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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herdar dividas


    aanaa

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    há 4 horas, carlos2008 disse:

    eu não sei o montante total dos juros que referes que o teu avô estava a pagar mas, sinceramente, acho que estás exageradamente atemorizado com essa questão: o banco tem pouca margem de manobra para vos incomodar com isso dado que os herdeiros apenas respondem pelas dívidas até ao montante da herança. E depois, até chegar aos netos muita água teria que correr debaixo da ponte...

    seja como fôr se dizes que o teu avô não tinha NADA excepto essa dívida na minha opinião o melhor que os filhos têm a fazer , até para isentar os seus próprios filhos ( os netos ) de chatices é aceitar a herança "a benefício de inventário" ( fala com um solicitador e coloca-lhe a questão que te atormenta ) pois se fizerem isto caberá ao credor ( o banco ) provar que havia mais alguma coisa a herdar e não aos filhos, e depois disto feito os filhos apenas terão que entregar ao banco o valor da tal conta de que falas e está o caso totalmente arrumado para todos: os netos não são tidos nem achados, os filhos livram-se disso e o banco recebe isso e, se quiser, tem que ir ELE à procura de outros bens ( que segundo dizes não existem ) : fala com um solicitador que te tratará disso por um custo razoável.

     

    Desde já obrigada,

    Eu sei que é de estranhar, muitas pessoas perguntam o mesmo "não tinha nada?" Mas não, não tinha. Isto porque a minha avó antes de falecer quis passar tudo o que eram deles para o nome dos filhos e dar logo parte do dinheiro que tinham no banco. Quando ela faleceu o meu avô apenas ficou com a conta que era deles e quando veio a 'bela' da crise, o meu avô não soube poupar e esbanjou o que tinha (e neste caso também o que não tinha).

    Se estou atemorizada, sim estou, pois recebemos um telegrama do banco (coisa que nem sabia que ainda existia) a dizer que nós não disponibilizamos a documentação solicitada pelo banco e que vão avançar com uma acção judicial. Vejamos, primeiro não nos foi solicitado nada e segundo, logo após a morte do meu avô ,quando fomos ao banco para entregar uma certidão de óbito a funcionária não aceitou dizendo que aquilo não servia de nada mas também não nos disse o que fazer quando perguntámos. Pois bem, na altura não fiquei preocupada mas agora que recebi o telegrama é normal que fique (acho eu!). 

    Quanto à conta do meu avô está a zeros, o único dinheiro que caia lá era o da reforma e a pensão de viuvez. O estado tendo parado de por o dinheiro e eles continuando a tirar as prestações deles, é normal que esta já esteja a zeros! Dai estarem a chatear-nos!

    Nós queremos é resolver o assunto o mais depressa possível, para depois não dizerem que não quisemos saber, ou que não demos a devida importância, ou que os prazos para tratar do assunto já passaram, ou mesmo que precise que arranjar um advogado porque poderemos ter de ir a tribunal. 

    Por isso estar a pedir ajuda.

     

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    Vocês não são responsáveis pelo pagamento das dívidas, a herança é que é. Se não há bens suficientes para pagar as dívidas todas, paga-se o que se puder e o resto é prejuízo dos credores...

    não. os filhos não são responsáveis pelas dívidas dos pais. isso só aconteceria se houvesse herança para tu lhe deixares ( ou o teu ex-marido, pois a vossa filha é herdeira dos dois ) : nest

    Sim, devem dar início ao processo de habilitação de herdeiros e fazer o inventário da herança. Havendo menores a repúdia é uma chatice.

    sim, nesse caso o teu avô não tinha nada.

    eu acho que vocês não têm muito com que se preocupar: os filhos ( os netos não são para aqui chamados ) têm sim que falar com um advogado / solicitador e aceitar a herança a benefício de inventário : isto quer dizer apenas que aceitam mas 1º fazem o inventário do que existe ( que será uma conta a zeros e que responde pelos  débitos que o teu avô estava a pagar ) .

    Depois disto feito é dirigirem-se ao banco e dar-lhes todos os elementos : como disse atrás o caso fica encerrado pois após isso caberá ao banco ( e não a vocês ) PROVAR que havia mais bens a herdar, e não o conseguindo fazer nada mais pode fazer do que ficar com o prejuízo ( a dívida do teu avô ) .

    Falem com um jurista que vos ajudará , terá um custo mas será barato e deixarão de ter dores de cabeça.

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    há 4 horas, carlos2008 disse:

    sim, nesse caso o teu avô não tinha nada.

    eu acho que vocês não têm muito com que se preocupar: os filhos ( os netos não são para aqui chamados ) têm sim que falar com um advogado / solicitador e aceitar a herança a benefício de inventário : isto quer dizer apenas que aceitam mas 1º fazem o inventário do que existe ( que será uma conta a zeros e que responde pelos  débitos que o teu avô estava a pagar ) .

    Depois disto feito é dirigirem-se ao banco e dar-lhes todos os elementos : como disse atrás o caso fica encerrado pois após isso caberá ao banco ( e não a vocês ) PROVAR que havia mais bens a herdar, e não o conseguindo fazer nada mais pode fazer do que ficar com o prejuízo ( a dívida do teu avô ) .

    Falem com um jurista que vos ajudará , terá um custo mas será barato e deixarão de ter dores de cabeça.

     

    Obrigada por tudo. 

    Falei ontem com um advogado que me mandou apenas ir ás finanças pedir a certidão de inexistência de bens e imóveis e ao cartório também pedir uma certidão de inexistência de bens. Disse que depois de ter estas certidões, para me dirigir outra vez ao banco e insistir na entrega dos papeis (visto que da primeira vez o banco não quis aceitar a certidão de óbito e ainda pediram 80€ para abrir o processo, processo este que não percebemos qual seria, por isso recusamos-nos a pagar tal valor!). No caso do banco voltar a não aceitar a documentação, então sim, o advogado disse para irmos ter com ele outra vez. 

    Vamos ver o que vai acontecer...

    Mais uma vez, obrigada pelas respostas e pelo tempo prestado.

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    ainda bem que resolveste isso, como vês é relativamente simples quando temos razão.

    o banco não aceitar a certidão de óbito é natural, se te colocares no lado deles verás que essa certidão apenas prova o óbito , não prova que a pessoa não possuía bens que, afinal, é aquilo que o advogado te recomendou que fosses buscar, as provas de que o teu avô não tinha bens.

    com isso fica arrumada a questão para vocês e o banco só terá que assumir o seu prejuízo.

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    • 1 month later...

    Ola boa noite  .. não  sei se alguem me pode responder mas passo  a contar o meu problema  ...

    Tive problemas no credito habitação   neste momento o ordenado da minha mãe esta hipotecado  por ser minha fiadora a mim e ao meu marido não  tem nada hipotecado visto só receber o ordenado minimo ...

    As minhas duvidas são 

    Pode passar a divida para os meus filhos 19/11 anos se a minha mãe falecer ?

    E eu sei que vou ter uma herança da minha avó  o que pode acontecer ?

    Desde ja obrigado a quem me responder 

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    vou tentar responder o melhor que sei:

    1) passar as dívidas para os teus filhos : NÃO , as dívidas são tuas, se a tua mãe falecer tu e o teu marido continuam a ser os devedores, os teus filhos não

    2) os teus filhos só seriam chamados se tu, ou o teu marido, morressem: então eles teriam que entregar a herança que porventura lhe deixassem até ao valor da dívida apenas

    3) quanto á herança da tua avó poderás utilizá-la para pagar a dívida ou parte dela, depende dos valores, a menos que prefiras que a tua mãe continue hipotecada...o que me pareceria estranho mas é convosco. No entanto se receberes a herança e a colocares na tua conta bancária, p.exemplo, se o banco credor tiver conhecimento poderá sempre ir buscar o dinheiro que lhe deves. Caso prefiras que a tua mãe continue a pagar então recebe a herança e coloca o dinheiro em nome do teu filho maior, p.ex., sendo tu apenas autorizada na conta e não titular.

    No entanto com toda a informatização que existe hoje em dia desconheço se o banco credor toma conhecimento imediato da tua herança, se assim fôr vão-te logo buscar o dinheiro: fala com um solicitador antes de receberes a herança que ele ajuda-te a fugir...ou diz-te que não tens hipótese disso, e assim sendo só deixando a herança a marinar até resolveres o problema da tua dívida. Mas se vais receber e deves o mais lógico parece-me ser aproveitares para pagar, não achas ? 

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    • 3 months later...
    Visitante filipa 23

    a minha mae morreu em 2014 o meu pai em 2017 a minha mae tinha dividas a financa eu e o meu irmao temos de pagar as dividas no caso sao viaturas que foram para abate e nao foram abatidas e agora tenho de pagar? como vou fazer para abater os carros nem doc deles tenho.

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    A 08/11/2017 às 22:48, Visitante filipa 23 disse:

    a minha mae morreu em 2014 o meu pai em 2017 a minha mae tinha dividas a financa eu e o meu irmao temos de pagar as dividas no caso sao viaturas que foram para abate e nao foram abatidas e agora tenho de pagar? como vou fazer para abater os carros nem doc deles tenho.

    Se souber em que centro foram entregues para abate, pode tentar ver se consegue que lhe arranjem uma segunda via da documentação, por exemplo.Se conseguir provar que os carros já não eram vossos antes das dívidas, podem contestá-las...

    Senão, o melhor é informar-se junto das Finanças/IMT sobre quais os procedimentos a realizar para dar o carro como roubado ou algo do género e depois poderem apresentar documentação em como já não têm o carro em vossa posse... isto para evitar que as dívidas parem de acumular.

    Se as dívidas forem anteriores à entrega do carro ou, não o sendo, não conseguirem afastar a responsabilidade das mesmas, então têm de as pagar, sim. Mas apenas até ao limite do valor dos bens que herdaram da vossa mãe. Por exemplo, se as dívidas forem no valor de 1000€ mas apenas tiverem herdado 300€, então apenas têm de pagar 300€ (e não herdam nada).

    Seja como for, mexam-se rapidamente, porque quanto mais tempo demorarem a resolver essa situação, mais os juros vão acumulando...

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    • 5 months later...
    Visitante Maria Nunes

    Boa tarde.Preciso muito de esclarecimentos. A quem mos puder prestar, agradeço.

    Os meus pais tinham dividas resultantes da falencia de uma empresa. Divorciaram-se. A minha mãe pediu insolvencia. Teve bens e ordenado penhorado durante 5 anos, findos os quais, ficou livre.

    O meu pai não tratou de nada e nunca pagou um tostão pois não tinha outro emprego. Agora é reformado e tem uma miserável reforma pelo que continua sem pagar nada. Como ja está velhote, doente e pode vir a falecer nos proximos anos, a sua divida passará para mim? Ele não ten bens para me deixar. Nada.

    O que posso esperar?

    Obrigada desde já. 

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     não deves estar preocupada com nada, as dívidas do teu pai e da sua empresa não passam para ti e ninguém te poderá incomodar, as dívidas morrem com eles.

    apenas tens que tomar uma precaução : quando os teus pais falecerem não te deves habilitar a herança nenhuma da parte deles , mas como dizes que eles não têm bens nenhuns estás salvaguardada, se não há bens não há herança. Caso tenham dinheiro convirá colocarem todo numa conta em teu nome antes de mais.

    mesmo que alguém ( as finanças, p.ex. ) viesse falar contigo a inquirir-te sobre bens deixados pelo teu pai apenas terias que responder que não havia nada e acabou-se , nada mais terias que justificar.

     

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    Precisava de ajuda urgente. Meu pai é cabeça de casal (irmão mais velho) da herança da minha avó, alem disso minha avó deixou uma divida de 15.000euros.

    Ninguem ajuda os meus pais, andam a pagar, o IMI é pago exclusivamente pelo meu pai com muita dificuldade. São quase 900 euros por ano.

    Um dos meus tios, (o unico que mora perto da quinta), continua a usa-la como fosse dele e não quer vender. Outro meu tio querr vender mas por preços muito altos e por isso dificeis de vender.

    Como não pagam nada não se preocupam com nada!

    O que podemos nós fazer??? De que maneira podemos pressiona-los??

    Obrigado

     

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    A questão que colocas é fácil de resolver, vou tentar explicar-te passo a passo para ser mais compreensível:

    1º passo ) o teu pai vai pedir uma certidão de óbito da tua avó, se é que já não a tem proveniente do funeral.

    2º passo ) com esse documento e com os dados dos seus irmãos  ( nomes, moradas, nif's ) dirige-se a uma conservatória do registo civil e faz, na qualidade de cabeça de casal, uma habilitação de herdeiros 

    3º passo ) na posse dessa habilitação de herdeiros dirige-se a um cartório notarial próximo de sua casa ( é o mais prático ) e regista a propriedade no nome dos 3 herdeiros, embora ficando indivisa ( indivisa quer dizer que é um único imóvel mas registado em nome de três pessoas ) ( isto pode ser feito também numa conservatória do registo predial mas é mais simples e ágil se fôr no not d~eem-meário, na minha opinião )

    isto é barato e simples de fazer: a partir deste momento ( após o registo do imóvel ) CADA um dos herdeiros passará a receber da Autoridade Tributária a sua conta do IMI separadamente, ou seja o teu pai passará apenas a ser responsável pelos seus 300 € ( 1/3 do total da liquidação atual ) o mesmo se passando com cada um dos irmãos.

    Relativamente à venda do imóvel também se podem dar passos para resolver isso, vou-te dizer o que eu faria :

    1º passo ) na qualidade de cabeça de casal o teu pai chama, p.ex., a REMAX lá do sítio, diz que está interessado em vender e solicita uma avaliação comercial do imóvel para ter uma idaia

    2º passo ) seguidamente chama, p.ex., a CENTURY 21 lá do sítio e procede da mesma maneira

    3º passo ) depois chama os dois irmãos e apresenta-lhes as avaliações e diz-lhes o seguinte: eu estou interessado em vender. Vocês concordam ? Os valores comerciais da propriedade são estes que vos apresento aqui.

    4º passo ) Não concordam em vender ? Mas então como eu quero vender vocês exerçam o vosso direito de preferência e dêem-me a minha parte do valor da propriedade e vamos tratar dos registos em vossos nomes da mesma, ou seja eu vendo-vos a minha parte .

    isto será a forma mais correta de proceder que pode evidentemente esbarrar na intransigência dos outros dois ( quero dizer a venda a venda pois o registo e o pagamento do IMI que referi em 1º lugar não, isso o teu pai pode fazer por si próprio sem necessidade do acordo dos outros dois ) , ou seja podem dizer que nem querem vender nem querem comprar: dando-se este caso o teu pai só tem um caminho que é seguir com  os irmãos para a Justiça e exigir uma solução para o caso. 

    Mas fazendo as coisas desta forma e tentando falar a bem com o irmão que quer vender - é uma questão de lhe fazer ver a realidade dos preços até convidando-o para estar presente numa das avaliações, p.ex. - talvez o teu pai consiga sair dessa dificuldade e ver-se livre disso.

    Quanto à dívida de 15.000 € só têm que dar 5.000 € cada um e pagar aos credores, é a única solução possível.

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    • 2 years later...

    boas tardes, 

     

    1º - eu gostaria de saber se existe algum documento que eu  deva pedir no caso de não querer receber qualquer herança mesmo enquanto as pessoas são vivas.

    2º- gostaria de saber se existe algum documento que eu possa pedir para ficar totalmente independente de possíveis dividas/encargos dos pais por exemplo ( como meio de prevenção)? 

     

    obg um bom dia 

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    • 1 month later...

    Boa tarde

    Sou mãe de um menor ( 14 anos) o pai faleceu (separados de facto à 9 anos, sem qualquer tipo de contato, nem regulação).

    O motivo que levou ao falecimento é uma incógnita, mal contata, deixou uma casa com credito à habitação (divida atual que ronda os 120 000€), já pesquisei em tanto sitio e parece mesmo que não tinha seguro de vida, apenas um multiriscos, no entanto o banco disse que o seguro de vida era obrigatório e inclusive em conversa informal foi assumido que deveria ter existido algum tipo de erro por parte do banco. Deixou também uma conta a ordem de 2500€ em nome do filho.

    A casa está em muito mau estado estrutural, humidades e cheia de lixo, sem nada que se aproveite, pois "limparam" a casa toda antes de os irmãos nos darem as chaves, para limpar e receber o problema, acredito que se fosse tentar vender agora não dariam mais de 80 000€.

    Alegam que vivia uma outra pessoa na casa e que levou os poucos bens que existiam no interior, pelo que os familiares dizem o pai do meu filho, apesar de estar inscrito na OET, era pessoa com vícios que vivia de "biscates", sem qualquer contrato de trabalho, apesar de ter encontrado uma folha excel e troca de emails de trabalhos feitos e muitos, com um valor em falta para pagar de 1.300€, o que o destinatário (familiar) alegou que lhe tinha pago uma semana antes de ser internado e nada tem haver com a situação, apenas que a esposa é fiadora e não quer problemas e que eu os resolva.

    Os documentos atuais, desapareceram, deixando apenas os que remontam a 2004 e 2005, tenho andado a bater a todas as "capelas - BP; ASF; algumas Seguradoras" para conseguir alguma informação útil que ajude a resolver esta situação e sendo menor o meu filho, qualquer repudio, ou venda do imóvel, tem que ser com autorização do tribunal, já solicitei apoio judiciário e um advogado à segurança social, mas temo que demore muito tempo.

    Existe um carro com valor comercial de cerca de 600€, verifiquei que UIC está por pagar, que era até outubro o pagamento, sendo que, a 21 de outubro entrou no hospital e faleceu a 02/11, reparei que possivelmente o IMI também não esteja na totalidade pago, o que me assusta este tipo de dividas.

    Sou casada e com família composta e  o nosso orçamento familiar não é grande, mas em dia, e para tanta burocracia, pedidos e certificações e habilitação, já gastei perto de 500€, o que estou muito assustada com esta situação e temo não conseguir ter liquidez suficiente para tudo, vendo inclusive o Natal dos meus filhos que tenho mais  a ir embora, por tanto pagamento.

    Estou a ficar desesperada, pois o meu objetivo é que quando o meu filho tiver os 18 anos, não tenha uma série de problemas que lhe possam condicionar o futuro e a família do pai, é a das que "parece" se importar, mas nestes 9 anos, nem para perguntar se estava bem e se precisava de um lápis.

    Mais ainda, quando fui ao banco abrir o processo do óbito, paguei o valor a descoberto que estava na conta, fora que ainda vou ter que pagar mais 90€ sobre esse processo.

    Tenho tentado fazer de tudo, para conseguir tratar deste assunto, agora, dei com um pagamento para o IGCT, ainda vou ver o que é.

    Sinceramente, não sei se faço bem ou mal, ou se deveria estar parada, mas fico em pânico de pensar que a vida do meu filho possa ficar hipotecada, quando for maior de idade.

    Agradeço, uma atenção sobre o assunto que exponho e qual a melhor alternativa para não me levar também a mim à "falência", a tentar pagar e resolver tantos problemas.

     

     

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    A 07/12/2020 às 16:46, Visitante CatiaF disse:

    Boa tarde

    Sou mãe de um menor ( 14 anos) o pai faleceu (separados de facto à 9 anos, sem qualquer tipo de contato, nem regulação).

    O motivo que levou ao falecimento é uma incógnita, mal contata, deixou uma casa com credito à habitação (divida atual que ronda os 120 000€), já pesquisei em tanto sitio e parece mesmo que não tinha seguro de vida, apenas um multiriscos, no entanto o banco disse que o seguro de vida era obrigatório e inclusive em conversa informal foi assumido que deveria ter existido algum tipo de erro por parte do banco. Deixou também uma conta a ordem de 2500€ em nome do filho.

    A casa está em muito mau estado estrutural, humidades e cheia de lixo, sem nada que se aproveite, pois "limparam" a casa toda antes de os irmãos nos darem as chaves, para limpar e receber o problema, acredito que se fosse tentar vender agora não dariam mais de 80 000€.

    Alegam que vivia uma outra pessoa na casa e que levou os poucos bens que existiam no interior, pelo que os familiares dizem o pai do meu filho, apesar de estar inscrito na OET, era pessoa com vícios que vivia de "biscates", sem qualquer contrato de trabalho, apesar de ter encontrado uma folha excel e troca de emails de trabalhos feitos e muitos, com um valor em falta para pagar de 1.300€, o que o destinatário (familiar) alegou que lhe tinha pago uma semana antes de ser internado e nada tem haver com a situação, apenas que a esposa é fiadora e não quer problemas e que eu os resolva.

    Os documentos atuais, desapareceram, deixando apenas os que remontam a 2004 e 2005, tenho andado a bater a todas as "capelas - BP; ASF; algumas Seguradoras" para conseguir alguma informação útil que ajude a resolver esta situação e sendo menor o meu filho, qualquer repudio, ou venda do imóvel, tem que ser com autorização do tribunal, já solicitei apoio judiciário e um advogado à segurança social, mas temo que demore muito tempo.

    Existe um carro com valor comercial de cerca de 600€, verifiquei que UIC está por pagar, que era até outubro o pagamento, sendo que, a 21 de outubro entrou no hospital e faleceu a 02/11, reparei que possivelmente o IMI também não esteja na totalidade pago, o que me assusta este tipo de dividas.

    Sou casada e com família composta e  o nosso orçamento familiar não é grande, mas em dia, e para tanta burocracia, pedidos e certificações e habilitação, já gastei perto de 500€, o que estou muito assustada com esta situação e temo não conseguir ter liquidez suficiente para tudo, vendo inclusive o Natal dos meus filhos que tenho mais  a ir embora, por tanto pagamento.

    Estou a ficar desesperada, pois o meu objetivo é que quando o meu filho tiver os 18 anos, não tenha uma série de problemas que lhe possam condicionar o futuro e a família do pai, é a das que "parece" se importar, mas nestes 9 anos, nem para perguntar se estava bem e se precisava de um lápis.

    Mais ainda, quando fui ao banco abrir o processo do óbito, paguei o valor a descoberto que estava na conta, fora que ainda vou ter que pagar mais 90€ sobre esse processo.

    Tenho tentado fazer de tudo, para conseguir tratar deste assunto, agora, dei com um pagamento para o IGCT, ainda vou ver o que é.

    Sinceramente, não sei se faço bem ou mal, ou se deveria estar parada, mas fico em pânico de pensar que a vida do meu filho possa ficar hipotecada, quando for maior de idade.

    Agradeço, uma atenção sobre o assunto que exponho e qual a melhor alternativa para não me levar também a mim à "falência", a tentar pagar e resolver tantos problemas.

     

     

    Peça aconselhamento jurídico na junta de freguesia, é gratuito. Eu fui ao notário da minha zona também.

    Se contratar um advogado, quando chegar o deferimento da seg. social. Fique com o advogado da seg. social. Eu fiquei com o advogado privado e estou arrependida. Fui mal aconselhada, ou nada aconselhada. Só tive promessas e agora nada. E não vejo fim a isto. A advogada agora praticamente só me contacta para pedir mais dinheiro. E depois de o receber nem me responde aos emails.

    Esta é a minha opinião:  

    O pai do seu filho era casado? Não percebi, mesmo não sendo, a pessoa que vivia com ele não pode simplesmente "limpar" a casa. Parte dos bens são do seu filho, ela tem que provar que o recheio é dela. Quanto à conta bancária, estar a vazia também não me parece certo, o banco dá o extrato de 2 meses. Logo ai consegue também ver se a conta foi mexida depois de o pai do seu filho entrou no hospital, como também se o "familiar" pagou o valor que refere. Também fuga ao disco é crime, tanto do pai do seu filho como do tal familiar. Trabalhar com biscates é normal, começo muitas mulheres que os ex-maridos fazem o mesmo para não pagarem a pensão de alimentos. Eu ia primeiro às finanças pedir aconselhamento. Lá conseguirá, se calhar mais rapidamente, saber o que fazer. Pois nas finanças estão habituados a este tipo de coisas. E sabem as leis, eles lhe dirão a nível de dividas o que a espera. Eu fiz isso. Não minta, se preferir vá a uma repartição diferente, para não ficarem a saber da sua vida. Se o pai do seu filho entrou no hospital, só metade podia ser mexida. Isto se a conta tiver 2 titulares. E se se provar que a outra pessoa recebia lá o ordenado. Se estiver só em nome dele é do seu filho. Pois tem que se provar que o dinheiro foi usado para o bem estar da pessoa que é titular. A únicos montantes que podem ser usados é para o pagamento do funeral, e tudo o que for necessário para as partilhas. Mais os irmãos dele não podem permitir que a casa seja entregue vazia, isso não é legal, e omitir quem levou os bens. Existe uma divida no banco com o nome da "mulher", ela é responsável por metade da divida, não o seu filho. Em relação ao banco, tem que ter a certeza que se o banco ficar com a casa por incumprimento, a divida fica salda. Ou ainda fica a pagar a diferença. Mais, a esposa do pai do seu filho, tem pelo menos 75% da herança. Por isso é responsável por 75% das dividas. E como vivia com ele, ela é que é responsável pelas partilhas, não você. Mas neste caso é melhor você tratar disto para defender o seu filho. Mesmo que não seja casado, ela está no empréstimo.  E sim o seguro é obrigatório. O banco tem que lhe dar informações para resolver esta trapalhada. Quanto à conta que está em nome do seu filho, é dele e ninguém pode mexer na conta enquanto ele for menor, ou o pai que tem o poder parental, ou seja voçê. Neste caso, não pode mexer.

    Eu também estou em partilhas, com os meus irmãos. Os meus pais não deixaram dividas. Só eu era titular da conta do meu pai. Meus irmãos também levaram coisas do recheio até eu os proibir de levar mais, sem inventário, muita coisa. Estavam a levar o que queriam e eu ficava com o que eles não queriam. Até me exigiram rendas pelos anos que estive a cuidar dos meus pais, mesmo do tempo em que estive a ajudar a minha mãe com cancro. o meu irmão só vinham aqui comer à borla no dia que vinha buscar a reforma da minha mãe. A minha irmã vinha aqui todos os dias e deixava a filha para cuidarmos, e nunca pagou nada nem nunca lavou um prato. Só dava prendinhas inúteis, e sempre com fatura em nome dela. Tentaram me por na rua sem nada e me roubar tudo o que eu poupei a vida toda. Sei que custa, tem que ter coragem. A seg social, levou mais de 8 meses a dar deferimento. tive que meter advogado privado, que me está a levar muito dinheiro, demasiado. Ando nisto à mais de um ano. Eu tenho uma reforma pequena, ninguém quer saber se eu passo fome. Só ouço da advogada dizer que depois é a dividir por 3, e eu tenho que pagar tudo até lá. Tenha ou não tenha dinheiro. Também não estou a ver a advogada acusar os meus irmãos de abandono e roubo de bens. Nem me responde, só me pede dinheiro. A única coisa que ouvi da boca da advogada é que queria deserdar os meus irmãos. Neste pais, só por nascer se tem direitos. Nem que a única coisa que façam aos pais é lhe extorquir-lhes a reforma. E eu tenho provas do que digo. Estive aqui a vida toda a ajudar os meus pais e não tenho mais direitos por isso. Meus pais ainda deixaram qualquer coisa, estou a lutar pelo meu 1/3. Nunca me passou pela cabeça roubar nada, nem um copo. Nem pedir ordenado para cuidar dos meus pais. Burra. Eles vão levar o mesmo que eu sem nunca fazerem nada por eles. Isto é a lei em Portugal. Eu no seu caso, depois de tanto roubo da parte da companheira e dos irmãos do pai do sei filho. Tentava renunciar, tendo a certeza que ficava o seu filho sem dividas. Essa família é para "enterrar". Vá para tribunal. Eu também, se calhar, tenho que ir.

    Dirija-se às finanças, ao notário, à junta de freguesia, a todo o lado que conseguir informações.

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    • 2 months later...
    Visitante Visitante BBBb

    Boa tarde o meu país faleceu de acidente de trabalho e está agoraa ser aberto um processo  de indemnização  danos morais etc. O meu pai tinha dívidas tanto as finanças (cerca de 20 mil euros) como à segurança Social mas não deixou nada em seu nome. A minha questão é:

    Na eventualidade de virmos a receber alguma indemnização essa será usada para pagar as dívidas do meu pai? 

    É possível repudiar a herança e receber na mesma a indemnização? 

    Cumprimentos 

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