Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Divórcio


    Recommended Posts

    Boa noite,

    Precisava de ajuda e agradeço, desde já, a quem souber esclarecer algumas dúvidas. A situação é a seguinte:

    Em 2001, o José contraiu um empréstimo habitação quando estava em união de facto com a Joana. (O empréstimo foi contraído em nome dos dois)

    Em 2005, contraíram matrimónio.

    Em 2007, separaram-se e ficou acordado que ela ficaria com a casa, consequentemente, pagaria as respectivas prestações.

    Em 2010, celebraram o divórcio e foi elaborado um documento que dava à Joana um prazo de 2 anos para reunir condições para assumir o empréstimo, sozinha. Findo esse tempo, a casa teria de ser colocada à venda.

    A dúvida é: se entretanto a Joana deixar de pagar as prestações da casa, o José é obrigado a pagá-las? Se ele não as pagar, o que acontece? Ele pode usar o argumento de que está divorciado e pedir para retirar o nome do contrato?

    Mais uma vez obrigada a quem puder esclarecer esta situação e/ou dar a sua opinião.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Pedir a partilha dos bens em tribunal.

    Boa noite ildemaro. Obrigada pela ajuda.

    Mas ele já fez a partilha dos bens - só não foi em tribunal.

    Foi nessa altura que decidiram que ela ficava com a casa... Como pode ele retirar o nome do contrato do banco?

    Não sei como ajudar a resolver a situação... Não tenho conhecimentos para o fazer. Preciso de ajuda...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Ele pode retirar o nome do contrato na altura em que ela o assumir por inteiro. E no documento que ele assinou, concordou em dar-lhe um prazo de 2 anos para isso. Portanto, agora tem que cumprir aquilo com que se comprometeu...

    Se bem percebi ela já está a pagar as prestações, neste momento ele serve quase de fiador... Se tem motivos para achar que ela vai deixar de pagar antes dos 2 anos, porque acordou em manter essa responsabilidade durante tanto tempo?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se bem percebi ela já está a pagar as prestações, neste momento ele serve quase de fiador... Se tem motivos para achar que ela vai deixar de pagar antes dos 2 anos, porque acordou em manter essa responsabilidade durante tanto tempo?

    Também achei esse prazo longo... ele argumenta que, na altura, a Joana (que tinha estado a receber do fundo de desemprego) estava a iniciar um contrato de trabalho e o prazo seria para lhe dar tempo de ter uma situação financeira mais estável.

    Na realidade, a Joana parece não fazer esforço para manter um emprego estável...

    Realmente, parece que não consigo fazer mais nada para o ajudar.

    Agradeço a todos pela contribuição. Penso que pode servir de lição pois, agir de boa-fé, pode, por vezes, sair caro.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...