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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herdar dividas


    aanaa

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    Boa tarde, o meu sogro faleceu ha dois anos e agora chegou-nos uma carta do tribunal a dizer que temos pagar 18.000€ de dividas que ele contraiu. Ele ja nao tinha nada em nome dele e como tal nao há heranças a receber. Estava divorciado e as dividas, julgo, foram contraídas ainda durante o casamento, aliás, ele foi enganado pela própria mulher e contraiu todas essas dividas em seu nome. Será que tenho mesmo que pagar? A minha mulher nunca pediu habilitações de herdeiros nem nunca renunciou por carta á herança, so por boca na altura do falecimento, á  senhora da agência funerária. Alguem me ajuda? Nao tenho esse dinheiro para pagar. Obrigado

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    Vocês não são responsáveis pelo pagamento das dívidas, a herança é que é. Se não há bens suficientes para pagar as dívidas todas, paga-se o que se puder e o resto é prejuízo dos credores...

    não. os filhos não são responsáveis pelas dívidas dos pais. isso só aconteceria se houvesse herança para tu lhe deixares ( ou o teu ex-marido, pois a vossa filha é herdeira dos dois ) : nest

    Sim, devem dar início ao processo de habilitação de herdeiros e fazer o inventário da herança. Havendo menores a repúdia é uma chatice.

    em principio não terás que pagar mas, na medida em que dizes que a tua mulher ( ela é que é a filha / herdeira do pai, e não tu, pelo que a carta suponho que deve ter vindo para ela ) recebeu uma carta do TRIBUNAL penso que será melhor mostrarem a carta a um advogado que vos orientará pois a resposta a uma notificação judicial não pode ser dada diretamente por vocês

    aconselho-vos a serem rápidos pois essas coisas por vezes têm prazos que se não cumpridos implicam o reconhecimento dos factos

    noto o seguinte : um repúdio de herança não pode ser feito "de boca" à agência funerária, isso não existe, ou alguém vos enganou ( por ignorância ) ou também, não havendo herança como dizes, não se justificava fazer o repúdio : só podemos repudiar aquilo que existe, como compreenderás !

    por outro lado se fôr verdade, como dizes ( tens a certeza ?  não havia contas bancárias, p.ex. , que vocês tenham levantado ? ) que o teu sogro não tinha NADA então sendo os bens dele os responsáveis pelas suas dívidas e ele ( embora já falecido ) não tendo bens .... não pode pagar, vocês não têm nada com as dívidas que ele resolveu contrair em vida, compreendes ?  Só teriam se, p.ex., tivessem levantado dinheiro de uma conta dele, mesmo que fosse solidária com a filha, pelo menos metade do valor seria para pagar as dívidas e não interessa se há ou não habilitação de herdeiros pois qualquer credor pode, através de um solicitador de execuções, chegar aos dados da conta e depois ir ter com a filha... 

    portanto e resumindo dada a situação que descreves aconselho-te a contactar urgentemente um advogado que te esclareça e responda cabalmente ao Tribunal opondo-se ao pagamento da dívida

     

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    Visitante Visitante Sebimbinz

    Boa tarde,

    O meu pai faleceu à uns meses e seguimos todos os procedimentos normais com as finanças e instituições bancárias, fizemos a habilitação de herdeiros, para fazer a quitação da conta de banco dele que tinha perto de 4000€ euros, usámos a habilitação de herdeiros para receber o seguro de vida e o fundo de pensões privado que fez durante 20 anos e colocamos numa conta com o nome dos herdeiros(filhos), de resto não ha propriedades nem carros nem nada, no entanto, ele tinha 1 empréstimo e 1 crédito pessoal ambos no valor de cerca de 20000€ o que totaliza 40000€.

    Enviámos todos os documentos necessários para activar os seguros de vida associados ao empréstimo e ao crédito, e agora as seguradoras recusam-se a pagar os empréstimos com a justificação de que o meu Pai tinha uma condição de pressão arterial alta e tomava medicação e, pelos vistos, não mencionou essa situação nos contratos. 

    Tenho duas Perguntas que queria ver esclarecidas:

    1- Se os bancos levarem para à frente esta situação podem vir executar a conta que existe em nome dos herdeiros com o seguro de vida e fundo de pensão privada, mesmo tendo em conta que para efeitos de finanças, estas não contam como herança?

    2- O valor da herança que fica responsável pelo pagamento das dívidas do falecido é a que os herdeiros entregaram nas finanças e pediram o recibo de quitação, portanto, os 4000€ que estavam na conta dele na altura da seu falecimento, certo?

    Desde já, um muito obrigado a todos/as que dedicarem um bocadinho do seu tempo a responder a esta questão.   

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    Sebimbinz

    os PPR , SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO e de VIDA estão isentos de Imposto de Selo e não são declarados na relação de bens : eu estou à vontade para te dizer isto porque tive recentemente um caso desses comigo próprio - contas bancárias são declaradas, PPR e Seguros de Vida basta ir recebê-los ( apresentado a certidão de óbito e os documentos respetivos da qualidade de beneficiário ou herdeiro legal ) à companhia de seguros respetiva, as Finanças não são tidas nem achadas para nada, o que aliás confirmei mesmo junto da repartição de finanças quando entreguei a respetiva relação de bens do caso que refiro.

    Aliás essa é uma das grandes vantagens desses produtos ( a par dos beneficios fiscais ) sendo essa a razão porque a partir de certa idade são mais aconselhados do que depósitos, p.ex. ou outro tipo de aplicações financeiras, pelo menos para quem tem herdeiros evidentemente...quanto mais próximo da morte mais aconselhável é colocar o dinheiro nesses produtos para evitar trabalhos e burocracias aos filhos ou outros herdeiros.

    NO ENTANTO eles constituem um ATIVO do falecido pelo que - desde que os credores saibam que existem... - podem e devem servir para pagamento das respetivas dívidas 

    Quanto à seguradora não querer pagar o seguro de vida com base nessa argumentação da hipertensão isso é a treta habitual das seguradoras - entrega isso a um advogado para os pôr em sentido.

    Quanto a poderem exigir-vos o pagamento das dívidas é claro que podem - até ao valor que o teu pai cá deixou, incluindo os PPR's se os credores souberem da sua existência.

    Espero ter esclarecido as tuas dúvidas

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    • 2 weeks later...

    boa noite amigos/As

    e seguinte eu estou desempregada e dou assistencia a minha mae,a minha mae e uma pessoa que esta inclusive em lista para pre transplante do coraçao,so que ultimamente temos tido algumas discusoes devido a que ela pretende pedir um emprestimo e eu discordo,resumindo discordo porque se ela falecer quem eles vao chatear e a mim.eu estou a viver numa casa alugada com ela,nao sou fiador dela,e a entidade a quem ela pretende pedir um emprestimo e a cetelem(com seguro incluido) alguem me pode explicar como fazer no caso de ela falecer para nao ter de pagar a divida?e que as discusoes tem sido imensas ela nao consegue compreender que depois de falecer para quem sobra e para mim.tambem tenho uma irma,mas gostava de saber o que fazer caso a minha mae falecer?sera que seguro paga visto nao pedirem para fazer exames ou o seguro e mais uma porcaria que se paga e no fim nao serve para nada?so para saber a minha mae nao tens contas poupança,nao tem casas,nem carros.obrigado

    Editado por laracroft1954
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    Se o seguro que fala é um seguro de vida para esse empréstimo, então em princípio é o seguro que paga a dívida no caso do falecimento da sua mãe. Mas muitas vezes as seguradores são tramadas e tentam desfazer-se das responsabilidades invocando mil e uma tretas. 

    Mas se a sua mãe não tem posses que deixe em herança, os credores não podem ir buscar dinheiro aos filhos, logo nesse aspecto não sobra para si, embora possa receber cartas para "ver se pega". Mas legalmente não tem que pagar nada a não ser que seja fiador ou co-titular do empréstimo.

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    • 2 weeks later...

    cuidado :

    o ruicarlov tem razão no entanto não te evita muitas chatices pois o fisco está-se nas tintas para isso e quando cair em cima do teu marido vai, também, cair em cima de ti e dizer-te que tu é que tens que provar a vossa situação.

    Resultado : terás, provavelmente, que arranjar um advogado que, na altura, te livre desses problemas, aconselho-te a agires rápido quando e se  eles vierem  chatear o teu marido pois o erro principal ( teres casado sem separação de bens ) já não o podes corrigir

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    • 2 months later...
    Dalila Carvalho

    Boa noite, preciso de esclarecimentos acerca deste tema. A minha mãe ficou viúva há 14 anos, na altura o meu pai e a minha mãe tinham um empréstimo em banco para a compra de um terreno o qual estavam a pagar, após a sua morte foi entregue a sua certidão de óbito e nunca mais se soube nada dessa dívida, uma vez que tinham-a informado que ficaria saldada. Agora após estes anos todos recebemos as 3 filhas e a minha mãe uma carta para contestar a habilitação de herdeiros por parte do tribunal e é em relação à divida ao banco que consta lá ser 16.000€, depois no último papel tem a referência para pagar um duc - taxa de justiça. O meu pai não tinha nenhuns bens em nome dele na altura, nem a minha mae. Apenas esse terreno que ainda estavam a pagar emprestimo. Que significa isto? Que temos que fazer? Agradecia algum tipo de esclarecimento.

    Editado por Dalila Carvalho
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    O que têm que fazer é pagar a dívida que os teus pais ( o teu falecido pai e a tua mãe agora viúva ) tinham junto dessa entidade bancária : a menos que houvesse um seguro de vida que cobrisse esse risco de morte e que teria que ser apresentado no banco, a tua mãe deveria ter continuado a pagar o empréstimo, nem percebo como não o fez, e agora os credores vêm sobre os herdeiros ( falas numa habilitação de herdeiros mas dizes que não havia bens nenhuns o que é contraditório : só se faz uma habilitação de herdeiros quando há algum bem para herdar...) pois certamente entregaram isso a um solicitador de execuções que foi atrás da papelada e descobriu tudo. 

    Portanto no meu modesto entendimento é pagar e calar, mas se te subsistem dúvidas fala com um advogado próximo de ti.

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    Dalila Carvalho

    Obrigada pela ajuda. Realmente de bens ou imoveis eles não têm mais nada, o meu pai não deixou herança, morreu muito novo. Têm essa divida então ao banco de um terreno. Na carta do tribunal diz que temos que contestar a habilitação de herdeiros, recebemos todas a mesma carta.

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    de acordo, no entanto havia pelo menos um bem : o terreno adquirido com o tal empréstimo bancário que, a ter sido tudo feito nos conformes, deveria ter sido registado em nome do cônjuge sobrevivo e das filhas nas respetivas quotas.

    além disso poderia haver contas bancárias ou seguros que tenham tido necessidade da tal habilitação de herdeiros - pois senão para que se teria feito a habilitação ?

    no entanto, na fase em que a coisa está ( "a minha mãe e as três filhas recebemos carta do tribunal" ) o meu conselho continua a ser pagar, e depressa, pois senão qualquer dia a mãe tem a reforma penhorada e as filhas têm o vencimento penhorado... é a vida !

    um aparte : conheço uma pessoa a quem roubaram um carro velho que, passados muitos meses, apareceu ardido num local longe de casa, encontrado pela polícia. Essa pessoa não fez nada, raciocinou que " roubaram-me o carro e agora apareceu ardido, olha, deixo ficar aqui, a câmara que leve..." : passados 4 anos tem o vencimento penhorado pelas Finanças por causa de dívidas à dita câmara ( abandono de viatura na via pública, reboque e depósito municipal ) e ao fisco ( IUC por pagar ) : é a vida para quem acha "que se lixe" , pois hoje em dia basta um click no computador da AT para saberem a vida toda de um gajo ( neste caso era uma gaja..) que abandonou um carro, um cão ou um gato na via pública....

    grd abraço e bom ano 2017 a todos !  

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    • 1 month later...

    não.

    os filhos não são responsáveis pelas dívidas dos pais.

    isso só aconteceria se houvesse herança para tu lhe deixares ( ou o teu ex-marido, pois a vossa filha é herdeira dos dois ) : neste caso se a herança fosse inferior ao valor da dívida a tua filha teria que entregar tudo, se fosse superior ao valor da divida ela teria que pagar a dívida e ficar com o restante. Mas só neste caso, não havendo herança ela nada tem a ver com as vossas ( neste caso do pai..) dívidas.

    Seja como fôr eu não sei a tua idade, se és velha ou nova, quero eu dizer que eventualmente essa dívida, da qual também não sei o montante, eventualmente até pode ser paga antes da tua morte !  Mas isso só tu sabes.

    • Voto Positivo 1
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    • 4 months later...

    Boa noite.

    O meu avô faleceu à 5 meses e não tinha nada em nome dele excepto uma conta bancária, onde estava a pagar uma negociação de divida, por ter excedido o cartão de crédito à já alguns anos. Agora o banco entrou em contacto com os filhos e os netos dizendo que temos de pagar esta divida (que na realidade até já está paga, o que o meu avô neste momento já estava a pagar era os juros da mesma - mas isto é apenas um aparte) e a minha questão é: devemos pedir um inventário da herança para demonstrar ao banco que o meu avô não deixou nada, logo não temos de pagar nada; ou é melhor pedirmos o repúdio da herança? É que o que é chato, é que a família é grande, ou seja, mesmo que nós filhos e netos façamos o pedido de repudia, sempre podem ir atrás dos nossos tios e primos... certo?

    Eu percebi aqui no forum que "a herança responde pelas dívidas" mas neste caso o que devemos fazer para demonstrar ao banco que o meu avô não deixou nada e que prazo é que temos para o fazer, visto que o meu avô faleceu já à algum tempo...

    Desde já obrigada.

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    só uma dúvida: tu falas em "filhos e netos" porquê ?  

    Existe algum filho(a) do teu avô já falecido e que tenha filhos que o representem ?  

    Se não existe o banco nada tem que ir procurar os netos pois estes não são parte interessada em nada, apenas os filhos são os herdeiros do teu avô.  Os netos só serão chamados no caso de ter falecido o seu pai/mãe ( filho do teu falecido avô )

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    A 2017-6-23 às 16:18, carlos2008 disse:

    só uma dúvida: tu falas em "filhos e netos" porquê ?  

    Existe algum filho(a) do teu avô já falecido e que tenha filhos que o representem ?  

    Se não existe o banco nada tem que ir procurar os netos pois estes não são parte interessada em nada, apenas os filhos são os herdeiros do teu avô.  Os netos só serão chamados no caso de ter falecido o seu pai/mãe ( filho do teu falecido avô )

     

    Desde já obrigada pela resposta.

    Eu falo dos netos porque se os filhos optarem pela repúdia, ai o banco não vem atrás dos netos por estes serem os sucessores à herança?

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    A 2017-6-23 às 15:24, ruicarlov disse:

    Sim, devem dar início ao processo de habilitação de herdeiros e fazer o inventário da herança. Havendo menores a repúdia é uma chatice.

     

    Obrigada pela resposta.

    Realmente o neto mais novo só daqui a dois meses é que faz os 18 anos. Se optarmos por esperar, para fazer a repúdia de herança ainda vamos a tempo? É que por essa altura já passaram mais de 6 meses...

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    eu não sei o montante total dos juros que referes que o teu avô estava a pagar mas, sinceramente, acho que estás exageradamente atemorizado com essa questão: o banco tem pouca margem de manobra para vos incomodar com isso dado que os herdeiros apenas respondem pelas dívidas até ao montante da herança. E depois, até chegar aos netos muita água teria que correr debaixo da ponte...

    seja como fôr se dizes que o teu avô não tinha NADA excepto essa dívida na minha opinião o melhor que os filhos têm a fazer , até para isentar os seus próprios filhos ( os netos ) de chatices é aceitar a herança "a benefício de inventário" ( fala com um solicitador e coloca-lhe a questão que te atormenta ) pois se fizerem isto caberá ao credor ( o banco ) provar que havia mais alguma coisa a herdar e não aos filhos, e depois disto feito os filhos apenas terão que entregar ao banco o valor da tal conta de que falas e está o caso totalmente arrumado para todos: os netos não são tidos nem achados, os filhos livram-se disso e o banco recebe isso e, se quiser, tem que ir ELE à procura de outros bens ( que segundo dizes não existem ) : fala com um solicitador que te tratará disso por um custo razoável.

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