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  • FORMAS DE POUPAR

  • Declaração de IVA com erro... e agora?


    Peddro

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    Boa noite,

    Incrivelmente encontrei uma factura de compra que não entrou para a contabilidade da declaração de IVA do 3 trimestre de 2010 (2010 9T). Pelo que paguei IVA a mais às finanças!

    Como é que devo proceder? Faço uma nova declaração de IVA online e selecciono a opção FORA DE PRAZO e submeto novamente para o sistema das finanças?

    As finanças vão-me devolver o dinheiro, ou faço um acerto na próxima declaração de IVA?  ???

    Obrigado pela ajuda,

    Pedro

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    O direito à dedução do IVA contido na factura poderá ser exercido pelo prazo de 4 anos a contar do nascimento do direito à dedução (n.º 1 do artigo 22.º do CIVA), conforrme resulta do n.º 2 do artigo 98.º do CIVA e doutrinado no Ofício-Circulado n.º 30082/2005, de 17 de Novembro.

    Assim, pode utilizar o valor desse IVA, desde que satisfaça aos condicionalismos de dedução, dentro daquele prazo.

    Cps

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