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  • FORMAS DE POUPAR

  • IMI


    Visitante cmpc

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    Visitante Ferdinando Almeida

    Gostaria de saber de uma pessoa que vive só, com a reforma de 600 euros , num apartamento cujo valor patrimonial é de 44 000, 00 euros, tem direito a uma isenção, que não a de aquisição de habitação (essa caducou o ano passado, embora o ultimo valor a ser pago seja em 2013). Esta isenção a que me refiro é a de baixos rendimentos e baixo valor patrimonial. Terá essa pessoa direito a essa isenção?

    Muito obrigada

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    penso que não, pois repara no seguinte:

    a) por baixo valor do imóvel não com toda a certeza - eu pago IMI sobre imóveis (já reavaliados) com valores patrimoniais de cerca de metade disso, na provincia, provenientes de herança - penso que isso não é razão, de todo.

    B) por baixos rendimentos penso que também não - repara que tu vives num país onde o salário minimo é de 485 euros e a mediana de salários andará cerca dos 800 euros. Ainda achas que tens baixos rendimentos ? Talvez tenhas mas duvido que o Vitor Gaspar ache o mesmo - pois se até quem tem esse nível de rendimento passou a pagar taxas moderadoras mais altas na saúde !  O que te diriam, provavelmente, era que vendesses a casa... olha que não se ensaiavam muito para isso...

    No entanto informa-te nas finanças. se quiseres perder tempo.

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    Artigo 48.º

    […]

    1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos

    e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total

    do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior

    a 2,2 vezes do valor do IAS, 14630€

    e cujo valor patrimonial tributário global

    não exceda 10 vezes o valor anual do IAS.  66500€

    Se o valor do imóvel não ultrapassar os 66500€ e os rendimento do agregado familiar não ultrapassar 14630€ está isento permanente até ultrapassar qualquer dos valores.

    para isso tem de solicitar a isenção até 30 de Junho de cada ano para usufruir da mesma no ano seguinte.

    relato isto por experiência própria.

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    • 4 weeks later...
    Visitante carla rosa

    Boa tarde,

    tenho uma casa minha na qual vivo e que ainda estou a beneficiar da isenção do IMI,no entanto nos proximos tempos vou trabalhar para outra cidade do nosso país e vou ter de alugar lá uma casa para viver,gostaria de saber se ao alugar essa casa para eu viver vou perder a isenção da minha casa?

    cumprimentos e obrigado

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    Pagava de IMI a taxa de 0.70% ou 0.75% conforme a Câmara Municipal fixava. Este ano, com as novas avaliações, o valor patrimonial da minha casa mais do que quintuplicou.

    Pergunto: Para o ano terei de pagar a mesma taxa, se a Câmara a mantiver, ou poderá ser-me aplicada a de 0.40% que é aplicada noutras situações?

    Nunca percebi porque a uns é aplicada uma taxa e a outros outra. Mas que deve haver uma explicação para isso. Alguém por aqui me faz o favor de me esclarecer sabendo?

    Desde já, muito obrigado!

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    A explicação é simples... Os prédios cuja ultima avaliação foi feita antes da entrada em vigor do CIMI têm uma taxa agravada. Era o seu caso.

    Agora como o seu prédio já foi avaliado nos termos do CIMI vai ter uma taxa de IMI referente a 2012 entre 0,3 e 0,5, conforme deliberação da Câmara Municipal.

    CAPÍTULO X

    Taxas

    Artigo 112º

    Taxas

    1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:

    a) Prédios rústicos: 0,8%;

    B) Prédios urbanos: 0,5 % a 0,8 %;

    (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30  de Dezembro)

    c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,3 % a 0,5 %.

    (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30  de Dezembro)

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    • 1 month later...
    Visitante mariana pais

    Bom dia, aminha tia tem uma reforma de 412 euros, será que pode pedir isenção de contribuição autárquica? è uma senhora com 80 anos e vive  com muitas dificuldades. Pode fazer req às finanças a solicitar esta isenção? Cump. Mariana

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    • 6 months later...
    Visitante João Martins

    Boa tarde. Tenho uma casa desde 2011 que tem isenção de IMI de 8 anos até 2018.Comprei agora uma garagem fechada dentro do mesmo artigo e estava a pensar pedir a isenção através  do ART.46 EBF, N.2 - GARAGENS E OUTROS COMPLEMENTOS DA HAB PROP PERMANENTE. O valor dos dois imóveis não passa os 125000 euros. Gostaria de saber se mantenho os 8 anos de isenção que tenho na casae na garagem,ou se deixo de ter os 8 anos para passar a ter 3 nos dois.

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    • 1 month later...
    • 3 weeks later...
    Visitante Miamia

    Olá,

    É possível não estarmos a pagar IMI quando o deveríamos pagar?!...

    Passo a explicar. Trata-se da casa dos meus avós, que foi herdada por mim, pelos meus irmãos e pelos meus primos. Ou seja, a minha parte é 1/16 rústico + 1/16 urbano (terreno + casa). Nas finanças aparecem lá esses 1/16 como fazendo parte do meu património. Ora, se eu tenho uma parte daquilo e se as finanças o reconhecem como tal, não deveria eu estar a pagar IMI daquilo por mais irrisório que seja o valor? É que desde 2006 nunca recebi uma nota de cobrança relativa a esta propriedade....

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    Olá,

    É possível não estarmos a pagar IMI quando o deveríamos pagar?!...

    Passo a explicar. Trata-se da casa dos meus avós, que foi herdada por mim, pelos meus irmãos e pelos meus primos. Ou seja, a minha parte é 1/16 rústico + 1/16 urbano (terreno + casa). Nas finanças aparecem lá esses 1/16 como fazendo parte do meu património. Ora, se eu tenho uma parte daquilo e se as finanças o reconhecem como tal, não deveria eu estar a pagar IMI daquilo por mais irrisório que seja o valor? É que desde 2006 nunca recebi uma nota de cobrança relativa a esta propriedade....

    Um imóvel é considerado uma herança indivisa portanto só o cabeça de casal é que tem a obrigação de pagar o IMI a 100%. Os 1/16 que lhe aparece no património é sobre o terreno (porque já foi partilhado, assumo).

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