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  • FORMAS DE POUPAR

  • Novo decreto lei sobre renegociação de contratos vs proposta inicial


    hpassos

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    Boas

    Já é conhecido que no próximo dia 25 de Setembro entra em vigor o decreto-lei que proíbe os bancos de cobrar taxas na renegociação de contratos.

    Eu vou dar inicio ao meu processo de crédito...(proposta de crédito, autorização de avaliação...etc). Será melhor esperar pelo dia 25 ou dia posterior? Assim já ficarei dentro das condições do decreto-lei...ou a data inicial da proposta não interessa nada?

    Outra coisa que estou a achar muito esquisita:

    -No balcão (santander) dizem-me que não podem lançar nem propor valores de spread!! Que neste momento não podem...que só depois da avaliação e análise de risco é que podem negociar...nem se atrevem a dar valores : nem 0,3 nem 1,2....nada!

    Nem com um valor espectável de avaliação soltam valores....dizem que só depois. E 90% dos balcões onde tenho ido dizem isso...

    Ou seja avaliação paga-se sempre....

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    1.º - Como tu ainda não estás a renegociar um contrato mas sim a negociar, esse decreto-lei não se aplica a ti, por enquanto.

    2.º - Mais lá para a frente se, eventualmente, pretenderes renegociar o crédito vais beneficiar desse decreto-lei como todos os outros.

    3.º - Não te darem uma ideia aproximada do SPRED é normal, principalmente nos tempos que correm.

    4.º - Quanto a teres qque pagar sempre a despesa de avaliação, também não é tão certo como isso. Podes, eventualmente, trabalhar para uma empresa que, tenha algum protocolo com alguma instituição bancária, que te isente dessas despesas.

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    E aquela situação da negociação de spread ficar dependente da aquisição de outros produtos bancários (cartão de crédito principalmente) - este decreto lei já não incide sobre isso mesmo para créditos novos?

    Mas o que estava a perguntar era o seguinte: a data inicial da proposta não interessa nada? Não é vinculativa para o contrato? O que interessa será a escritura não é? Essa é que é a data em que entra em vigor o contrato de crédito?

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    Penso que efectivamente conta é a data da escritura. Mas não stresses, porque, mesmo que fizesses a escritura no dia 24, quando a Lei entrasse em vigor no dia 25, ficarias automaticamente abrangido. Tem que ser sempre aplicada a lei mais favorável ao cidadão, é um principio fundamental das Leis.

    Exemplo: Hoje dia 20 de Setembro matas uma pessoa, no entanto esse acto ainda não está previsto que possas ser condenado a pena de prisão.

    Amanhã dia 21 entra em vigor uma lei a dizer que quem matar outra pessoa é punido com pena de prisão de 15 anos. Tu nunca podes ser condenado porque à data essa pena de prisão ainda não estava prevista.

    Aqui é igual com as necessárias adaptações, se a Lei que sai é mais favorável ela tem que te ser obrigatoriamente aplicada. Imagina que a lei que vai dizer a partir de dia 25 não se podem renegociar os SPREADs, como é óbvio essa lei não se aplicava aos contratos celebrados em datas anteriores.

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