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  • FORMAS DE POUPAR

  • Quem deve fazer declaração de IRS


    Vitória

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    Boa Tarde!

    Tenho uma dúvida que gostaria de ver esclarecida:

    Tenho 21 anos, vivo com a minha mãe e estou a estudar no 12º ano. Trabalhei em part-time durante 6 meses em que recebia um ordenado base de 255 euros.

    A minha dúvida é, se terei de fazer declaração de rendimentos como individual ou se ainda sou considerado dependente e assim as minhas despesas entram na declaração de IRS da minha mãe.

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    Diz o Código do IRS, no seu Artigo 13º:

    3 - O agregado familiar é constituído por:

    a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e os seus dependentes;

    B) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respectivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;

    c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;

    d) O adoptante solteiro e os dependentes a seu cargo.

    4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:

    a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;

    B) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior;

    c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado;

    Portanto, podes continuar como dependente na declaração da tua mãe...

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    Boa noite,

    No meu caso por exemplo:

    A minha filha fez 18 anos em Fev-2010 e concluiu o 12º ano no fim do ano lectivo, começou a trabalhar em 24-Set-2010.

    Posso entregar uma declaração de IRS para mim e minha esposa e outra para a minha filha?

    Ou tenho obrigatoriamente de colocar a minha filha como dependente na minha declaração Mod3.

    Cump.

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    A minha filha fez 18 anos em Fev-2010 e concluiu o 12º ano no fim do ano lectivo, começou a trabalhar em 24-Set-2010.

    Posso entregar uma declaração de IRS para mim e minha esposa e outra para a minha filha?

    Ou tenho obrigatoriamente de colocar a minha filha como dependente na minha declaração Mod3.

    Ninguém é obrigado a declarar ninguém como dependente na declaração :)

    Agora, talvez compense fazê-lo uma última vez este ano, pois podem deduzir despesas dela na vossa declaração (os rendimentos dela são bem mais baixos e não conseguirá aproveitar as deduções ao máximo; por outro lado, na vossa declaração serão taxados). Mas isso só simulando os dois cenários e vendo qual compensa mais...

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    @pauloaguia

    Nesse caso, vou entregar declarações separadas, visto  que sem  declarar a dependente, consigo reembolsar a totalidade da retenção de IRS 2010 e assim não aumento o rendimento na minha declaração pois pretendo solicitar o pedido de isenção de IMI (para o ano de 2011) ao abrigo do art.º 48 do EBF no serviço de finanças até ao final do mês de Junho, pedido esse que terá de ser formalizado através de requerimento (disponibilizado em qualquer serviço de finanças).

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf48.htm

    Cump.

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    • 2 years later...
    • 4 months later...

    Ola boa tarde comecei a trabalhar á cerca de tres meses , num emprego em part-time. O meu vencimento base é de 200 euros, estando eu a contrato de seis meses(contrato renovável ou não) terei de fazer irs no próximo ano?

    Assumindo que estás a fazer retenção na fonte para IRS (seja pelo trabalho, seja em juros de depósitos bancários, etc), tens toda a vantagem em apresentar a declaração de IRS no próximo ano de forma a reaver esse dinheiro (com rendimentos tão baixos provavelmente não terás qualquer imposto a pagar e qualquer retenção que te tenha sido feita na fonte será devolvida).
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    • 1 year later...
    Visitante Catarina Matos

    Boa noite,

    tenho 21 anos e acabei a licenciatura no ano lectivo 2012/2013. Este ano (2013/2014) tirei um ano para trabalhar (contrato de 7 meses) em part-time com o ordenado base de 297€.

    Quero agora ingressar no Mestrado e queria saber se, para ter direito à bolsa de estudos, preciso de declarar IRS.

    Obrigada pela ajuda.

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    • 1 year later...
    A 22/02/2011 at 18:17, pauloaguia disse:

    Diz o Código do IRS, no seu Artigo 13º:

    Portanto, podes continuar como dependente na declaração da tua mãe...

    Boa tarde,tenho um filho de 19 anos que está à terminar o 12o e trabalha em part time há 1ano,,a situação mantem se ou tem de fazer a declaração se para da mente? Muito obrigada 

     

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    15 hours ago, Guest said:

    Boa tarde,tenho um filho de 19 anos que está à terminar o 12o e trabalha em part time há 1ano,,a situação mantem se ou tem de fazer a declaração se para da mente? Muito obrigada 

     

    Leia os 1ºs posts deste tópico. A sua questão está respondida.

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    A lei mudou o ano passado. Segundo o Código do IRS atual, consideram-se dependentes:

    Citação

    5 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:
    a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
    B) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
    c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
    d) Os afilhados civis.

    Ou seja, agora basta terem até 25 anos, continuarem a morar com os pais e ganharem no máximo o ordenado mínimo nacional (que no ano passado foi de 7070€ / ano). Deixou de ser preciso frequentar a escola.

    Portanto, se esse part-time lhe deu menos de 7070€ pode ser incluído como dependente. Se ganhou mais então tem de meter declaração separadamente, como titular...

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