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  • FORMAS DE POUPAR

  • Sócio-gerente e Subsidio de Desemprego


    Patricia Mano

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    • 4 weeks later...
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    • Patricia Mano

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    • pauloaguia

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    Visitante sandra cordeiro

    Sou sócia-gerente de uma empresa, que está em vias de cessar a atividade, mas não sou remunerada nem descontei alguma vez por esta empresa. Em simultâneo sou trabalhadora por conta de outrem e desconto por esta empresa. No entanto tive conhecimento que vou ficar sem trabalho. Terei direito ao sub. de desemprego?

    Cumprimentos,

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    • 1 month later...
    Visitante Eugénia Oliveira

    Bom dia,

    Gostaria que me esclarecessem do seguinte:

    - Sou funcionária em part-time por conta de outrém e desconto sob metade do salário minimo e ao mesmo tempo sou sócia-gerente sem remuneração numa outra empresa.

    - Serei obrigada a fazer algum desconto para a empresa onde sou sócia-gerente?

    - Pretendo renunciar à gerência entretanto, para poder ter fundo de desemprego na empresa onde trabalho por conta de outrém.

    Muito grata.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Guilherme Jesus

    Boa Tarde

    Qualquer um pode ter uma empresa e continuar a receber o subsidio de desemprego do emprego que teve por conta de outrem, desde que não seja sócio-gerente e nem seja remunerado. A partir de 2015 também o empresário tem direito a subsidio de desemprego.

    Alguma questão é só enviar email.

    Abraço

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    • 4 weeks later...
    • 1 month later...
    • 1 month later...
    Visitante fernando santos

    Fui socio gerente até Março de 2012. Entretanto deixei de ser gerente continuando a trabalhar lá mas agora empregado. O tempo de gerente conta para o desemprego? se não ? quanto tempo me falta para adquirir o direito a desemprego? 

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    • 2 weeks later...
    Visitante cfpersh

    Sou sócio-gerente de uma empresa mas não sou remunerado nem desconto por esta empresa. Em simultâneo sou trabalhador por conta de outrem e desconto por esta empresa. Se eu renunciar ao cargo de gerente, ficando apenas como sócia da empresa, terei direito a receber subsídio de desemprego se o meu contrato não for renovado pela empresa onde trabalho e através da qual faço os respectivos descontos?

    haverá um período de carência entre a renúncia ao cargo de gerente e o direito a pedir o subsídio de desemprego caso fique desempregado?

    Agradeço toda a ajuda que me puder dar.

    Obrigado.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Antonio Monteiro

    Boa tarde.

    A firma em que eu era sócio gerente foi declarada insolvente em Fevereiro deste ano. mas está encerrada desde Novembro. Estou neste momento com toda a carga inerente à situação, desde os processos de reversão às Finanças e Segurança Social.

    Não tenho trabalho, qualquer rendimento. Como posso provar que estou desempregado perante qualquer entidade, para recorrer à proteção jurídica ?

    Tenho algum direito de proteção social (mesmo devendo)?

    A resposta que me foi dada pelo advogado é que tinha que requerer exoneração do cargo mas o valor deste requerimento é tão grande e eu não tenho.

    Agradeço informação se possível. Obrigado

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    • 2 weeks later...

    Boa tarde,

    Sou sócio normal ou minoritário de uma empresa da qual nunca auferi nenhum tipo de salário ou compensação e trabalho por conta de outrem, será que tenho direito a fundo desemprego em caso de despedimento?

    Será que me podem ajudar, pois em breve irei ser despedido...

    Obrigado, por favor respondão-me...

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    Penso k este forum não dá muitas das respostas aqui a presentadas, por isso vou responder a mim proprio sobre a questão de Socio "normal" ou não gerente, sem renumeração se tem direito ao fundo de desemprego á mesma e a resposta é SIM.

    Fui á segurança social e informaran-me que os socios NÃO gerentes não remunerados tem direito ao fundo de desemprego á mesma.

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    • 4 weeks later...
    Visitante hernani teixeira

    sempre trabalhei por contra doutrem ,mas agora sou socio gerente não renumerado ,

    em outro tipo de negocio herdado do meu filho falecido ,

    se porventura acabar o meu emprego de chefe de cozinha tenho direito a subsidio de desemprego ,

    obrigado gostava de ser esclarecido .

    h. teixeira

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    Visitante hernani teixeira

    sempre trabalhei por contra doutrem ,mas agora sou socio gerente não renumerado ,

    em outro tipo de negocio herdado do meu filho falecido ,

    se porventura acabar o meu emprego de chefe de cozinha tenho direito a subsidio de desemprego ,

    obrigado gostava de ser esclarecido .

    h. teixeira

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    • 1 month later...
    • 3 weeks later...

    Boa tarde, sou trabalhadora por conta de outrem e ao mesmo tempo sou socia não renumerada de uma empresa,se ficar sem emprego da primeira tenho direito ao subsidio de desemprego?

    Obrigada

    Caso haja descontos para a SS da entidade empregadora, com tempo suficiente, parece-me que sim. No entanto, nada como expor a situação na SS da sua zona, pois, por vezes um cruzamento de dados pode originar mal entendidos...

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    • 2 months later...
    Visitante Alexandra Magalhães

    Fui sócia-gerente de uma empresa mas não fui remunerado nem descontei por esta empresa. Em simultâneo sou trabalhadora por conta de outrem e desconto por esta empresa. Ja renunciar ao cargo de gerente, já cedi as cotas, ou seja, já nao faço parte dessa empresa, terei direito a receber subsídio de desemprego se a empresa pela qual colaboro por conta de outrem fechar?

    Haverá um período de carência entre a renúncia ao cargo de gerente e o direito a pedir o subsídio de desemprego caso fique desempregada?

    Certa que este assunto irá merecer a vossa especial atenção. Obrigada.

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    Fui sócia-gerente de uma empresa mas não fui remunerado nem descontei por esta empresa. Em simultâneo sou trabalhadora por conta de outrem e desconto por esta empresa. Ja renunciar ao cargo de gerente, já cedi as cotas, ou seja, já nao faço parte dessa empresa, terei direito a receber subsídio de desemprego se a empresa pela qual colaboro por conta de outrem fechar?

    Haverá um período de carência entre a renúncia ao cargo de gerente e o direito a pedir o subsídio de desemprego caso fique desempregada?

    Certa que este assunto irá merecer a vossa especial atenção. Obrigada.

    Sim, tem direito.

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    • 3 months later...

    Sou sócio gerente de uma empresa e gerente de outra.nestas duas empresas desconto para a segurança social só que as mesmas vão fechar.

    Queria saber se posso pedir o subsídio de desemprego quando as mesmas fecharem.

    De acordo com a informação que consta neste site, creio que tem direito: http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

    Dirija-se à segurança social da sua localidade e questione relativamente à sua situação...

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    • 3 months later...
    Visitante Alexandre Valente

    Boa tarde, um trabalhador por contra de outrem e que tem vencimento e descontos para a SS e que acumula o cargo de sócio gerente não remunerado de outra empresa, no caso de desemprego involuntário (do emprego por contra de outrém, onde aufere o salário) tem direito ao subsidio de desemprego:

    http://www.macedovitorino.com/xms/files/20130516-Direito_do_Trabalho_-Condicao_de_socio_gerente_sem_remuneracao_pode_beneficiar_de_subsidio_de_desemprego_caso_cesse_o_contrato_de_t.pdf

    Salvo melhor opinião ou alteração de legislação não encontro nada que contrarie este acórdão de Março 2013.

    Alguém confirma com situação própria?

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    Boa tarde, um trabalhador por contra de outrem e que tem vencimento e descontos para a SS e que acumula o cargo de sócio gerente não remunerado de outra empresa, no caso de desemprego involuntário (do emprego por contra de outrém, onde aufere o salário) tem direito ao subsidio de desemprego?

    Uma das condições para requerer subsídio de desemprego refere o seguinte:

    "Trabalhadores contratados que, cumulativamente, são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não recebam pelo exercício dessas funções qualquer tipo de remuneração."

    Vá à segurança social da sua localidade e informe-se do passo seguinte!

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    Atenção aos prazos para a requisição.

    Prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego.

    Nota 1: A entrega do requerimento depois do prazo de 90 dias, mas durante o período legal de concessão das prestações, determina a redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado;

    Nota 2: O beneficiário deve inscrever-se no Centro de Emprego da área da residência antes de requerer o subsídio.

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    Uma das condições para requerer subsídio de desemprego refere o seguinte:

    "Trabalhadores contratados que, cumulativamente, são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não recebam pelo exercício dessas funções qualquer tipo de remuneração."

    Vá à segurança social da sua localidade e informe-se do passo seguinte!

    Não tem que ser sem fins lucrativos. Pode ser uma sociedade comercial normal. Não pode é ter tido qualquer remuneração decorrente desse cargo.

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    Não tem que ser sem fins lucrativos. Pode ser uma sociedade comercial normal. Não pode é ter tido qualquer remuneração decorrente desse cargo.

    Atenção aos prazos para a requisição.

    Prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego.

    Nota 1: A entrega do requerimento depois do prazo de 90 dias, mas durante o período legal de concessão das prestações, determina a redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado;

    Nota 2: O beneficiário deve inscrever-se no Centro de Emprego da área da residência antes de requerer o subsídio.

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