outra alternativa é denunciar a situação de posto de trabalho ilegal à Autoridade para as Condições do Trabalho. Se estás a tempo inteiro não podes ganhar menos do que o salário mínimo; já sem falar da flagrante situação de fuga ao fisco e à segurança social, devido à ausência de recibos...

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    • 7 months later...

    Olá. Vou iniciar agora um estágio profissional na minha área, sendo que me licenciei em Setembro deste ano. Eu pensava que iria receber dois salários mínimos, mas a contabilista disse-me que ia receber 2 IAS (e enquanto o salário mínimo é cerca de 450 euros, o IAS é cerca de 419, diferença considerável). Disse-me que por isso o meu salário bruto seria de 838 euros (aproximadamente).

    Isso quer dizer que ainda vou ter de retirar deste valor o valor retido pelo IRS?

    E a legislação mudou e por isso é que já não recebo dois salários mínimos?

    Também me disse que a instituição não paga qualquer subsídio de transporte, embora seja a mais de 30km do local onde moro. Isso é legal?

    Obrigada pelos esclarecimentos!!

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    • 1 month later...

    Olá a todos.

    Estou praticamente na mesma situação do colega acima.

    Estou em estágio profissional com uma bolsa de formação 838,44€ + 4,27€ (sub. alimentação).

    Sou solteiro, sem dependentes.

    Alguém me pode explicar as contas que tenho de fazer para chegar ao valor que me vão depositar no fim do mês?

    Obrigado.

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    Estou em estágio profissional com uma bolsa de formação 838,44€ + 4,27€ (sub. alimentação).

    Sou solteiro, sem dependentes.

    Alguém me pode explicar as contas que tenho de fazer para chegar ao valor que me vão depositar no fim do mês?

    Sabes se tens de descontar para a Segurança Social ou fazer retenção na fonte para o IRS? (nunca sei se os estágios têm que o fazer ou não).

    - SE tiveres de descontar para a SS, retiras 11% ao vencimento bruto (838,44 * 0,11 = 92,23€)

    - SE tiveres de fazer retenção na fonte retiras mais 838,44 * 7% = 58,69€ (a taxa de 7% é obtida pelas tabelas de retenção na fonte em função do teu rendimento e podes encontrá-la em vários sítios, por exemplo aqui: http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6035/603530/article.jhtml?articleID=4025 )

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