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    rexa

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    Visitante Sucasi72

    Tenho o meu ordenado penhorado por reversão dividas fiscais de uma empresa onde era sócia-gerente. Queria casar mas a minha questão é se isso poderá afetar as finanças do meu noivo. Pode ele também ser penhorado?

    Outra dúvida que tenho é: retiveram o reembolso do meu IRS este ano. Há encontro de contas nas finanças de forma automática ou tenho que o pedir?

    Obrigado!

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    Tenho o meu ordenado penhorado por reversão dividas fiscais de uma empresa onde era sócia-gerente. Queria casar mas a minha questão é se isso poderá afetar as finanças do meu noivo. Pode ele também ser penhorado?

    Casem em regime de separação total de bens. Assim não há risco de as dívidas de um passarem a ser responsabilidade do outro.

    Agora, por exemplo, se comprarem uma casa em nome dos dois podem penhorar a tua metade da casa, sim.

    Outra dúvida que tenho é: retiveram o reembolso do meu IRS este ano. Há encontro de contas nas finanças de forma automática ou tenho que o pedir?
    Não sei se percebi bem a dúvida. Basicamente o que acontece é que o fisco em vez de te enviar o dinheiro do reembolso a ti, envia-o ao solicitador que meteu a penhora.

    É suposto o solicitador abater essa quantia à dívida, sim.

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    Visitante Sucasi72

    A penhora foi feita pela Autoridade Tributária. Queria era entender se é automático o abatimento porque embora toda a gente que conheço já tenha recebido o reembolso, na minha página continua a dizer que o prazo limite para o reembolso é agosto...  :-\

    E obrigada pelas repostas!

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    A penhora foi feita pela Autoridade Tributária. Queria era entender se é automático o abatimento porque embora toda a gente que conheço já tenha recebido o reembolso, na minha página continua a dizer que o prazo limite para o reembolso é agosto...  :-\

    E obrigada pelas repostas!

    Sim, é suposto ser automático. Pode é levar uns dias a ser refletido nas dívidas fiscais no portal das finanças. Ainda nem toda a gente recebeu o reembolso, acho eu. Mas não deve faltar muito. Se fores aos movimentos financeiros deve lá ter indicação do estado em que se encontra o teu processo.

    boa tarde eu a minha esposa temos o ordenado penhorado,e penhoraram o meu reembolso de irs...podem fazer isso

    Podem penhorar tudo o que tenham até que a dívida seja paga. Pensem assim - quanto mais depressa pagarem, menos vão pagar de juros.
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    • 3 weeks later...
    Visitante carminho

    Bom dia, venho por este meio esclarecer uma dúvida, vivo em união de fato e faço Irs em conjunto com o meu companheiro pois como me encontro desempregada e temos 2 filhos e bastantes despesas de educação e saúde compensa faermos em conjunto, tenho uma divida de um cartao de credito de uma empresa que já faliu e que foi feita mto antes de viver com o pai dos meus filhos, há 2 anos atrá a massa insolvente veio pedir aos credores as respetivas dívidas, e penhoram me uma parte (insignificante) do IRS em cerca de 15oo tiram-me 185 euros, este ano em 778 euros tiram-me 380, liguei para o atendimento das finanças e o que me disseram é que podem retirar "até á totalidade" do reembolso pois a divida já foi a tribunal, mas que têm "pena dos contribuintes e só retiram uma parte" neste caso foi metade ( eu não faço descontos porque estou desempregada" por isso não contribuí para os descontos nem pro reembolso, a dívida foi feita muito antes de começar a fazer o IRS em conjunto, não percebo como podem retirar algo que foi contraído por outra pessoa muito antes de a conhecer, não somos casados por isso ele não devia ser "prejudicado" porque não é obrigado a pagar as minhas dívidas só porque vivemos juntos, será possível isto ou é ilegal?

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    Bom dia, venho por este meio esclarecer uma dúvida, vivo em união de fato e faço Irs em conjunto com o meu companheiro pois como me encontro desempregada e temos 2 filhos e bastantes despesas de educação e saúde compensa faermos em conjunto, tenho uma divida de um cartao de credito de uma empresa que já faliu e que foi feita mto antes de viver com o pai dos meus filhos, há 2 anos atrá a massa insolvente veio pedir aos credores as respetivas dívidas, e penhoram me uma parte (insignificante) do IRS em cerca de 15oo tiram-me 185 euros, este ano em 778 euros tiram-me 380, liguei para o atendimento das finanças e o que me disseram é que podem retirar "até á totalidade" do reembolso pois a divida já foi a tribunal, mas que têm "pena dos contribuintes e só retiram uma parte" neste caso foi metade ( eu não faço descontos porque estou desempregada" por isso não contribuí para os descontos nem pro reembolso, a dívida foi feita muito antes de começar a fazer o IRS em conjunto, não percebo como podem retirar algo que foi contraído por outra pessoa muito antes de a conhecer, não somos casados por isso ele não devia ser "prejudicado" porque não é obrigado a pagar as minhas dívidas só porque vivemos juntos, será possível isto ou é ilegal?

    É uma das consequências de optarem pela tributação conjunta - o reembolso é dos dois. Eventualmente o facto de só ter sido penhorado metade tem justamente a ver com o facto de não poderem mexer na metade dele do reembolso e não em qualquer critério de pena...

    Seja como for, o facto dessa dívida ir sendo paga até acaba por ser melhor para vocês - por cada centena de euros abatida à dívida são menos uns euros em juros. O que acho estranho é que o montante penhorado o ano passado tenha sido metade do deste ano - o que aconteceu entretanto para a dívida crescer tanto?

    Mesmo que vocês entendam (e bem, a meu ver) que a dívida é para ser paga por ti, quando voltares a ter rendimentos, acho que têm toda a vantagem em que pagar desde já a dívida se possível (ou com reservas tuas ou com dinheiro dele que tu reembolses um dia mais tarde) porque estão a prejudicar os vossos filhos - quanto mais tempo se arrastar essa dívida, mais juros irão ter de ser pagos - esse dinheiro devia ir para a educação dos vossos filhos... no mínimo entra em contacto com o executor da dívida e tentem chegar a um acordo para a liquidar o mais depressa possível. E, já agora, tentar perceber porque é que no ano passado foi penhorada uma percentagem tão baixa...

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    • 1 month later...

    tenho o ordenado penhorado, e não recebi o meu reembolso. O que pretendo saber é se no fim de pagar a divida que tenho nas finanças, me irão pagar posteriormente o reembolso?

    O valor do reembolso deve ter sido descontado à dívida. Se o valor fosse superior à dívida, deve-se receber o que sobrar sim; senão não se recebe nada naturalmente - já foi recebido sob a forma de amortização da dívida.
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    • 1 year later...
    há 7 horas, Visitante ROGÉRIO disse:

    Gostaria de colocar uma questão tenho o meu ordenado penhorado por dividas fiscais o reembolso do IRS  fica retido ou é dedutível á divida ?

    À partida será retido...

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    há 18 horas, pauloaguia disse:

    À partida será retido...

    Boas Paulo,

     

    A minha mulher tem o salário penhorado e este ano vamos receber reembolso do IRS. Só que este reembolso provém do meu salário e não do dela.

    Sendo casados, queria saber se me vão penhorar o reembolso do IRS.

    Cumprimentos

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    há 1 minuto, Visitante Marco disse:

    A minha mulher tem o salário penhorado e este ano vamos receber reembolso do IRS. Só que este reembolso provém do meu salário e não do dela.

    Sendo casados, queria saber se me vão penhorar o reembolso do IRS.

    Mas provavelmente é por causa dela que vais receber (tanto de) reembolso em primeiro lugar...

    O reembolso não é de um nem do outro, é dos dois. É por causa da conjugação dos fatores que vocês os dois têm que esse montante foi apurado dessa maneira.

    A penhora é por causa de dívidas fiscais ou a terceiros? A responsabilidade do pagamento das dívidas fiscais também é dos dois (a este nível, creio que mesmo numa situação de casados com separação de facto, embora não tenha a certeza absoluta).

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    • 2 years later...

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