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  • Deduções Creditos Habitação


    diabo11982

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    Bom Dia

    Tenho uma dúvida sobre o IRS:

    Tenho uma habitação própria e permanente pela qual estou a pagar uma prestação mensal ao banco.

    Esta casa está apenas em meu nome.

    Comprei este mês, com a minha namorada, outra habitação, que se vai tornar a nossa habitação permanente a partir de 1 de Maio, e pela qual, vamos pagar uma prestação ao banco.

    A habitação actual irá ser destinada ao arrendamento, e as consequências imediatas dessa situação já identificadas por mim são:

    - perder a isenção de IMI por deixar de ser a minha habitação permanente (isenção essa que seria até 2014);

    - pagamento de IRS sobre os rendimentos do arrendamento;

    A minha dúvida é:

    Considerando que as deduções fiscais respeitantes ao crédito à habitação se mantêm, quando fizer a declaração de IRS respeitante ao ano de 2011 (que será feita em Abril 2012), que deduções poderemos fazer no IRS em termos de crédito à habitação:

    -Eu: 100 % da habitação actual (que está apenas em meu nome) + 50 % da futura habitação;

    - Minha namorada: 50 % da futura habitação

    É isto?

    (Não sei se me fiz entender)….

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    Da mesma forma, a dedução em IRS dos juros e amortizações do crédito habitação, só se aplica nos casos de empréstimo contraído para compra de habitação própria e permanente (

    Assim sendo, na declaração do próximo ano, poderás deduzir os encargos com a tua casa atual até 1 de Maio e metade dos encargos com a nova que tiveres a partir de 1 de Maio. És capaz de ter que pedir ao banco onde tens o primeiro crédito que te faça uma declaração discriminada, permitindo perceber o que foi pago quando.

    O mais provável é que a dedução do segundo montante já te permita atingir os limites máximos de dedução e não faça grande diferença se deduzes uma ou as duas...

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    Ja agora aproveito para questionar:

    se a partir do proximo ano só poderemos deduzir as amortizações relativas à nova habitação, que passará a ser a habitação permanente, e sendo o tecto máximo de 591 €uros (+ majoração dependendo do escalão + 10% se tiver certificação energética A+, o que é o caso), esse tecto máximo será dividido pelos dois, certo?

    Ou seja, ou só irei beneficiar de uma dedução fiscal de 50 % do tecto máximo (295.50 €uros) e a minha namorada beneficiará de outros 50 %.

    ou cada um de nós irá beneficiar da dedução fiscal a 100% nos nossos IRS´s, sendo que, vamos preencher a declaração individualmente.

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    O tecto máximo é por agregado familiar (julgo que nada mudou relativamente a isto, não fui confirmar).

    Se meterem a declaração individualmente, na prática, podem deduzir o dobro... É uma das injustiças do sistema fiscal (quem é casado não tem essa opção) :-\

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    O tecto máximo é por agregado familiar (julgo que nada mudou relativamente a isto, não fui confirmar).

    Se meterem a declaração individualmente, na prática, podem deduzir o dobro... É uma das injustiças do sistema fiscal (quem é casado não tem essa opção) :-\

    Sério?!!!

    Desconhecia totalmente isso...

    Mas para entregarmos individualmente a declaração de IRS, não podemos dizer na declaração que estamos em "União de Facto", pois não?

    É que nós vamos fazer dois anos que temos a mesma morada fiscal, portanto, em termos fiscais, já estaremos em união de facto. Se dissermos na declaração de IRS que estamos nesse regime, continuamos a poder entregar as declarações individualmente, ou somos automaticamente equiparados a um agregado familiar?

    Olha, e o IMI que começarei a pagar na habitação que irei arrendar, posso deduzir em IRS?

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    Mas para entregarmos individualmente a declaração de IRS, não podemos dizer na declaração que estamos em "União de Facto", pois não?

    É que nós vamos fazer dois anos que temos a mesma morada fiscal, portanto, em termos fiscais, já estaremos em união de facto. Se dissermos na declaração de IRS que estamos nesse regime, continuamos a poder entregar as declarações individualmente, ou somos automaticamente equiparados a um agregado familiar?

    Os únicos que formam automaticamente um agregado familiar são os casados.

    Quanto à União de Facto, para declarar como União de Facto têm que entregar a declaração conjunta. Para entregar separado têm que se declarar como solteiros.

    Já agora, têm a opção todos os anos de optar entre uma ou outra.

    Olha, e o IMI que começarei a pagar na habitação que irei arrendar, posso deduzir em IRS?

    Sim, é um encargo que tens com essa habitação. Podes deduzi-lo ao rendimento que ela te dá, juntamente com o condomínio ou obras de reparação, por exemplo. A diferença entre as rendas e esses encargos é que dá o rendimento que tens e que será tributado...

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    • 1 year later...

    Boa noite,

    tenho uma duvida do genero se me poderem ajudar.

    Eu e o meu companheiro temos a mesma morada fiscal.

    Neste momento eu estou nas finanacas como unica proprietaria da casa.

    no entanto o credito bancario da habitacao esta apenas no nome do meu companheiro pois apenas ele tem rendimentos e apenas ele csg uma boa proposta do banco.

    Neste caso os juros do credito bancario podem ser deduzidos por mim ou por ele?

    Obgrido

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    • 2 weeks later...

    Eu e o meu companheiro temos a mesma morada fiscal.

    Neste momento eu estou nas finanacas como unica proprietaria da casa.

    no entanto o credito bancario da habitacao esta apenas no nome do meu companheiro pois apenas ele tem rendimentos e apenas ele csg uma boa proposta do banco.

    Neste caso os juros do credito bancario podem ser deduzidos por mim ou por ele?

    Acho que por nenhum - só podem ser deduzidos os juros dos empréstimos para compra de habitação própria e permanente. O crédito está em nome dele, mas não foi para comprar a casa pois essa está em teu nome...

    De qualquer forma, pede um esclarecimento às Finanças, não perdes nada em tentar...

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