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  • FORMAS DE POUPAR

  • Sócio-gerente e Subsidio de Desemprego


    Patricia Mano

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    • ABCD

      8

    • Patricia Mano

      3

    • pauloaguia

      2

    Desde que cumprido o período de garantia, não vejo porque não...

    • Trabalhadores abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem que:
      • Estiveram com contrato de trabalho e tenham ficado desempregados ou
      • Tenham suspendido o contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso

      [*] Trabalhadores do serviço doméstico, se a base de incidência contributiva corresponder a remuneração efetivamente auferida em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo

      [*] Pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que sejam declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e se encontrem desempregados

      [*] Trabalhadores do setor aduaneiro

      [*] Professores do ensino básico e secundário

      [*] Ex-militares em regime de contrato/voluntariado

      [*] Trabalhadores agrícolas inscritos na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2011

      [*] Trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010, no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real

      [*] Trabalhadores nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertençam ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem

      [*] Trabalhadores contratados que, cumulativamente, são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não recebam pelo exercício dessas funções qualquer tipo de remuneração. [/l][/l]

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    • 6 months later...
    Visitante nuno caldas

    Muito boa noite,

    Venho por este meio solicitar a sua ajuda para obter o seguinte esclarecimento:

    Estando eu a beneficiar do subsidio de desemprego ha cerca de um mes poderei fazer parte do capital social de uma empresa por quotas sendo socio nao remunerado ou perderei o direito a tal subsidio?

    Ja agora vislumbra alguma opcao como poderei constituir sociedade sem perder o subsidio.

    Muito obrigado e boa noite ja tentei por varias vezes coclocar a questao nos centros de atendimento da seguranca social sem obter respostas objectivas tendo me sido aconselhado exposiçao por escrito na qual efectuei mas agauardo resposta ha cerca de um mes.

    Desde ja agradeço a sua atençao muito obrigado e boa noite.

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    • 2 weeks later...

    Muito boa noite,

    Venho por este meio solicitar a sua ajuda para obter o seguinte esclarecimento:

    Estando eu a beneficiar do subsidio de desemprego ha cerca de um mes poderei fazer parte do capital social de uma empresa por quotas sendo socio nao remunerado ou perderei o direito a tal subsidio?

    Ja agora vislumbra alguma opcao como poderei constituir sociedade sem perder o subsidio.

    Muito obrigado e boa noite ja tentei por varias vezes coclocar a questao nos centros de atendimento da seguranca social sem obter respostas objectivas tendo me sido aconselhado exposiçao por escrito na qual efectuei mas agauardo resposta ha cerca de um mes.

    Desde ja agradeço a sua atençao muito obrigado e boa noite.

    Sim, pode ser sócio.

    Mas apenas sócio.

    Não pode exercer cargo de gerente (remunerado ou não).

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    • 4 weeks later...
    • 1 month later...

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