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  • FORMAS DE POUPAR

  • Regime de Bens - Dúvida


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    Boa Tarde a todos

    Eu e a minha namorada vamos mudar o estado civil de solteiro para casados em Julho próximo, e iremos optar pelo regime de bens Comunhão de bens adquiridos

    Acontece que temos um apartamento comprado em nome dos dois, ou seja somos co-proprietários.

    Acrescento também que nenhum dos dois tem filhos.

    E é por causa desta situação que tenho algumas dúvidas:

    1º- Se neste momento algum dos dois falecesse, o outro só seria dono de 50% do imóvel, sendo os outros 50% divididos pelos ascendentes do falecido?

    2º- Optando pelo sistema de comunhão de adquiridos, em caso de falecimento de algum dos dois, os herdeiros continuam a ser os acedentes caso não haja descendentes?

    3º- Existe alguma forma de salvaguardar que o cônjuge seja herdeiro dos 50% que pertencem ao outro em caso de falecimento, optando por este regime de bens?

    Não sei se fui esclarecedor da minha dúvida.

    Saudações

    NePPEr

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    1º Sim.

    2º Não. Estando casados, o cônjuge tem sempre prioridade sobre os ascendentes, mesmo que fosse em separação de bens...

    3º Não é preciso, como disse no ponto anterior. Mas já quanto ao caso da união de facto, pode sempre deixar os bens em testamento...

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    2º Não. Estando casados, o cônjuge tem sempre prioridade sobre os ascendentes, mesmo que fosse em separação de bens...

    Também já tínhamos tido dúvidas sobre este ponto. Ou seja, em caso de aquisição a 50% de um imóvel e de um posterior casamento dos co-proprietários em regime de comunhão de adquiridos, os direitos dos cônjuges em relação à casa são exactamente iguais do que se esta tivesse sido adquirida após o casamento, certo? O cônjuge terá sempre prioridade sobre os ascendentes e eventuais futuros descendentes?

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    Também já tínhamos tido dúvidas sobre este ponto. Ou seja, em caso de aquisição a 50% de um imóvel e de um posterior casamento dos co-proprietários em regime de comunhão de adquiridos, os direitos dos cônjuges em relação à casa são exactamente iguais do que se esta tivesse sido adquirida após o casamento, certo? O cônjuge terá sempre prioridade sobre os ascendentes e eventuais futuros descendentes?

    Tanto também não. Caso haja descendentes, o cônjuge e os descendentes partilham a herança.

    Agora, o cônjuge tem sempre direito a pelo menos 1/3, mesmo que haja 20 filhos (que repartem os outros 2/3 entre si). Se só houver um filho, o cônjuge divide a herança a meias com ele naturalmente.

    Supondo que a metade da casa que pertencia ao falecido era a sua única posse, e havia 3 filhos, o cônjuge ficava com os 50% que continuavam a ser seus mais 1/3 da outra metade por herança (ou seja, 2/3 da casa) e os 3 filhos repartiam entre si o resto (ou seja, ficava com 1/9 da casa cada um).

    Quanto aos direitos serem iguais se a casa for adquirida antes ou depois acho que não é bem assim. Se a casa for do casal (adquirida depois do casamento), nenhum deles pode vender a sua parte sem o acordo do outro. Se a casa for metade de cada um, cada um é livre de fazer o que quiser com a sua metade (mais ou menos; o outro, como comproprietário tem direitos de preferência e assim)

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    Mas esta forma de calcular a herança dos descendentes em caso de falecimento do cônjuge é igual à forma de calcular a herança caso a casa tenha sido comprada após o casamento? Sempre pensei que, caso o imóvel fizesse parte dos bens adquiridos, a parte do cônjuge falecido passava directamente para o cônjuge vivo e que só após falecimento deste último é que o imóvel passava para os filhos.

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