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  • FORMAS DE POUPAR

  • [Dúvida] IVA de um orçamento de construção civil


    JATG

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    Gostava de colocar uma dúvida:

    -Fizeram-me dois orçamentos para remodelação de uma moradia, que no final dizem "acrescido da taxa de IVA em vigor".

    A minha dúvida é se a taxa de IVA é 20% do valor do orçamento ou se há discriminação entre mão-de-obra e materiais (taxas de IVA diferentes).

    Para saber o preço total é só acrecentar 20% ao orçamento?

    Thanks!

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    Deixo mais uma referência para o site do Millenium que me vai servindo de referência nestas questões fiscais: http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6040/604010/article.jhtml?articleID=414725

    Seja como for, convém confirmar com os empreiteiros qual o valor do IVA alicável, assim não há surpresas...

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    Gostava de colocar uma dúvida:

    -Fizeram-me dois orçamentos para remodelação de uma moradia, que no final dizem "acrescido da taxa de IVA em vigor".

    A minha dúvida é se a taxa de IVA é 20% do valor do orçamento ou se há discriminação entre mão-de-obra e materiais (taxas de IVA diferentes).

    Para saber o preço total é só acrecentar 20% ao orçamento?

    Thanks!

    Ao existir uma discriminação, só terias a beneficiar, isto porque o máximo de IVA é de 20%.

    No primeiro paragrafo do Link que o Paulo colocou diz "...podem beneficiar de uma taxa reduzida de IVA 5% para o continente..." o que é muito diferente de dizer "beneficiam".

    Duvido que quem te apresentou os orçamentos pense/possa aplicar essa taxa de IVA (5%), tu é que terias que mexer os cordelinhos e obter informação no sentido de saberes se eventualmente te enquadras na situação do "podem beneficiar". 

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    Nesse mesmo link também diz:

    Esta taxa aplica-se, designadamente às obras de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação

    Neste tipo de obras não se incluem os trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes, nem tão pouco os trabalhos efectuados em piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

    Em regra, a taxa reduzida aplica-se apenas à mão-de obra, estando expressamente excluídos os materiais aplicados. No entanto, se o valor destes materiais não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços, a taxa reduzida pode aplicar-se ao valor total da empreitada.

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    A meu ver a questão a que importa responder é: Quais as condições em que podem beneficiar do IVA a 5% (isto deve estar regulamentado em algum lado)....?

    Depois de saber se se pode enquadrar nessa situação faz então as contas e pede ao empreiteiro para lhe dividir o orçamento em mão-de-obra e materiais, para aí poder fazer as contas e aplicar o 5% e os 20% respectivamente.

    Para mim no entanto e por uma questão de lógica se o empreiteiro não apresentou esses valores em separado é claro que vai aplicar o IVA a 20%.

    O resto é palha.

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