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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herdar dividas


    aanaa

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    Admitindo que a casa vale mais do que 4500€, têm de liquidar os empréstimos antes de poderem fazer as partilhas, sim. A herança é responsável pelo pagamento das dívidas - se há ativos que valem mais do que isso, não há como fugir ao seu pagamento.

    Normalmente sim - em cada mês são calculados juros sobre o montante ainda em dívida e adicionados à dívida a pagar...

    Uma dúvida - os empréstimos estavam a ser pagos atempadamente ou tinham deixado de ser pagos? É que no último caso provavelmente os valores já estão acima disso, com os juros que entretanto estão a acumular...

    Obrigado pela resposta!

    Os empréstimos estão a ser pagos atempadamente sim, no entanto a minha dúvida é como fazer os pagamentos? simplesmente continuar a pagar pelas referências que envio mensalmente? Disseram me coisas diferentes nas credoras, uma para continuar simplesmente a pagar a mensalidade, e na outra recebi hoje uma carta com o montante total do crédito para liquidar ou para contactar para acordo de pagamento.

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    Vocês não são responsáveis pelo pagamento das dívidas, a herança é que é. Se não há bens suficientes para pagar as dívidas todas, paga-se o que se puder e o resto é prejuízo dos credores...

    não. os filhos não são responsáveis pelas dívidas dos pais. isso só aconteceria se houvesse herança para tu lhe deixares ( ou o teu ex-marido, pois a vossa filha é herdeira dos dois ) : nest

    Sim, devem dar início ao processo de habilitação de herdeiros e fazer o inventário da herança. Havendo menores a repúdia é uma chatice.

    Faz como te dizem - continua a pagar as prestações a tempo e horas da que te disse para o fazer; e contacta a outra para chegarem a um acordo de pagamento (a menos que possam amortizar tudo já - sempre poupam nos juros; aliás, se tiverem capital para isso provavelmente compensa amortizar logo os dois empréstimos na totalidade).

    O cabeça de casal deve registar todos estes pagamentos porque eles depois abatem à herança. Ou seja, deviam ser divididos por todos os herdeiros.

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    • 3 months later...

    Boa noite a minha mãe faleceu a 1ano atrás mas nunca me lembrei que poderia receber algo.

    tenho 23anos sou estudante/trabalhadora e o meu pai ( eram casados ) diz que recebe uns míseros 56euros da minha mãe 

    tenho várias perguntas

    1-tenho direito a receber algo ? 

    2-se o meu pai morrer fico com a reforma dele ? 

    3- o meu pai diz que vai passar uma declaração para a mãe da minha meia irmã (não somos filhas das mesma mãe) se ele fizer isso não recebo nada ? 

    4- o meu pai tem o empréstimo da casa isso fica tudo pago ? 

    5- quando a minha mãe morrei obrigou me a passar uma declaração em como a casa fica só em nome dele para não ficar com dívidas é verdade ? Obrigada

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    A 3/24/2016 at 22:23, Guest Maria disse:

    Boa noite a minha mãe faleceu a 1ano atrás mas nunca me lembrei que poderia receber algo.

    tenho 23anos sou estudante/trabalhadora e o meu pai ( eram casados ) diz que recebe uns míseros 56euros da minha mãe 

    tenho várias perguntas

    1-tenho direito a receber algo ? 

    À partida tens direito a metade da herança (admitindo que não tens mais irmãos por esse lado). A herança é constituída pelos bens próprios da tua mãe e metade dos bens do casal. 

    A 3/24/2016 at 22:23, Guest Maria disse:

    2-se o meu pai morrer fico com a reforma dele ? 

    Não.

    A 3/24/2016 at 22:23, Guest Maria disse:

    3- o meu pai diz que vai passar uma declaração para a mãe da minha meia irmã (não somos filhas das mesma mãe) se ele fizer isso não recebo nada ?

    Isso tem que ser um pouco mais bem explicado... uma declaração a dizer o quê? Está a falar de lhe deixar as coisas em testamento? Como ele tem duas herdeiras legitimárias (as duas filhas) está limitado no que pode deixar em testamento. Pelo menos 2/3 da herança dele tem de ficar para vocês, ou seja, pelo menos 1/3 a cada filha. Ele só pode dispôr do 1/3 restante em testamento...

    A 3/24/2016 at 22:23, Guest Maria disse:

    4- o meu pai tem o empréstimo da casa isso fica tudo pago ? 

    Estás a perguntar no caso de ele morrer? Admitindo que tem um seguro de vida associado ao empréstimo e que o pagamento desse seguro está em dia, à partida sim.

    A 3/24/2016 at 22:23, Guest Maria disse:

    5- quando a minha mãe morrei obrigou me a passar uma declaração em como a casa fica só em nome dele para não ficar com dívidas é verdade ? Obrigada

    Ou seja, renunciaste a essa parte da herança da tua mãe? Sinceramente não sei bem até que ponto a dívida teria de passar também para o teu nome. Algo que só o banco poderia confirmar, suponho...

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    Bom dia, o meu avo faleceu e deixou como herança um carro,uma casa e um terreno,mas os meus tios ao irem ver o que tinha deixado de herança descobriram que o carro ainda continua em circulação,e que deve as finanças o IUC, em relação a casa e o terreno tem uma divida as finanças do IMI, nas finanças disseram que eles têm de pagar essas dividas?

    A minha duvida e eles têm que pagar tudo? se a minha mãe não pagar a parte dela,podem vir sobre mim?

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    as tuas dúvidas respondem-se da seguinte forma:

    1) Sim, os herdeiros do teu avô têm que pagar ás finanças os impostos em falta sobre os bens herdados ( IUC e IMI ) pois sem o fazerem não conseguirão registá-los em seu nome : primeiro pagam e depois registam - sem pagarem nada feito ! 

    2) Não, tu não és herdeira do teu avô e ninguém te pode incomodar por essas dívidas fiscais dele. E a tua mãe só será incomodada se quiser receber a herança, pode não querer ( se as dívidas forem superiores ao valor do bem, o que nos casos que apresentas é capaz de não ser assim pois tanto o IUC como o IMI são geralmente bastante inferiores aos valores quer do carro quer do imóvel ) e desejar repudiá-la ( p.ex. se o teu avô tiver outras dívidas superiores ao valor dos bens,  só os filhos saberão avaliar isso ).

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    há 1 hora, carlos2008 disse:

    as tuas dúvidas respondem-se da seguinte forma:

    1) Sim, os herdeiros do teu avô têm que pagar ás finanças os impostos em falta sobre os bens herdados ( IUC e IMI ) pois sem o fazerem não conseguirão registá-los em seu nome : primeiro pagam e depois registam - sem pagarem nada feito ! 

    2) Não, tu não és herdeira do teu avô e ninguém te pode incomodar por essas dívidas fiscais dele. E a tua mãe só será incomodada se quiser receber a herança, pode não querer ( se as dívidas forem superiores ao valor do bem, o que nos casos que apresentas é capaz de não ser assim pois tanto o IUC como o IMI são geralmente bastante inferiores aos valores quer do carro quer do imóvel ) e desejar repudiá-la ( p.ex. se o teu avô tiver outras dívidas superiores ao valor dos bens,  só os filhos saberão avaliar isso ).

    Mas a informação que deram as meus tios,mesmo que não quisessem  ficar com as coisas,foi que tinham que pagar as dividas as finanças porque se não sobre os bens deles.

    Se eles não pagarem o que lhes pode acontecer? E quando a minha mãe morrer,se não tiver pago,poderá passar para mim as dividas dela? É que informaram que as dividas ás finanças nunca prescrevem.

     

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    Mas a informação que deram as meus tios,mesmo que não quisessem  ficar com as coisas,foi que tinham que pagar as dividas as finanças porque se não sobre os bens deles.

    Se eles não pagarem o que lhes pode acontecer? E quando a minha mãe morrer,se não tiver pago,poderá passar para mim as dividas dela? É que informaram que as dividas ás finanças nunca prescrevem.

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    há 29 minutos, Guest disse:

    Mas a informação que deram as meus tios,mesmo que não quisessem  ficar com as coisas,foi que tinham que pagar as dividas as finanças porque se não sobre os bens deles.

    Se eles não pagarem o que lhes pode acontecer? E quando a minha mãe morrer,se não tiver pago,poderá passar para mim as dividas dela? É que informaram que as dividas ás finanças nunca prescrevem.

    A responsabilidade pelo pagamento dos impostos sobre a herança é do cabeça de casal. É atrás dos bens desse que as finanças podem ir, em teoria (embora, salvo erro, primeiro tentem ir buscar os bens da herança). Não pagando, haverá coimas, multas, juros, despesas administrativas e afins... No limite, se a dívida começar a atingir montantes razoáveis, o cabeça de casal pode ver os seus próprios bens penhorados para pagar a dívida, sim.

    Não é verdade que as dívidas às Finanças nunca prescrevam. Elas prescrevem sim, e nem sequer é preciso esperar pelos 20 anos do prazo geral de prescrição. Agora, do jeito que a máquina fiscal anda oleada ultimamente, isso será muito improvável - até porque assim que eles derem início ao processo para ir buscar o dinheiro, o prazo de prescrição fica suspenso... As dívidas não são dos herdeiros - isto é, as dívidas da tua mãe não passam para ti da mesma forma que as dívidas do teu avô não passam para a tua mãe. A responsabilidade do pagamento das dívidas é da herança e têm de ser pagas antes de feitas as partilhas - ou seja, se a herança não tem bens para pagar todas as dívidas, paga-se o que se pode e o resto dos credores ficam sem o dinheiro; se a herança tem bens suficientes, os herdeiros pagam as dívidas e depois dividem os bens restantes entre si (ou são compensados por terem adiantado o dinheiro do seu próprio bolso recebendo um quinhão maior).

    Como disse o carlos2008, o valor desses impostos é bastante baixo comparado com o valor dos bens que lhes está subjacente. Pelo que seria preciso andar muitos anos a fugir às Finanças para poder alegar que a herança não tem bens suficientes para pagar esses valores. O cabeça de casal que trate de os pagar o quanto antes, que é para não aumentar ainda mais a dívida com coimas e juros. Se a herança tiver uma conta bancária, que tire de lá o dinheiro, que o pode fazer; senão, pode ser ele a pagar do próprio bolso ou a pedir a um dos outros herdeiros que adiante o dinheiro. O importante é que o cabeça de casal registe isso tudo (aliás, ele devia prestar contas anualmente sobre os encargos e proveitos da herança) - quando chegar depois à altura de fazer as partilhas, acertam-se as contas, dando um quinhão maior a quem teve de adiantar dinheiro para a manutenção da herança...

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    • 5 weeks later...

    Boa tarde Pessoal ... 

    Estou com uma penhora de 1/6 no meu ordenada ... Caso nao tivesse esta penhora iria receber um bom valor do ultimo irs. Assim que terminar a minha penhora (divida) irao me devolver o que tenho por receber ?? Alguem que me esclareca por Favor.

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    há 16 horas, Visitante Lilii disse:

    Estou com uma penhora de 1/6 no meu ordenada ... Caso nao tivesse esta penhora iria receber um bom valor do ultimo irs. Assim que terminar a minha penhora (divida) irao me devolver o que tenho por receber ?? Alguem que me esclareca por Favor.

    Ou seja, penhoraram-te também o reembolso do IRS, é isso? Tu já estás a receber esse dinheiro - a diferença é que, em vez de o gastares no que te apetecer, ele está a ser gasto diretamente para pagar a dívida que deu origem à penhora. Isso aplica-te também ao dinheiro que te está a ser penhorado do teu salário.

    Naturalmente, se o dinheiro está a ser gasto para pagar uma despesa tua não há porque te voltarem a pagar depois...

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    • 2 weeks later...

     

    Boa noite.

    O meu falecido pai tinha uma divida sobre um empréstimo bancário. Pelos exemplos de varias situações idênticas, quem paga a divida é o valor da herança... sabendo eu que a herança não cobre a divida podem-me penhorar o ordenado?

    Não tendo eu sido notificado de quaisquer dividas do meu pai antes e depois do falecimento, a empresa onde trabalho recebeu uma carta para penhora de 1\3 do ordenado? Até que ponto podem eles penhorar o meu ordenado, se eu não sabia da divida do meu pai??

    Obrigado!

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    Não podem. E a empresa deve ter-te informado quem e porquê deu essa indicação de penhora ao teu vencimento.

    No entanto convém dizer uma coisa : SE TU aceitaste HERANÇA do teu pai ( terás comunicado às Finanças o óbito e aberto um processo hereditário para levantar bens do teu pai : imóvel, carro, conta bancária ? ) então na realidade respondes pela dívida que ele tem, mas até ao valor da herança - e nesse caso alguém ( um solicitador de execuções, p.ex. ) por indicação do banco pode ter tido acesso a isso ( é fácil para esses solicitadores, hoje em dia ) e acionado a penhora. É estranho que não tenhas sido notificado, apenas, para pagares voluntariamente.

    Se tu nada fizeste - ou seja não abriste processo hereditário - então ninguém te pode penhorar o vencimento por causa desse motivo pois até ele não existe : só existe depois de tu efetuares o processo hereditário.

    No entanto sabendo tu que o teu pai tem essa dívida deverias ter aceite a herança "a beneficio de inventário" e assim caberia aos credores PROVAR que existiam bens do teu pai para pagar a dívida.

    Se tu aceitaste a herança SEM SER nestas condições CABE-TE A TI provar que o teu pai não deixou bens suficientes para pagar a sua dívida.

    Aconselho-te a 1º) saber com exatidão a que se refere a penhora, e 2º) caso de refira à dívida do teu pai deverás arranjar um advogado que te ajude ( depende do valor da dívida, se fôr pequena mais vale pagar...) 

    Mas tu é que sabes exatamente o que fizeste relativamente ao que o teu pai deixou e poderás reagir em função disso. 

     

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    Detesto ser ignorante mas, se eu abrir um processo hereditário e querer extrair o dinheiro da conta da minha mãe falecida e encerrar a conta , tendo ela uma divida de iMi tenho de pagar antes? ou posso extrair o dinheiro e pagar a divida?  ou sendo mais curioso as finanças tiram o montante da divida fazendo esse processo hereditário?

     

    Obrigado!

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    há 7 horas, Visitante pw93 disse:

    Detesto ser ignorante mas, se eu abrir um processo hereditário e querer extrair o dinheiro da conta da minha mãe falecida e encerrar a conta , tendo ela uma divida de iMi tenho de pagar antes? ou posso extrair o dinheiro e pagar a divida?  ou sendo mais curioso as finanças tiram o montante da divida fazendo esse processo hereditário?

    À partida o cabeça de casal pode movimentar a conta para pagar as despesas com a herança...

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    • 2 weeks later...

    Boas. O meu avô esteve internado um mês no hospital e faleceu. Agora o hospital está a cobrar-nos o valor do tempo que ele esteve lá, envia as cartas em nome dos familiares, e na última diz que temos 8 dias para pagar a dívida senão iam para tribunal. A minha avó já faleceu e só existe uma filha e dois netos, podemos ser obrigados pela justiça a pagar este valor? Obrigado 

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    há 2 horas, Visitante João disse:

    Boas. O meu avô esteve internado um mês no hospital e faleceu. Agora o hospital está a cobrar-nos o valor do tempo que ele esteve lá, envia as cartas em nome dos familiares, e na última diz que temos 8 dias para pagar a dívida senão iam para tribunal. A minha avó já faleceu e só existe uma filha e dois netos, podemos ser obrigados pela justiça a pagar este valor? Obrigado 

    A responsabilidade do pagamento das dívidas é da herança. Quer isso dizer que se o teu avô tinha bens ou dinheiro que cheguem para pagar aquela dívida, ela tem de ser paga. Se não havia herança, então têm de responder isso... Se a herança tinha bens mas não chega para pagar a dívida toda, então entreguem os bens todos ao hospital para pagar o que for possível e expliquem que o falecido não tinha mais como pagar.

    Agora, não deixem é arrastar a coisa e ir para tribunal - porque, mesmo que vos dêem razão, isso também vos vai custar dinheiro em idas ao tribunal, documentação, advogado, etc

    Outra coisa - já tentaram saber se ele teria um seguro de saúde que pudesse cobrir essa dívida?

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    • 3 weeks later...

    Olá. O meu Pai teve várias dívidas a 2 bancos. Nem sei os valores, mas já foram contraídas a cerca de 17 anos a trás. Na altura os meus pais eram ainda casados e o meu pai tinha a mania de assinar o nome da minha mãe. Acontece que a minha recebeu uma carta de intrum justita a pedir 1082 euros. O meu Pai faleceu a 5 anos , ao qual sem qualquer tipo de património. A minha mãe teve um AVC recente e estamos a espera de pensão por invalidez.

    O que se pode fazer neste caso?

    A dívida não foi prescrita?

    Por apenas 1000 euros fazem penhoras de bens e ir à tribunal? 

    Bruno

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    Se a dívida era do seu pai, dependendo do regime do casamento, seria apenas a herança (que não há) a responder pelas dívidas. Mas se a dívida foi contraída directamente em nome da sua mãe (via falsificação de assinaturas) então aí o encargo cabe mesmo à sua mãe. 

    Prescrição de dívidas tem sempre de ser invocada pela pessoa e apenas é aceite se o credor não tiver iniciado nenhum processo (enviado aviso, p .ex.) dentro dos prazos legais. É necessário investigar de onde vem essa dívida e se houve alguma tentativa de cobrança anterior, de forma a saber se ultrapassou os prazos legais.

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    • 4 weeks later...
    Jose Nascimento

    Boa tarde,

    Gostaria de obter uma informação se souberem.

    O meu sogro faleceu, e na hereança há o valor da venda de uam casa, já efectuado, que deverá pagar as dividas exitentes e o restante será distribuido pelso herdeiros.

    No entanto a esposa do meu sogro (2º mulher noutro casamento) apresentada tambem dividas que não foram comprovadas. Valores que alega serem de emprestimos pessoais que foram feitos por familiares. Uma vez que o processo de dividas e negociações tem sido bastante complicados pelo facto de inicialmente os valores foram apenas referidos, depois já eram outros, finalmente vieram os comprovativos das das dividas, carta saldo do entidades credoras, mas das dividas que alegamente existem por emprestimos pessoas, não há qualquer comprovativo. Houve tambem bens que não foram referidos inicialmente e foram escondidos viaturas, que só posteriormente e por serem questionada a situação foram revelados. Esta situção cria uma enorme desconfiança sobre a veracidade das dividas indicadas.

    O que se podem considerar como dividas? e qual a obrigatoriedade do seu reconehcimento sem que haja qualquer comprovativo. e neste caso que documentação poderia ser aceite e que seria menimamente credivel para reconhecer esas dividas?

    Agradeço no que me possam esclarecer.

    Cumprimentos,

    Jose Nascimento

    Editado por Jose Nascimento
    não tenho a certeza se fiz um reply ou um post novo...queria fazer um post novo.
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    Um documento, assinado pelo falecido, a reconhecer a existência da dívida deve ser suficiente... Agora, sem nada, eu não aceitava a sua existência.

    Em qualquer caso, podes sempre tentar saber mais informações junto de uma conservatória - se for preciso registar a dívida na herança, é lá que tens de ir de qualquer forma...

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    • 1 month later...

    Boa noite, antes de colocar a minha questão, li tudo o que aqui já foi dito e entendo que pelas dívidas responde apenas a herança e não os herdeiros.

    O meu irmão faleceu sem bens alguns conhecidos, mas foram encontradas no quarto da pensão onde vivia sozinho, algumas notificações de dívidas à AT de IUC de um veículo que ninguém conhece e ele já não possuía (pode ter dado baixa do mesmo ou não mas constar nas finanças como sendo dele ainda), dívidas de portagens do táxi com que trabalhava (era taxista e o patrão obriga cada empregado a pagar as multas que contraem) e sabe-se lá que dívidas poderão vir a surgir ainda.

    Não deixou absolutamente bens nenhuns, apenas alguma roupa, não tinha conta bancária e não tinha contrato de trabalho, ou seja, tinha um trabalho precário, sem descontos para a segurança social, irs, etc...

    A minha pergunta é a seguinte: se os herdeiros legítimos repudiarem a herança por não haver bens e saberem de antemão que existem dívidas e poderão aparecer mais, eu, como irmã poderei vir a ser chamada a responder por essas dívidas?

    Agradeço qualquer esclarecimento que me possam dar e cumprimento, 

    Editado por pardal59
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    Bom dia 
    Eu tenho uma questão para se alguém me sabe responder/explicar , o meu pai faleceu ai 6 meses e ele tinha uma divida cofidis de 1000 e poucos euros e uma a Optimus de 600€ e ele e minha mae tem uma casinha em nome dos dois, essas dividas podem passar para mim e para minha irma ?

    é que algumas pessoas me disseram mesmo eles tendo esse bem ele podem tirar (carro e o recheio da minha casa) gosta saber se é verdade e o que posso eu fazer ?

    agradeço qualquer esclarecimento que me possam dar 

    Cumprimentos 

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    On 12/08/2016 at 1:57 AM, pardal59 said:

    Boa noite, antes de colocar a minha questão, li tudo o que aqui já foi dito e entendo que pelas dívidas responde apenas a herança e não os herdeiros.

    O meu irmão faleceu sem bens alguns conhecidos, mas foram encontradas no quarto da pensão onde vivia sozinho, algumas notificações de dívidas à AT de IUC de um veículo que ninguém conhece e ele já não possuía (pode ter dado baixa do mesmo ou não mas constar nas finanças como sendo dele ainda), dívidas de portagens do táxi com que trabalhava (era taxista e o patrão obriga cada empregado a pagar as multas que contraem) e sabe-se lá que dívidas poderão vir a surgir ainda.

    Não deixou absolutamente bens nenhuns, apenas alguma roupa, não tinha conta bancária e não tinha contrato de trabalho, ou seja, tinha um trabalho precário, sem descontos para a segurança social, irs, etc...

    A minha pergunta é a seguinte: se os herdeiros legítimos repudiarem a herança por não haver bens e saberem de antemão que existem dívidas e poderão aparecer mais, eu, como irmã poderei vir a ser chamada a responder por essas dívidas?

    Agradeço qualquer esclarecimento que me possam dar e cumprimento, 

    Como leu anteriormente, apenas a herança responde pelas dívidas. Se a herança tem valor 0, os credores das dívidas ficam a arder.

     

    On 17/08/2016 at 11:51 AM, Guest Leo said:

    Bom dia 
    Eu tenho uma questão para se alguém me sabe responder/explicar , o meu pai faleceu ai 6 meses e ele tinha uma divida cofidis de 1000 e poucos euros e uma a Optimus de 600€ e ele e minha mae tem uma casinha em nome dos dois, essas dividas podem passar para mim e para minha irma ?

    é que algumas pessoas me disseram mesmo eles tendo esse bem ele podem tirar (carro e o recheio da minha casa) gosta saber se é verdade e o que posso eu fazer ?

    agradeço qualquer esclarecimento que me possam dar 

    Cumprimentos 

    Como tem sido explicado aqui várias vezes, apenas a herança responde pelas dívidas. As dívidas que o seu pai tem apenas podem afectar os bens que ELE possuia, como a casa. Os bens dos herdeiros não são tocados.

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    • 2 weeks later...

    é verdade que apenas a herança responde pelas dívidas e vocês não serão incomodados se não fôr aberto processo hereditário. No entanto chamo a tua atenção para o seguinte:

    • tu dizes que o teu pai e a tua mãe têm uma "casinha" em nome dos dois, ou seja o casal tem uma casa
    • pela morte do teu pai essa casa passou a ser também tua e da tua irmã , nos respetivos quinhões, pois são herdeiros legitimarios, embora o maior quinhão seja evidentemente o da tua mãe e embora vocês não possam dispor desse quinhão antes da morte da vossa mãe
    • se o teu pai tinha uma dívida de 1.600 euros à Cofidis + Optimus essas companhias podem vir exigir o pagamento à tua mãe e até podem eventualmente vir a penhorar a casa ( que também já é tua numa determinada percentagem ) se essas quantias não forem pagas
    • ou mesmo penhorar a pensão da tua mãe, ou vencimento, se fôr o caso

    Assim sendo e dado que 1.600 € é uma pequena quantia comparada com o valor da casa o meu conselho é que paguem essas dívidas imediatamente: se a vossa mãe não pode pagar sugiro que tu a a tua irmã paguem por ela pois senão a alternativa poderá ser, um dia que herdem a casa da vossa mãe na totalidade, verificarem que existem penhoras com juros que terão que pagar nessa altura : se o vosso pai devia esse dinheiro a família deve honrar essa dívida e pagar pois pelo menos no imediato a tua mãe pode ter problemas com isso.

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