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  • FORMAS DE POUPAR

  • IMI


    Visitante cmpc

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    Boa tarde,

    Tenho apartamento com isenção do IMI até 2011, penso que vou pagar em 2013 o imposto referente a 2012, estarei correcto?

    Gostaria de saber quanto vou pagar, tenho o valor patrimonial actual, como posso fazer o calculo?

    Desde já o meu muito obrigado.

    Cumprimentos

    António Costa

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    Depois  de ler este tópico fiquei com uma dúvida: vou mudar brevemente de casa... E vou alugar aquela onde ainda estou a viver...a casa onde ainda resido está a beneficiar da isenção de IMI...quer dizer que se eu a alugar vou perder os anos que ainda tenho de isenção?

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    Depois  de ler este tópico fiquei com uma dúvida: vou mudar brevemente de casa... E vou alugar aquela onde ainda estou a viver...a casa onde ainda resido está a beneficiar da isenção de IMI...quer dizer que se eu a alugar vou perder os anos que ainda tenho de isenção?

    Se vais mudar irias perdê-los de qualquer forma. A isenção aplica-se apenas à habitação própria e permanente. Se a tua habitação permanente passa a ser noutro local, deixa de haver motivos para a casa velha ter isenção...

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    Se vais mudar irias perdê-los de qualquer forma. A isenção aplica-se apenas à habitação própria e permanente. Se a tua habitação permanente passa a ser noutro local, deixa de haver motivos para a casa velha ter isenção...

    Obrigado..não sabia disso...

    E sou eu que tenho de informar as finanças, ou as finanças vão detectar essa mudança automaticamente e anular o resto do período de isenção ?

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    Obrigado..não sabia disso...

    E sou eu que tenho de informar as finanças, ou as finanças vão detectar essa mudança automaticamente e anular o resto do período de isenção ?

    Para as Finanças, a habitação própria e permanente é aquela que coincide com a morada fiscal (aquela para onde as Finanças mandam a notificação do reembolso de IRS, por exemplo).

    Quando atualizares a tua morada nas Finanças, depois de comprar a casa nova, perdes a isenção. é automático, julgo eu. De qualquer forma não perdes nada em enviar um mail às Finanças a pedir para confirmar esta informação...

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    A partir do momento em que o domicilio contido no N.I.F. (nº de contribuinte), se altera na Base de Dados do Cadastro Unico, surge um alerta no sistema informatico (Intranet da DGI), que leva ao concelamento da casa que esteve isenta, perdendo-se obviamente o restante nº de anos em que a mesma ficaria isenta. Portanto, de nada serve enviar e-mail. Eles cruzam todos os dados neste momento! >:(

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    • 3 weeks later...

    boa tarde:

    quando casei o meu marido já tinha adquirido um apartamento apenas em nome dele (com CH) o qual tem isenção de IMI.

    agora vamos adquirir uma segunda habitação em nome dos dois (tb com CH) e como não conseguimos vender o apartamento temos que ficar com os dois, será que podemos pedir isenção do IMI para esta casa? se pedirmos perdemos a outra?

    obrigado desde já a todos

    tenho aprendido imenso convosco

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    boa tarde:

    quando casei o meu marido já tinha adquirido um apartamento apenas em nome dele (com CH) o qual tem isenção de IMI.

    agora vamos adquirir uma segunda habitação em nome dos dois (tb com CH) e como não conseguimos vender o apartamento temos que ficar com os dois, será que podemos pedir isenção do IMI para esta casa? se pedirmos perdemos a outra?

    obrigado desde já a todos tenho aprendido imenso convosco

    Apenas poderão ter isenção na habitação própria e permanente que tem de corresponder ao V. domícilio fiscal

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    Boa Noite,

    gostaria que me esclarecessem uma dúvida.

    estou a pensar em vias de mudar de casa, dentro do concelho do seixal, tive a indicação de que mudando para uma nova casa no mesmo conselho perco a isenção do IMI.

    Gostaria que me dissessem se ao mudar de casa se perco a isenção do IMI?

    obrigado

    Cátia Paula

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    Claro que sim - a isenção é sobre a tua posse da casa, não sobre o concelho ou sobre ti.

    Pode-se pedir isenção duas vezes na vida. Se essa foi a tua primeira casa (e primeira isenção) então ainda poderás pedir isenção para a nova, se assim o desejares e o valor da casa o permitir (e os anos de isenção voltam a contar a partir do 0).

    Ter em atenção que a isenção só é aplicável a casas para habitação própria e permanente. Na prática, isto significa que pouco tempo depois da compra deves atualizar a tua morada nas Finanças para a nova casa.

    Se mantiveres a casa velha durante mais algum tempo (para lá do dia 31 de Dezembro) passas a pagar IMI sobre a mesma a partir do próximo ano.

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    • 2 weeks later...

    No art. 46º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (em vigor) refere-se que ficam tb isentos os prédios ou parte dos prédios construidos de novo, ampliados [...]  ou aquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão, na parte destinada a arrendamento para habitação desde que [...]o arrendamento tenha sido efectuado no prazo de seis meses após a compra.

    Pelo que entendo deste artigo a habitação arrendada tb dá isenção de IMI ou terei percebido mal?

    É que eu estou numa situação semelhante, comprei um apartamento como habitação permanente e isento de IMI hámenos de 6 meses mas quero arrendá-lo e estou em dúvida se perco a isenção... Faz diferença se arrendar o apartamento inteiro ou apenas alguns quartos mantendo a minha morada fiscal lá?

    Obrigada

    Ana

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    Visitante Tatiana

    Bom dia,

    podem esclarecer-me uma duvida, por favor? Adquiri uma casa através de uma herança dos meus pais, juntamente com o meu irmão e a minha irmã que é menor. Neste momento, eu e o meu irmão moramos noutras casas, apenas a minha irmã e a minha madrasta moram nessa casa. Existe alguma possibilidade de isenção de imi? O meu irmão é o cabeça de casal da herança.

    Obrigada

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    Adquiri uma casa através de uma herança dos meus pais, juntamente com o meu irmão e a minha irmã que é menor. Neste momento, eu e o meu irmão moramos noutras casas, apenas a minha irmã e a minha madrasta moram nessa casa. Existe alguma possibilidade de isenção de imi? O meu irmão é o cabeça de casal da herança.

    Depende dos valores envolvidos (valor do imóvel) e da residência ser considerada para habitação própria e permanente ou não!...

    Deverá ser efectuado pedido de isenção nos 60 dias após o período de 6 meses que têm para afectação do imóvel a habitação própria e permanente e que começa a contar a partir da data da escritura pública de aquisição do prédio.

    Pode dirigir-se à sua repartição de finanças para esclarecer a situação, mas com os dados que disponibiliza, não me parece que seja possível, visto que os legitimos proprietários não habitam a dita residência!...

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    Já agora, para quem está dentro dos parâmetros do art"Artigo 48.º […]

    1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos

    e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total

    do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior

    ao dobro do valor do IAS, e cujo valor patrimonial tributário global

    não exceda 10 vezes o valor anual do IAS."

    13.300,00 € < Isento de IMI se o rendimento do agregado for igual ou inferior

    66.500,00 €  < Isento de IMI se o valor do Imóvel não for superior a 10 vezes o valor anual do IAS.

    - O pedido de isenção relativo a prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos, é solicitado no Serviço de Finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de Junho do ano em que tenha início a isenção solicitada.

    Principalmente para quem tem um dos elementos do agregado familiar desempregado poderá ter rendimentos limitados de forma a se enquadrar no art"Artigo 48.º.

    Cump.

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    Comprei casa em 2003 e fiquei com isenção durante 10 anos da contribuição autárquica.

    A pergunta que gostaria de ver respondida é:

    Não perco os 10 anos com a lei do IMI? Só tenho de pagar IMI em 2013 certo?

    Sim, se te foram atribuídos 10 anos, mantens os 10 anos.

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    Eu pensava que não mas ouvi um comentario que tenho que tirar mesmo a duvida. O Imposto Municipal sobre Imoveis dá para declarar como despesas?  :o Se sim como?

    Se tiveres esse imóvel arrendado, o IMI pode ser declarado como encargo com esse arrendamento, da mesma forma que declaras os encargos com obras ou o condomínio, por exemplo.

    Regra geral, como disse o Carlos, não dá para deduzir no IRS.

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