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  • FORMAS DE POUPAR

  • Fundo de Garantia do Banco Portugal


    taranta

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    E vocês têm mais confiança em citações publicadas em jornais, ou telefonar vocês próprios para a linha do banco de portugal e perguntarem vocês mesmos?

    Se não tens confiança no banco, tira o dinheiro. O problema é se falta muito tempo para vencerem os depósitos. Esse teu pequeno banco é o BPN certo?

    http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?t=65005

    Se esta noticia chega aos telejornais, vai toda a gente começar a levantar as poupanças. E se se atinge o pânico, aí é que as instituições financeiras vão ter mesmo que se preocupar. As que têm razões para isso e as que não têm
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    • pauloaguia

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    Olá, elbmurcs

    Diz-me uma coisa: se por um grande azar que todos esperamos improvável, o banco a quem confias poupanças (que resultam de sacrifícios - do abdicar de coisas a que os teus concidadãos se não poupam na antecipação de um dia mais duro num futuro qualquer) falir, o que é que fazes?

    Vais informar o BdP que um dia até tiveste a prudência de telefonar para lá e que ouve um gajo - muito simpático, por sinal - que até disse que “sim senhor, a coisa está garantida em 25000 euros por titular de conta”?

    A informação que circula em vários jornais (alguns especializados) não é essa. Essas informações são públicas e o Sr. Constâncio que, tanto quanto sei, ainda abicha como Governador do BdP (sempre tão loquaz acerca dos mais variados despropósitos) ainda não se deu ao cuidado de desmentir a informação que se publica (sempre do mesmo modo). Nem ele, nem ninguém em nome do BdP desmente nada.

    Sim, hoje perdi uns cobres em juros; ganhei tranquilidade.

    Qual é o banco?

    Desculpa, mas não vou dizer.

    Não seria leal para com o banco do qual não tenho a menor razão de queixa e que noutra conjuntura não hesitaria em recomendar. Por outro lado, não nos podemos esquecer que o banco em causa tem pessoas que aí trabalham todos os dias e cujos postos de trabalhos não podem nem devem ser ameaçados pelas minhas intuições…

    Nesta história toda, cá como por todo o lado, os mecanismos de regulação da actividade financeira FALHARAM de vários modos, cometeram ERROS GROSSEIROS. E não me digam que em mercados globais a regulação não é possível. Não acredito. Mas se fosse verdade, obviamente que, na qualidade de contribuintes, teríamos de exigir a devolução de enormes quantias correspondentes a pagamento de salários por desempenho de funções que afinal são impossíveis de desempenhar e que por consequência não foram desempenhadas.

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    Olá cpg;

    Tal como tu também tenho as minhas economias num pequeno banco cujo nome anda por aqui a ser muito badalado,  esta situação está a deixar-me muito ansioso, pelo que dizes hoje mesmo resolveste o teu problema e ficaste mais descansado. Sei que é contra a tua maneira de ser (a qual eu respeito) estar a nomear o banco em questão sobre o qual já deverás ter alguma informação mais aprofundada, mas não vou resistir á tentaçao de pedir-te se me poderias dar alguma informação para mena-monte@sapo.pt. Obrigado.

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    Olá, quim.

    Compreendo a tua ansiedade mas imagina este cenário: eu digo o banco, tu retiras as poupanças do teu banco (se por acaso for o mesmo) e enfia-las num banco que duas semanas depois dá o estoiro. Eu sei que não nos conhecemos mas a possibilidade incomoda-me …

    Seja como for, talvez valha a pena dizer-te que, no banco em causa, deixei um depósito de 25000 euros… Transferi para outras contas o saldo que excedia esse montante.

    É o que recomendo que faças. Até 25000 euros não creio que haja problemas com qualquer banco a operar em Portugal. E já agora, não consideres remunerações inferiores a 4% (a 90 dias); menos que isso, compra certificados de aforro.

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    Olá elbmurcs então que me dizes a esta citação retirada do jornal de negocios?

    ...

    O Banco de Portugal explica que, na ausência de disposição em contrário, presume-se que os depósitos pertencem em partes iguais aos respectivos titulares.

    ...

    Repara que a resposta não diz de que forma é que isto afecta o limite. O Banco de Portugal diz efectivamente isso mas acrescenta algo mais no que diz respeito a esta questão de múltiplos titulares. É fácil transcrever só uma frase, fora do contexto a interpretação pode ser outra.

    Aliás, se se derem ao trabalho de ler os comentários a essa notícia, percebem que houve outras situções tratadas com alguma ligeireza...

    Creio que já por aqui sobram evidências de que o Banco de Portugal não está a fazer o que tem a obrigação de fazer: facultar informação clara, inequívoca e rigorosa.

    Como é que posso “obrigar” o Banco de Portugal a prestar-me informação rigorosa e juridicamente imputável?

    Como é que posso saber se dois titulares de uma conta com 50000 euros, em caso de insolvência, são ressarcidos num total de 25.000 ou num total de 50.000?

    Ainda não vi aqui evidência disso, muito pelo contrário. Há eventualmente motivo de queixa contra o BdP em algumas áreas (nomeadamente na de supervisão) mas nesta não me parece que seja uma delas. Se queres obrigar o BdP a prestar-te informação basta mandar-lhes um mail. Num telefonema não ficas com o registo da resposta deles mas se mandares um mail ficas com uma resposta escrita, pela qual podes pedir contas, se for caso disso. Um contacto possível está na página do Portal do Cliente Bancário: http://clientebancario.bportugal.pt/dsb/Contactos.htm

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    “Como é que posso saber se dois titulares de uma conta com 50000 euros, em caso de insolvência, são ressarcidos num total de 25.000 ou num total de 50.000?”

    Paulo, a questão citada já aqui teve respostas diferentes, várias vezes assentes em citações plasmadas do site do BdP ou, fazendo como tu fazes, remetendo para o site do BdP. Partindo do princípio que não somos todos idiotas e que somos razoavelmente capazes de interpretar um texto, é necessário concluir que os textos (alguns textos, as evidências, as evidências a que aduzo) do site do BdP são equívocos e pouco claros.

    Por outro lado, parece-me evidente que o BdP, em particular na actual conjuntura, deveria esforçar-se por corrigir toda e qualquer informação incorrecta no que se refere ao FGD. Não o tem feito! Porque a informação que se publica é correcta?

    Tens razão no que se refere ao valor documental de um e-mail. A legislação foi recentemente alterada e as mensagens de e-mail passaram a ter valor documental.

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    Partindo do princípio que não somos todos idiotas e que somos razoavelmente capazes de interpretar um texto, é necessário concluir que os textos (alguns textos, as evidências, as evidências a que aduzo) do site do BdP são equívocos e pouco claros.

    Daí serem completados com exemplos, pelo menos no caso do Portal do Cliente Bancário...

    Por outro lado, parece-me evidente que o BdP, em particular na actual conjuntura, deveria esforçar-se por corrigir toda e qualquer informação incorrecta no que se refere ao FGD. Não o tem feito! Porque a informação que se publica é correcta?

    Completamente de acordo com a primeira frase. Não concordo que não o tenha feito, aliás a prova disso é que tem dado resposta às perguntas que lhe são dirigidas. E há efectivamente publicações em que as coisas são publicadas de acordo com a interpretação que tem sido feita aqui neste fórum.

    O BdP não tem obrigação de acompanhar todas as publicações sobre o FGD. Agora se lhe chamarem a atenção de falhas em particular ocncordo que tem o dever de pedir correcções. Mas, já agora, se o Jornal de Negócios publicar uma correcção naquela resposta, quem garante que as mesmas pessoas vão ler a correcção?

    Enquanto não houver demonstração de uma confusão generalizada, o BdP não tem obrigação de vir para os telejornais dar esclarecimentos - vai-se ficar pelas correcções pontuais que passam muitas vezes despercebidas. Mas, já agora, para ajudar a dar ideia de haver essa confusão mandei um mail para o BdP este fim de semana com alguns exemplos de notícias em cada um dos sentidos e perguntando porque não vem o BdP a público esclarecer a questão de uma vez por todas... se querem que alguma coisa aconteça, porque não fazem o mesmo?

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    Tenho um produto estruturado do Santander, com capital garantido. No caso de um banco ir á falencia, será que os fundos de investimento, tambem gozam do fundo de garantia do Banco de Portugal, como os depositos a prazo.

    Oh Paulo, também eu etsou com receio, pois tal e qual como o "taranta", tenho um produto/aplicação estruturado a 5 anos de capital garantido no Deutsche Bank. O montante aplicado não excede os "tais" 25.000€, mas sendo um produto estruturado a 5 anos, tá coberto?

    Além desse produto possuo no mesmo banco um DP e se somar: DP + Prod. Estruturado = >25000€

    Estou em risco? como? de quê/quanto?

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    "...

    Enquanto não houver demonstração de uma confusão generalizada, o BdP não tem obrigação de vir para os telejornais dar esclarecimentos - vai-se ficar pelas correcções pontuais que passam muitas vezes despercebidas. Mas, já agora, para ajudar a dar ideia de haver essa confusão mandei um mail para o BdP este fim de semana com alguns exemplos de notícias em cada um dos sentidos e perguntando porque não vem o BdP a público esclarecer a questão de uma vez por todas... se querem que alguma coisa aconteça, porque não fazem o mesmo?”

    Paulo Aguiar em: Hoje (Outubro 6, 2008, às 10:29:20)

    “Já mandei um mail ao bdp na passada quarta feira a pedir um esclarecimento sobre este assunto mas até agora nada de resposta.”

    quim em Outubro 05, 2008, 13:53:26

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    Oh Paulo, também eu etsou com receio, pois tal e qual como o "taranta", tenho um produto/aplicação estruturado a 5 anos de capital garantido no Deutsche Bank. O montante aplicado não excede os "tais" 25.000€, mas sendo um produto estruturado a 5 anos, tá coberto?

    Depende do que for esse produto estruturado. Se for um produto tipo DP + Fundo de Investimento, então apenas a parte DP está coberta pelo FGD. O Fundo de Investimento estará coberto pelo tal fundo de garantia da CMVM que foi referido aqui atrás.

    Além desse produto possuo no mesmo banco um DP e se somar: DP + Prod. Estruturado = >25000€

    Estou em risco? como? de quê/quanto?

    Se, como disse atrás, apenas uma parte do dinheiro que investiste nesse produto estruturado for do tipo Depósito a Prazo, então o que interessa é se o teu DP mais essa componente ultrapassam ou não os 25 000€.

    Mas, como referi não conheço os detalhes do produto e, como o cpg também diz, a lei pode prestar-se a mais do que um tipo de interpretação. Portanto, o melhor é informares-te junto do teu banco e/ou do BdP.

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    ola!

    Os fundos de investimento nao sao abrangidos pelo Fundo de Garantia de depositos.(ponto final!)

    Os fundos sao garantidos por um sistema diferente: Sistema de Indemnização aos Investidores

    http://www.cmvm.pt/NR/exeres/F65C4748-9798-42AE-B24E-5968065FE151.htm

    Basicamente o fundo devolve em caso de falencia ate 25.000eur por investidor para os fundos.

    No caso do DP, este deverá ser abrangido pelo fundo de garantia de depositos.

    Assim acho que ate estas bem protegido, ao estares pelos dois fundos de garantia.

    Nelson

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    Depende do que for esse produto estruturado. Se for um produto tipo DP + Fundo de Investimento, então apenas a parte DP está coberta pelo FGD. O Fundo de Investimento estará coberto pelo tal fundo de garantia da CMVM que foi referido aqui atrás.

    Se, como disse atrás, apenas uma parte do dinheiro que investiste nesse produto estruturado for do tipo Depósito a Prazo, então o que interessa é se o teu DP mais essa componente ultrapassam ou não os 25 000€.

    Mas, como referi não conheço os detalhes do produto e, como o cpg também diz, a lei pode prestar-se a mais do que um tipo de interpretação. Portanto, o melhor é informares-te junto do teu banco e/ou do BdP.

    O produto estruturado em causa, não comtempla qualquer parte (%) de depósito a prazo. É um produto onde 100% do capital investido é aplicado em pares de acções de empresas, de nome "CROCI", cujo prazo são 5 anos e decapital garantido, ou seja, não tem nada a haver com um DP.

    Vou tentar saber, mas ?????

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    em relação a este assunto visitei este site www.fgd.bportugal.pt

    Pedi informações sobre o fundo em relação a DP e contas para jovens por e-mail e responderam assim:

    O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso de quaisquer tipos de

    depósitos captados por instituições de crédito participantes no Fundo, até

    ao limite de 25.000,00 por depositante. Nas contas colectivas, solidárias

    ou conjuntas, considera-se que cada titular é um depositante e que pertence

    em partes iguais a cada um dos titulares dessas contas o saldo das mesmas.

    Relativamente à questão concreta que apresenta, confirmamos que os depósito

    a prazo (qualquer prazo) e as contas jovem para crianças, desde que estas

    sejam depósitos e não aplicações em títulos, estão abrangidos pela garantia

    de depósitos.

    Axo que isto ajuda a tirar a algumas duvidas

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    em relação a este assunto visitei este site www.fgd.bportugal.pt

    Pedi informações sobre o fundo em relação a DP e contas para jovens por e-mail e responderam assim:

    O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso de quaisquer tipos de

    depósitos captados por instituições de crédito participantes no Fundo, até

    ao limite de 25.000,00 por depositante. Nas contas colectivas, solidárias

    ou conjuntas, considera-se que cada titular é um depositante e que pertence

    em partes iguais a cada um dos titulares dessas contas o saldo das mesmas.

    Axo que isto ajuda a tirar a algumas duvidas

    Bem, isto é que está uma grande confusão... hoje coloquei essa questão ao gerente do BPI do meu balcão e ele insistiu que é por conta por banco... e não por titular... Eu e o meu marido temos uma conta e só receberiamos 25.000 no total e não 25.000 cada um  >:(

    Ninguém se entende!!!

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    A Caja Duero está registada no BdP com a designação de Caja de Ahorros de Salamanca y Soria.

    Porém, não sei se está abrangida pelo FGD nacional ou antes pelo espanhol (parece que passou para 40.000€).

    Nenhum banco com sucursais ou sem sucursais em Portugal cuja sede está noutro país da União Europeia está abrangido pelo FGD português. Neste caso, a Caja Duero estará abrangida pelo FGD espanhol, que até ontem tinha como limite máximo os 20.000€ (este é o valor mínimo do limite máximo, segundo as regras da União Europeia).

    Hoje já ouvi que a UE ia aumentar este valor mínimo do limite máximo para os 50.000€, mas ainda há muito barulho no ar, não tenho certezas relativamente a este dado.

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    Quanto ao aumento do fundo de garantia para 50000€: http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=999447&div_id=1730 Resta saber quando é que isto será transposto para a legislação nacional - acho que já não vai muito a tempo de ser este ano, não sei.

    Relativamente à Caja Duero: muito provavelmente estava coberta pelo fundo de garantia espanhol. Mas as regras em Portugal exigem que os depósitos estejam garantidos até 25000€. Logo, os restantes 5000€ são cobertos pelo fundo de garantia de Portugal para o qual o banco é obrigado a contribuir também (na percentagem da diferença). É o que acontece com o PrivatBank também - o fundo de garantia da Letónia cobre 20 000€ e depois contribuía para o fundo português de forma a cobrir os 5000€ restantes.

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    Obg pelos esclarecimentos!  ;D (bem me parecia que já tinha lido qq coisa sobre a Caja Duero ter outro nome mas não estava a encontrar... sorry!)

    Bem, acho que é melhor não arriscar a fazer um DP na Caja Duero... ter que ir bater a duas portas deve ser mais complicado e demorado para recuperar o dinheiro investido.... a além disso diz que em Espanha a crise está pior do que aqui... ::)

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    Olá

    PArece que a caixa de crédito agricola não está abrangida pelo fundo de garantia do banco de portugal, mas sim pelo fundo de garantia do crédito agricola mutuo... Alguém sabe como funciona esta garantia e que montantes cobre?

    Tenho uma percentagem consideravel das minhas poupanças aqui e como toda a gente estou algo preocupado...

    Obrigado e cumprimentos

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    olá a todos! Vou tentar dar o máximo de informação sobre todo e qualquer tipo de garantia! ;D

    A dívida pública é considerada, em termos gerais, a forma de dívida mais segura. Em Portugal, as principais formas de investir em dívida pública nacional (para o investidor particular) é através das Obrigações do Tesouro ou dos Certificados de Aforro. As primeiras têm a desvantagem de acarretar custos de compra, venda, custódia e pagamento e rendimento, tornando os Certificados de Aforro mais interessantes para pequenos montantes, apesar do corte no rendimentos que sofreram recentemente. Nesta situação o pagamanto integral é garantido pelo Estado,

    Embora seja algo que raramente acontece, a falência de um banco é sempre uma possibilidade a considerar. Para evitar repercussões mais nefastas para os investidores e para a economia em geral, existem mecanismos de salvaguarda do sistema financeira. Em Portugal existe o Fundo de Garantia de Depósitos (http://www.fgd.bportugal.pt/).

    As principais características deste Fundo são:

    •        Abrange todos os depósitos obtidos em Portugal ou noutro Estado comunitário, por bancos sedeados no nosso país;

    •        Garante o reembolso até um valor máximo 25 000 euros por investidor, em cada instituição bancária, e considerando o conjunto de todas as contas em que é titular (até à parte que lhe cabe);

    •        Estão incluídos os juros até à data de indisponibilidade dos depósitos;

    •        Os reembolsos respeitantes às contas colectivas (conjuntas, solidárias ou mistas) deverão ser repartidos em partes iguais. Por exemplo, se um casal for titular de uma conta (sem outros depósitos nesse banco) com 50.000€, neste caso, cada um tem direito a receber 25.000€ euros;

    •        Não se encontram abrangidos os depósitos constituídos em nome de fundos de investimento, fundos de pensões ou noutras instituições de investimento colectivo.

    Estão incluídas no FGD todas as instituições cuja actividade inclui a recepção de depósitos, excepto as sucursais de bancos autorizados noutros Estados membros da União Europeia, os quais, em princípio, são abrangidas pelo sistema do país de origem, e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo integradas no Sistema Integrado de Crédito Agrícola Mútuo, as quais são abrangidas pelo Fundo de Garantia Agrícola.

    Quanto ao compromisso do Governo relativamente ao aumento do montante do FGD de €25.000 para €50.000 por depositante, informo que à presente data, ainda não foi introduzida qualquer alteração à legislação existente, mas esta alteração deverá estar eminente.

    Existe também o Sistema de Indemnização aos Investidores. O SII destina-se a cobrir os principais instrumentos financeiros e não os depósitos “comuns”. Se a sua corretora ou banco enfrentarem dificuldades financeiras ou forem à falência e, de repente, “desaparecerem” as acções ou as unidades de participação que tinha em carteira, nem tudo está perdido! O SII protege parcialmente os investidores face a tais acontecimentos.

    A protecção oferecida pelo SII inclui os seguintes instrumentos financeiros: acções, obrigações, títulos de participação, unidades de participação em fundos de investimento, entre outros. Garante também o dinheiro entregue ao intermediário financeiro destinado expressamente a ser investido em instrumentos financeiros. É o caso, por exemplo, de uma conta numa corretora.

    O SII não garante a devolução da totalidade dos instrumentos financeiros, sendo o reembolso máximo de 25 000 euros. Mais uma vez, o valor limite é estabelecido por investidor e não por conta. Por exemplo, numa conta com dois titulares, o reembolso máximo seria de 50 000 euros. O montante das indemnizações é calculado com base no valor dos instrumentos financeiros à data do accionamento do SII. Assim, o Fundo não compensa as desvalorizações dos instrumentos financeiros.

    Por seu turno, os PPR's, seguros de capitalização e os fundos de pensões abertos não têm um mecanismo de protecção de último recurso, como o SII. É certo que as seguradoras e as sociedades gestoras de fundos de pensões também têm supervisão prudencial e são obrigadas a manter as chamadas "provisões técnicas" para fazer face aos seus compromissos perante os clientes. Mas, em caso de falência, pode revelar-se insuficiente.

    Neste momento não recomendo o resgate indiscriminado das poupanças, pois esse sim poderia comprometer seriamente o nosso sistema financeiro, no seu todo. Caso os montantes que detêm sejam superiores ao das garantias, poderão sempre diversificar o número de entidades bancárias nas quais é depositante ou acrescentar mais titulares nas contas de depósito já existentes.

    Mantenham a fé nos nossos bancos! ahahah

    bem haja! :D

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