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  • FORMAS DE POUPAR

  • Desempregados tem que entregar IRS ?


    rfsp85

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    Boa noite,

    Eu e o meu marido no ano de 2012 não tivemos qualquer tipo de rendimentos em Portugal.

    Tendo o meu marido dupla nacionalidade como Português e Angolano e tendo rendimentos de Angola onde já paga os seus impostos lá, terá de os declarar cá também?

    Outra questão, durante algum tempo em que ambos não tínhamos rendimentos tivemos de recorrer ao PPR, tenho de declarar?

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    • 2 weeks later...
    Visitante Jose antonio costa

    os desempregados não tem que preencher IRS, mas como fica quando em setembro forem verificar os rendimentos para atribuição das taxas moderadoras? não tendo IRS eles não tem onde verificar rendimentos e automaticamente passa-se a não isento das taxas.

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    Visitante manuela1978

    >Para os que se encontram com dificuldade no preenchimento do IRS a zeros pois não tiveram rendimentos em 2012, deverão deixar o campo da entidade por preencher, na caixa seguinte podem selecionar o 401, depois preenchem o seu NIF e preenchem 0,01€, e assim ele deixa validar. :)

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    Visitante Susana34

    Estou desempregada desde 2011. No ano passado ainda tinha rendimentos provenientes de trabalho dependente desse ano, por isso preenchi a declaração modelo 3, anexos A e H. Este ano, visto continuar desmpregada, qual o modelo e anexos que devo preencher? Possuo despesas de escola e de saúde. Obrigada.

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    Visitante Susana34

    Estou desempregada desde 2011, tendo preenchido o Modelo 3, anexos A e H uma vez que neste ano ainda trabalhava. A questão que coloco é se posso ou devo entregar o IRS de 2012 e se sim, que modelo e  anexos, uma vez que tive despesas em escola e saúde. Muito Obrigada. 

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    • 3 weeks later...
    Visitante leonardo gomes

    ola bom dia,estou desempregado desde 2011 pelo que ja percebi nao tenho que fazer o irs.

    possuo mais de 1000 euros em despesas de saude e cursos,tambem ja percebi que nao irei ter reembolso.so queria saber se  podia fazer tudo a zeros para ficar com a prova de que fiz o irs porque assim escuso de pagar uma certidão as finanças caso preci-se dum comprovativo para alguma razão quaquer.e se houver algum troque para que o sistema aceite tudo a zeros agradecia que me esclarece-se. bom dia e obrigado desde ja.

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    Estou desempregada desde 2011, tendo preenchido o Modelo 3, anexos A e H uma vez que neste ano ainda trabalhava. A questão que coloco é se posso ou devo entregar o IRS de 2012 e se sim, que modelo e  anexos, uma vez que tive despesas em escola e saúde. Muito Obrigada. 

    Se esteve numa situação de desemprego no ano todo, não recebendo quaisquer outros rendimentos, não é obrigada a apresentar irs.

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    ola bom dia,estou desempregado desde 2011 pelo que ja percebi nao tenho que fazer o irs.

    possuo mais de 1000 euros em despesas de saude e cursos,tambem ja percebi que nao irei ter reembolso.so queria saber se  podia fazer tudo a zeros para ficar com a prova de que fiz o irs porque assim escuso de pagar uma certidão as finanças caso preci-se dum comprovativo para alguma razão quaquer.e se houver algum troque para que o sistema aceite tudo a zeros agradecia que me esclarece-se. bom dia e obrigado desde ja.

    Uns posts acima, a Manuela1978 ensinou um truque.

    Senão, preencha em papel a zeros e entregue na repartição de finanças.

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    Visitante Luís Ornelas

    Boa tarde!

    Tenho uma duvida que gostaria ver exclarecida se for possivel.

    Tou desempregado há mais de 2 anos e sei que não preciso de meter IRS uma vez que não tenho qualquer rendimento a declarar, a não ser o subsidio desemprego que não é necessário. No entanto tive e tenho despezas (algumas até altas nomeadamente de educação) duranto o ano e no qual gostaria de saber se posso ser reembolsado em parte delas?

    Desde já agradeço com os melhores cumprimentos.

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    Visitante Nuno Quintelas

    >Para os que se encontram com dificuldade no preenchimento do IRS a zeros pois não tiveram rendimentos em 2012, deverão deixar o campo da entidade por preencher, na caixa seguinte podem selecionar o 401, depois preenchem o seu NIF e preenchem 0,01€, e assim ele deixa validar. :)

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    • 1 month later...
    Visitante Judite Campos

    Desempregados tem que entregar IRS ?

    Pois, neste caso o único rendimento é o subsidio de desemprego.

    Será que é preciso preencher apenas o modelo 3 sem os anexos A/H ,uma vez, que não tem despesas a declarar nem rendimentos? 

    Agradeço pelos possíveis esclarecimentos.

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    • 10 months later...
    Visitante Antonio Ribeiro

    O tribunal de trabalho em sentença, por acidente de trabalho,que ocorreu em 2002,decretou que a companhia de seguros tem de me pagar uma indemnização e uma pensão vitalicia anual.A minha pergunta é a seguinte:tenho de declarar no IRS?Obrigado

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    • 3 weeks later...
    Visitante carla silva

    Bom dia

    A minha dúvida em relação ao IRS, prende-se com o facto de o meu marido trabalhar no estrangeiro e pagar lá os impostos. Eu estou em Portugal, com três filhos e desempregada sem subsidio de desemprego ou abono de família. Devo preencher declaração de IRS?

    Essa declaração deve ser feita em conjunto(marido)?

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    A minha dúvida em relação ao IRS, prende-se com o facto de o meu marido trabalhar no estrangeiro e pagar lá os impostos. Eu estou em Portugal, com três filhos e desempregada sem subsidio de desemprego ou abono de família. Devo preencher declaração de IRS?

    Essa declaração deve ser feita em conjunto(marido)?

    Se ele passou mais de metade do ano fora do país, preenche os requisitos para que possam meter declarações como separados de facto.

    Não havendo quaisquer rendimentos em Portugal (nem de um nem do outro) não há porque meter a declaração de IRS, nesse caso.

    De qualquer forma, eu sugeria ir às Finanças pedir uma opinião que se adeque ao caso em concreto - pode haver outros factores a considerar que agora não me ocorrem...

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    • 1 year later...
    Visitante Paula Afonso

    Preenchi o IRS com os meus rendimentos, despesas e afins. Coloquei igualmente os ganhos da minha filha. Do meu marido não coloquei nada, pois ele não trabalha.

    Já recebi o reembolso. O meu marido diz que tem direito a metade do dinheiro. É verdade?

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    Penso que não haja legislação nenhuma no que diz respeito a isso. Como casal vocês é que têm de se entender.

    Uma vez que o reembolso de IRS tem origem no imposto que pagou ao longo do ano (e que o seu marido não pagou por estar desempregado), parece-me mais justo que o dinheiro seja seu. Mas como disse não creio que haja nenhuma lei que dite como os casais organizam as suas finanças internamente.

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