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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herdar dividas


    aanaa

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    Diz o Código Civil:

    Artigo 2068.º

    (Responsabilidade da herança)

    A herança responde pelas despesas com o funeral e sufrágios do seu autor, pelos encargos com a testamentaria, administração e liquidação do património hereditário, pelo pagamento das dívidas do falecido, e pelo cumprimento dos legados.

      Artigo 2069.º

    (Âmbito da herança)

    Fazem parte da herança:

    a) Os bens sub-rogados no lugar de bens da herança por meio de troca directa;

    B) O preço dos alienados;

    c) Os bens adquiridos com dinheiro ou valores da herança, desde que a proveniência do dinheiro ou valores seja devidamente mencionada no documento de aquisição;

    d) Os frutos percebidos até à partilha.

      Artigo 2070.º

    (Preferências)

    1. Os credores da herança e os legatários gozam de preferência sobre os credores pessoais do herdeiro, e os primeiros sobre os segundos.

    2. Os encargos da herança são satisfeitos segundo a ordem por que vêm indicados no artigo 2068.º

    3. As preferências mantêm-se nos cinco anos subsequentes à abertura da sucessão ou à constituição da dívida, se esta é posterior, ainda que a herança tenha sido partilhada; e prevalecem mesmo quando algum credor preterido tenha adquirido garantia real sobre os bens hereditários.

      Artigo 2071.º

    (Responsabilidade do herdeiro)

    1. Sendo a herança aceita a benefício de inventário, só respondem pelos encargos respectivos os bens inventariados, salvo se os credores ou legatários provarem a existência de outros bens.

    2. Sendo a herança aceita pura e simplesmente, a responsabilidade pelos encargos também não excede o valor dos bens herdados, mas incumbe, neste caso, ao herdeiro provar que na herança não existem valores suficientes para cumprimento dos encargos.

    Ou seja, os herdeiros só têm de pagar as dívidas até ao valor dos bens da herança. Se, como dizes, não há bens, não têm nada a pagar.

    Diferente, no entanto, é o caso da tua sogra - a dívida também está em nome dela, não apenas do falecido. Assim sendo, eu diria que os credores se podem virar para ela para lhe exigir que pague a dívida. Se já lhe penhoraram tudo o que tinha, só resta penhorarem-lhe o salário ou a pensão (se a tiver) e irem pagando a dívida a partir daí. Se for impenhorável (por exemplo, por ser inferior ao salário mínimo) então ou a coisa se arrasta até ela falecer também ou então ela pode ver se é possível pedir insolvência...

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    • 4 weeks later...
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    • pauloaguia

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    Vocês não são responsáveis pelo pagamento das dívidas, a herança é que é. Se não há bens suficientes para pagar as dívidas todas, paga-se o que se puder e o resto é prejuízo dos credores...

    não. os filhos não são responsáveis pelas dívidas dos pais. isso só aconteceria se houvesse herança para tu lhe deixares ( ou o teu ex-marido, pois a vossa filha é herdeira dos dois ) : nest

    Sim, devem dar início ao processo de habilitação de herdeiros e fazer o inventário da herança. Havendo menores a repúdia é uma chatice.

    Obrigado pela resposta.

    Outra questão de ignorância minha...

    A minha mulher (juntamente com a mãe) pediram uma certidão na AT como não tinham herdado nada. Foi-lhes passada tal certidão, mas incluiu um texto de que: "não foi instaurado qualquer processo de Imposto de Selo".

    Ou seja, para clarificar, deixo transcrição:

    "(Dados do técnico de finanças)

    O técnico, certifica, face aos elementos disponíveis no sistema informático, verifica-se que por óbito de ..........(meu sogro) ......... NIF ------- , falecido em .../.../2007, não foi instaurado qualquer processo de Imposto de Selo.

    Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão aos 22/04/2015."

    Ou seja, para mim, ele não certificou se houve lugar, ou não, a herança.

    Será assim?

    Desde já grato.

    jv

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    Ou seja, para mim, ele não certificou se houve lugar, ou não, a herança.

    Será assim?

    Embora o cônjuge e descendentes estejam efetivamente isentos de imposto de selo têm, ainda assim, de entregar a declaração de imposto de selo. Se isso dá ou não direito a um "processo" já não sei dizer.

    Por outro lado, as Finanças também só podem certificar que não lhes foi comunicada qualquer herança. No limite podia ter havido uma e ninguém ter entregue a declaração de imposto de selo, por exemplo.

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    Boa noite,

    o meu irmão faleceu, sei que ele tinha uma divida para com as finanças relativo ao imposto de circulação de um automóvel, automóvel este que já não o tinha, pois segundo ele tinha ido para abate, o que é certo é que existe uma divida de cerca de 300€.

    Ele vivia sozinho e não tinha bens, tem uma filha com 18 anos existe alguma possibilidade de a filha ou eu como irmão termos que pagar a divida as finanças.

    Além disso eu paguei o funeral e coloquei os papeis para o reembolso de despesas de funeral na S. Social, irei ter algum problema em receber este reembolso visto ele ter a divida para com as Finanças.

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    o meu irmão faleceu, sei que ele tinha uma divida para com as finanças relativo ao imposto de circulação de um automóvel, automóvel este que já não o tinha, pois segundo ele tinha ido para abate, o que é certo é que existe uma divida de cerca de 300€.

    Ele vivia sozinho e não tinha bens, tem uma filha com 18 anos existe alguma possibilidade de a filha ou eu como irmão termos que pagar a divida as finanças.

    Já que acrescentas uma mensagem a um tópico existente, podias pelo menos lê-lo - está ali em cima a transcrição da legislação onde diz que é a herança e não os herdeiros que têm a responsabilidade de pagar as dívidas do falecido... não chega?
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    Visitante lopes isabel

    queria saber se tenho obrigacao de pagar alguma coisa antes de heredar, da minha irmae. morreu en setembro, e as financas pedeme 10pour centos da totalidade dos bens, posso pagar quando receber a heranca? obrigado de me responder, e desculpe da escrita

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    queria saber se tenho obrigacao de pagar alguma coisa antes de heredar, da minha irmae. morreu en setembro, e as financas pedeme 10pour centos da totalidade dos bens, posso pagar quando receber a heranca? obrigado de me responder, e desculpe da escrita

    O cabeça de casal (a pessoa que ficar reesponsável pela gestão do património da herança - normalmente o herdeiro mais velho) tem que pagar as dívidas antes da heranaça ser distribuída pelos herdeiros.

    A herança é que é responsável pelo pgamento das dívidas, os herdeiros herdam o que sobrar.

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    • 1 month later...
    Visitante C. Oliveira

    Boa tarde,

    Sou pai de um filho maior de idade, divorciado e tenho dívidas contraídas em diversas instituições finaceiras (cofidis...). O meu ordenado está penhorado até ao limite do ordenado mínimo. Não tenho património e vivo com a minha mãe ou seja, não tenho herança nenhuma a deixar ao meu filho. Pelo que aqui entendi, na minha morte as dívidas só passam para o meu filho  até ao valor da  herança mas visto não a ter, o que é que acontece? E quando falo em morte é só de causas naturais e o suicídio terá outro enquadramento juridico? Gostaria muito se alguêm me pudesse ilucidar.

    Obrigado.

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    Sou pai de um filho maior de idade, divorciado e tenho dívidas contraídas em diversas instituições finaceiras (cofidis...). O meu ordenado está penhorado até ao limite do ordenado mínimo. Não tenho património e vivo com a minha mãe ou seja, não tenho herança nenhuma a deixar ao meu filho. Pelo que aqui entendi, na minha morte as dívidas só passam para o meu filho  até ao valor da  herança mas visto não a ter, o que é que acontece? E quando falo em morte é só de causas naturais e o suicídio terá outro enquadramento juridico? Gostaria muito se alguêm me pudesse ilucidar.
    Morte é morte - não interessa a causa, os herdeiros têm os mesmos direitos (não encares isto como um ponto a favor do suicídio, no entanto). Se não há bens a herdar, as dívidas ficam por pagar, ponto final.

    Já ponderaste a hipótese de pedir insolvência? Ficas na mesma situação durante os próximos 5 anos, mas depois volta tudo à estaca zero. Pede na Segurança Social apoio jurídico para te informares junto de um advogado desta possibilidade...

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    Boa tarde,

    Sou pai de um filho maior de idade, divorciado e tenho dívidas contraídas em diversas instituições finaceiras (cofidis...). O meu ordenado está penhorado até ao limite do ordenado mínimo. Não tenho património e vivo com a minha mãe ou seja, não tenho herança nenhuma a deixar ao meu filho. Pelo que aqui entendi, na minha morte as dívidas só passam para o meu filho  até ao valor da  herança mas visto não a ter, o que é que acontece? E quando falo em morte é só de causas naturais e o suicídio terá outro enquadramento juridico? Gostaria muito se alguêm me pudesse ilucidar.

    Obrigado.

    Seja qual for a sua causa de morte, o seu filho pode sempre recusar a herança, não se preocupe.

    Mas não pude deixar de reparar que já contemplou a hipótese de suicídio. Lamento imenso que se sinta assim. Talvez já saiba mas tem à sua disposição linhas de apoio em que poderá falar sobre isso livremente.

    http://www.spsuicidologia.pt/sobre-o-suicidio/telefones-uteis

    Considere ligar. Espero que tudo corra pelo melhor.

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    Muito obrigado. Pelo esclarecimento e pelo link. Mentiria se a ideia não me tivesse passado já pela cabeça mas até agora tem sido isso: apenas a ideia. Muito obrigado.

    De nada. Não percebi se reparou mas, relativamente aos seus problemas financeiros, considere a sugestão do pauloaguia, em cima.

    Boa sorte.

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    Boa tarde, é o seguinte o meu pai que me abandonou faleceu há 9  anos aconselharam me a saber se ele tem dividas e/ou bens que possam passar para mim.

    Eu não estou interessada em bens só queria saber se há possibilidade de as finanças me dizerem se ele tem dividas e resguardar-me desta situação e não ter que as pagar.

    Obrigada

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    Boa tarde, é o seguinte o meu pai que me abandonou faleceu há 9  anos aconselharam me a saber se ele tem dividas e/ou bens que possam passar para mim.

    Eu não estou interessada em bens só queria saber se há possibilidade de as finanças me dizerem se ele tem dividas e resguardar-me desta situação e não ter que as pagar.

    Mesmo que haja dívidas, são os bens da herança que são responsáveis pelo pagamento das mesmas. Se o valor da herança não chegar para pagar as dívidas, azar dos credores, não te podem ir pedir mais nada...
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    • 2 weeks later...
    Visitante paulaalexandra

    Boa tarde,

    o meu pai faleceu e deixou dividas e apesar de estar divorciado como nao foi feita escritura ele tinha direito a metade de tudo o que a minha mae adquiriu, (digo isto pq ele apenas contribui com dividas) somos 4 herdeiras. A duvida é se eu renunciar a minha parte passa pr as minhas irmas? Se renunciarmos as 4 o q acontece podem pedir alguma coisa a minha mae q n é herdeira? A casa é metade de cada um e ainda n esta paga na totalidade, caso queiram a casa para pagamento das dividas podem tirar a minha mae a parte q lhe pertence? O q podemos fazer para q a minha mae n perca td por causa do meu pai. A data do divorcio a minha mae acordou o pagamento da metade das dividas q existiam na altura, podem voltar a pedir q pague o q supostamente ja n devia ser da responsabillidade dela?

    O ordenado dela é cerca de 300€ o q se pode fazer pr ninguem ficar prejudicado?

    Desde ja mto obrigada pela ajuda

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    • 3 weeks later...
    Visitante Mário dos Santos Ferro

    Vivo num condomínio onde um proprietário de uma fracção doou sem informar a administração a casa a um filho menor, por sua vez a mãe do menor é uma pessoa com muitas dividas e o pai um mau pagador, foi sempre um problema para pagarem o condomínio,ás vezes só no tribunal ou com ameaça do mesmo, acontece que como administrador não sei a quem me dirigir para cobrar as dividas ou exigir documentos como o seguro obrigatório, pois não tenho conhecimento da doação,não tenho a identificação do menor, não tenho informação da morada efectiva da senhora que veio para cá morar quando há 4 anos, o proprietário era dono há 12 anos, nunca foi a qualquer reunião do condomínio, não levanta sequer o correio registado e com aviso de recepção que lhe é enviado. Como devo tratar este assunto?

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    Vivo num condomínio onde um proprietário de uma fracção doou sem informar a administração a casa a um filho menor, por sua vez a mãe do menor é uma pessoa com muitas dividas e o pai um mau pagador, foi sempre um problema para pagarem o condomínio,ás vezes só no tribunal ou com ameaça do mesmo, acontece que como administrador não sei a quem me dirigir para cobrar as dividas ou exigir documentos como o seguro obrigatório, pois não tenho conhecimento da doação,não tenho a identificação do menor, não tenho informação da morada efectiva da senhora que veio para cá morar quando há 4 anos, o proprietário era dono há 12 anos, nunca foi a qualquer reunião do condomínio, não levanta sequer o correio registado e com aviso de recepção que lhe é enviado. Como devo tratar este assunto?

    O responsável pelo pagamento das quotas é o proprietário...

    Para saber essas informações tem que pedir uma certidão predial da fração. Pode fazer online, paga 6€ e passado um par de horas já tem essa informação, cfr predialonline.

    Cumps

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    Boa tarde,

    o meu pai faleceu e deixou dividas e apesar de estar divorciado como nao foi feita escritura ele tinha direito a metade de tudo o que a minha mae adquiriu, (digo isto pq ele apenas contribui com dividas) somos 4 herdeiras. A duvida é se eu renunciar a minha parte passa pr as minhas irmas? Se renunciarmos as 4 o q acontece podem pedir alguma coisa a minha mae q n é herdeira? A casa é metade de cada um e ainda n esta paga na totalidade, caso queiram a casa para pagamento das dividas podem tirar a minha mae a parte q lhe pertence? O q podemos fazer para q a minha mae n perca td por causa do meu pai. A data do divorcio a minha mae acordou o pagamento da metade das dividas q existiam na altura, podem voltar a pedir q pague o q supostamente ja n devia ser da responsabillidade dela?

    O ordenado dela é cerca de 300€ o q se pode fazer pr ninguem ficar prejudicado?

    Desde ja mto obrigada pela ajuda

    1) Se repudiar a sua parte acresce às suas irmãs; 2) Os credores podem aceitar a herança no V/ lugar; 3) Se ficou acordado que a sua mãe pagaria metade das dívidas, não podem vir exigir mais do que isso. 4) Fale com um advogado...

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    • 2 months later...
    Visitante Carina Fernandes (visitante)

    Boa Tarde,

    O meu sogro faleceu e não tendo quaisquer bens apenas nos deixou dividas de créditos efectuados. São 3 filhos maiores com 5 netos menores e 1 maior. Como podemos não ficar responsáveis por estes pagamentos uma vez que estamos a falar de valores bastante altos?

    Obg

    Carina Fernandes

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    • 1 month later...

    Boa tarde,

    Gostava de pedir a vossa ajuda...

    O meu pai faleceu deixando herança de 1 imóvel (casa familiar onde resido actualmente também), e 1 viatura no valor comercial 500€.
    Quanto a dívidas deixou uns créditos Cetelem e Oney em valores de 4.000€ num deles e 1000€ no outro.

    A minha mãe não trabalha à vários anos, não recebe qualquer apoio e foi-nos dito na Segurança Social que demora cerca de 4 meses a atribuir pensão de viuvez e depois o valor da reforma do meu pai.

    Até que ponto, eu e o meu irmão (únicos filhos) e a minha mãe somos obrigados a liquidar os créditos? Outra questão, temos que pagar juros sobre os mesmos se os pagarmos em prestações?

    Cumprimentos.

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    O meu pai faleceu deixando herança de 1 imóvel (casa familiar onde resido actualmente também), e 1 viatura no valor comercial 500€.
    Quanto a dívidas deixou uns créditos Cetelem e Oney em valores de 4.000€ num deles e 1000€ no outro.

    A minha mãe não trabalha à vários anos, não recebe qualquer apoio e foi-nos dito na Segurança Social que demora cerca de 4 meses a atribuir pensão de viuvez e depois o valor da reforma do meu pai.

    Até que ponto, eu e o meu irmão (únicos filhos) e a minha mãe somos obrigados a liquidar os créditos?

    Admitindo que a casa vale mais do que 4500€, têm de liquidar os empréstimos antes de poderem fazer as partilhas, sim. A herança é responsável pelo pagamento das dívidas - se há ativos que valem mais do que isso, não há como fugir ao seu pagamento.

    Outra questão, temos que pagar juros sobre os mesmos se os pagarmos em prestações?

    Normalmente sim - em cada mês são calculados juros sobre o montante ainda em dívida e adicionados à dívida a pagar...

    Uma dúvida - os empréstimos estavam a ser pagos atempadamente ou tinham deixado de ser pagos? É que no último caso provavelmente os valores já estão acima disso, com os juros que entretanto estão a acumular...

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