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  • FORMAS DE POUPAR

  • Desemprego após licença de maternidade


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    Boa noite a todos.

    Trabalho numa empresa há +/- 2 anos onde estou efectiva. Acontece que suspeito que me queiram despedir (idealmente querem que eu me despeça...e estão a trabalhar para isso :( ). Até aqui tudo "normal" só que:

    - Fui mãe no fim de 2010 tendo regressado ao trabalho este mês após o gozo da licença de maternidade.

    - Existem funcionários na empresa com contratos a prazo que foram admitidos depois de mim.

    1. Eu sei que para me despedirem teria de pedir primeiro parecer à CITE, e que provavelmente teriam que dispensar primeiro funcionário(s) com menos antiguidade. No entanto, caso consiam despedir-me graças a algum malabarismo burocrático, como será calculado o subsídio de desemprego? Os meses que estive de licença de maternidade entram para as contas e de que forma? Note-se que enquanto estava de licença a empresa pagou-me o subs. de natal, tenho portanto 1 remuneração apesar de estar de licença.

    2. Caso a empresa proponha o despedimento por mutuo acordo, terei direito ao subs. de desemprego? (empresa de menos de 10 empregados)

    3. Tenho actividade aberta mas em 2010 e 2011 não passei qualquer recibo. Tem alguma influência para o subs. de desemprego? Ou será obrigatório cessar actividade? (não sei se deverei pagar multa e sobretudo o valor)

    Obrigada

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    1. Julgo que conta como tempo de serviço mas não tenho a certeza. Informa-te junto da Autoridade para as Condições do Trabalho - há em algumas Lojas do Cidadão e podes encontrar outras formas de contato na página deles, na net.

    2. Tipicamente não, embora haja formas de contornar isso (por exemplo, se a empresa conseguir que seja considerado desemprego para reestruturação da mesma). No entanto, o mútuo acordo, como o nome indica, quer dizer que só é válido se as duas partes estiverem de acordo. E não vais aceitar essas condições, a menos que já tenhas outro emprego garantido em vista, pois não? ;)

    3. Se tens atividade aberta tens um emprego, logo não há porque receberes subsídio de desemprego. Convinha fechar sim, mas como já passou mais de um mês desde o último recibo vais ter de pagar uma multa. Quanto não o sei.

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    Eles têm obrigação de saber dar esse tipo de informações. Mesmo que não o saibam na ponta da língua (ninguém é obrigado a saber responder a tudo na hora) podem sempre ir consultar a legislação e dar uma resposta mais tarde.

    Se não o fizerem, há que pedir o livro de reclamações... Se a ACT não sabe explicar a legislação, quem sabe?

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