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    taranta

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    Será normal entrarmos em Dezembro e esta medida ainda não estar aprovada/definida?

    Oficialmente: http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/DireitosdosClientes/GarantiadeDepositos/Paginas/default.aspx

    Fundo de Garantia de Depósitos: http://www.fgd.pt/pt-PT/Paginas/inicio.aspx

    Entidades participantes: http://www.fgd.pt/pt-PT/EntidadesParticipantes/Paginas/default.aspx

    Se consultar uma qualquer FIN de qualquer instituição bancária, deverá dizer o mesmo, pelo menos até ao final do presente mês.

    Parece-me que é necessário aguardar mais algum tempo para ter certezas!...

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    http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/DireitosdosClientes/GarantiadeDepositos/Perguntasfrequentes/Paginas/default.aspx

    Neste site do Bdp diz:

    De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, o valor de 100.000 euros como limite da garantia do FGD vigora até 31 de Dezembro de 2011.

    A alteração do limite da garantia ocorrida em Novembro de 2008 decorreu do compromisso europeu de reforço, com carácter transitório, dos mecanismos de garantia de depósitos, atendendo à conjuntura internacional dos mercados financeiros.

    Nesse sentido, o Decreto-Lei n.º 211-A/2008 antecipou a iniciativa de harmonização comunitária do limite de garantia dos sistemas de garantia de depósitos, que haveria de se traduzir na Directiva 2009/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, que alterou a Directiva 94/19/CE relativa aos sistemas de garantia de depósitos, no que respeita ao nível de cobertura e ao prazo de reembolso.

    A referida Directiva veio estabelecer que o limite da garantia dos depósitos a vigorar nos Estados-Membros da UE passaria a ser de 100 mil euros, a partir de 31 de Dezembro de 2010.

    Neste contexto, o ordenamento jurídico português será necessariamente alterado para passar a contemplar um limite de cobertura de 100 mil euros, incluindo após a data de 31 de Dezembro de 2011.

    Importa, portanto, sublinhar que o limite da garantia do FGD continuará a ser de 100.000 euros após aquela data, na sequência de alteração legislativa que será publicada oportunamente.

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    • 3 weeks later...

    desculpem mas a pergunta até pode parecer demasiado absurda...

    com a garantia agora aprovada para  2012...100 mil euros ....será 100 mil euros por entidade bancária? Se eu tiver 200 mil euros...dividos por 2 bancos em igual valor (1000 em cada ) tenho este valor salvaguardado na totalidade?

    OBRIGADO...

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    • 2 weeks later...

    Bom dia,

    Pelo que percebi a caixa agrícola tem o seu próprio sistema de garantia que também é 100.000€ http://www.fgcam.pt/pt-PT/GarantiadeDeposito/Paginas/Dep%C3%B3sitosGarantidoseLimitedeGarantia.aspx mas não consigo perceber se são 100.000€ por titular como no Fundo de Garantia de Depósitos, será que me podem ajudar?

    Já agora, li alguns artigos e visto a caixa agrícola estar relacionada com o caso BPN existe risco de falência? Não será o próximo banco a falir caso a crise se agrave?

    Obrigada

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    Obrigada, já li a página do FGD mas a minha dúvida é relativa ao FGCAM isto porque "Todas as instituições de crédito cuja actividade inclua a recepção de depósitos têm de participar obrigatoriamente no Fundo de Garantia de Depósitos, com excepção das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e da Caixa Central, que fazem parte do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, as quais são abrangidas pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo."

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    O que quer dizer é que o CA tem um fundo de garantia próprio, com um nível de segurança equivalente ao do FGD.

    As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e da Caixa Central contribuem para o seu próprio fundo.

    As seguradoras, por exemplo, também têm as suas reservas como garantias.

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    Ainda no Privat, e se fosse um DP em Euros? Esse já estaria..certo?

    Caso seja um depósito em moeda estrangeira está protegido pela Letónia em que sentido?

    Seja o depósito em Euros seja em Lats, está abrangido pelo FGD da Letónia. Que, já agora, cobre sensivelmente os mesmos 100.000€ que no resto da Europa - os FGD são regulados por uma diretiva comunitária, os requisitos mínimos são iguais para todos (o que não quer dizer que um dado país, se lhe apetecesse, não pudesse garantir 1 milhão, claro...)

    Atualmente, de acordo com a tal diretiva europeia, todos os países devem constituir um fundo, com contribuições dos bancos, que proteja os depósitos até 100.000€ por depositante e por banco. E isto, independentemente do país de origem do cliente (salvo erro tem que ser de um país da União Europeia, pelo menos - não tenho a certeza se os demais investidores estrangeiros estão salvaguardados, mas é uma questão de ir ver a legislação).

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    @ruicarlov O FGCAM é como o FGD, para cada titular está assegurado 100.000, tem a certeza disso? É que realmente não encontrei essa info no site do fundo da CA e foi esse o motivo que me levou a recorrer ao fórum..

    Como que não encontrou? Está logo na primeira linha de texto do link que você indicou: http://www.fgcam.pt/pt-PT/GarantiadeDeposito/Paginas/Dep%C3%B3sitosGarantidoseLimitedeGarantia.aspx

    De resto, é como o Paulo disse ainda há pouco, popr norma europeia todos os bancos da zona têm de contribuir para um fundo de garantia que cubra o equivalente a 100k€ por depositante, por banco.

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