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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança preciso de ajuda urgente


    xptotuga

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    - Desculpem voltar debater este tema, mas segundo informação de um advogado, os primos, que são filhos de tios já falecidos, não herdam em virtude de haver tios vivos.

    Exemplo: Falecido, sem testamento, sem cônjuge, sem filhos, sem pais, com 3 tios vivos e 4 tios falecidos. Destes tios falecidos existe um filho, em cada um dos tios falecidos, que pelos visto e segundo informação de um advogado, os primos do falecido não têm direito à herança, mas apenas os tios que se encontram vivos. Será?...

    Gostava imenso de esclarecer tal situação.

    - Ok. Muito Obrigado pelo esclarecimento. Bem Haja... e felicidades.

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    - Desculpem voltar debater este tema, mas segundo informação de um advogado, os primos, que são filhos de tios já falecidos, não herdam em virtude de haver tios vivos.

    Exemplo: Falecido, sem testamento, sem cônjuge, sem filhos, sem pais, com 3 tios vivos e 4 tios falecidos. Destes tios falecidos existe um filho, em cada um dos tios falecidos, que pelos visto e segundo informação de um advogado, os primos do falecido não têm direito à herança, mas apenas os tios que se encontram vivos. Será?...

    Gostava imenso de esclarecer tal situação.

    Respostas: http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=5462.msg84140#msg84140

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    • 7 months later...
    Visitante João Paulo Pinto Fidalgo

    Bom dia. Preciso de uma ajuda em relação a heranças. A pessoa X faleceu, não deixando testamento e não tendo parentescos na linha recta, ficando só os parentes colaterais (primos direitos). Sendo o meu pai primo direito de X (mas já falecido), poderei eu e os meus irmãos representá-lo como herdeiro?

    Obrigado

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    Preciso de uma ajuda em relação a heranças. A pessoa X faleceu, não deixando testamento e não tendo parentescos na linha recta, ficando só os parentes colaterais (primos direitos). Sendo o meu pai primo direito de X (mas já falecido), poderei eu e os meus irmãos representá-lo como herdeiro?

    Diz o Código Civil:
    Artigo 2042.º

    (Representação na sucessão legal)

    Na sucessão legal, a representação tem sempre lugar, na linha recta, em benefício dos descendentes de filho do autor da sucessão e, na linha colateral, em benefício dos descendentes de irmão do falecido, qualquer que seja, num caso ou noutro, o grau de parentesco.

    Ou seja, assim de repente, não me parece que tenham o direito de representação. Mas isso é algo que podem (devem) esclarecer em qualquer balcão de heranças / registo civil.
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    • 2 years later...

    Boa noite, gostava de pedir ajuda para esclarecer uma questão. O meu pai faleceu recentemente e era divorciado da minha mãe, juntos tinham 3 filhos, visto que um deles faleceu e não deixou mulher nem filhos. A minha mãe herdará pela parte do meu irmão falecido? 

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    há 11 horas, Visitante João disse:

    Boa noite, gostava de pedir ajuda para esclarecer uma questão. O meu pai faleceu recentemente e era divorciado da minha mãe, juntos tinham 3 filhos, visto que um deles faleceu e não deixou mulher nem filhos. A minha mãe herdará pela parte do meu irmão falecido? 

    Se o filho tiver falecido antes do pai não - uma vez que não tem descendentes não tem ninguém que possa exercer o direito de representação, logo a herança é dividida só pelos dois irmãos ainda vivos.

    Se o filho tiver falecido depois do pai então foi seu herdeiro. Mesmo que não tenha havido ainda partilhas da herança do pai, há bens que lhe tocariam a ele. Tendo falecido depois do pai, a sua mãe, como única herdeira dele, fica com os bens que lhe pertenciam.

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    • 2 months later...

    NÃO.

    O primo do teu pai ( solteiro, sem ascendes ou descendentes ) pode deixar os seus bens a quem muito bem entender : à Santa Casa, à Protetora dos Animais, à Junta de Freguesia, aos gatos lá da rua, ao canil municipal, aos ciganos do acampamento mais próximo....ou à namorada que parece que é o que ele decidiu e, talvez, bem uma vez que deve ser a pessoa de quem ele gosta mais neste momento.

    Portanto nem vale a pena vocês pensarem nisso, esqueçam esse assunto  e deixem o homem em paz com a sua namorada: se ela é boa ou má rapariga só a ele diz respeito, o teu pai já tem a dele ( que deve ser a tua mãe, claro ) 

    abç

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    • 2 years later...
    Visitante PATROCINO

    JÁ AGORA RESPONDAM-ME SE EU LEGALMENTE TENHO DIREITO Á HERANÇA DOS MEUS TIOS FALECIDOS,ELA É QUE ERA MINHA TIA QUE FALECEU EM NOVEMBRO ELE PASSADOS 2 MESES CASADOS EM COMUNHÃO GERAL DE BENS E AINDA TINHAM UM TESTAMENTO DE UM PARA O OUTRO E SEM FILHOS FUI EU CHAMADO A FAZER OS FUNERAIS ETC E A DAR TUDO O APOIO AO 2º ENQUANTO NÃO MORREU NA ALTURA O MEU PAI AINDA ERA VIVO E IRMÃO DELA MINHA TIA, EU OU ALGUEM DO LADO DA MINHA TIA TEMOS ALGUM DIREITO Á HERANÇA? 

    E MAIS AINDA EU TINHA COMPRADO OS IMÓVEIS AO FALECIDO E TENHO CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA E INTEGRALMENTE PAGO E PAGO OS IMPOSTOS E TRATO DA MANUTENÇÃO DOS MESMOS E AGORA MANDARAM OU ESTÃO A TENTAR MANDAR VENDE~LOS PARA REVERTER O DINHEIRO PARA O ESTADO

    É QUE O MINISTÉRIO PUBLICO DIZ QUE NÃO.

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    • 6 months later...
    A 10/02/2011 às 09:31, carlos2008 disse:

     

    eu só posso dar mais um exemplo pessoal : a minha mãe tinha 5 irmãos e um deles faleceu, já viúvo e sem filhos. Era casado em comunhão geral de bens, como era o hábito - e a Lei - na altura.

    Ele deixou vários prédios urbanos e rústicos na província: o que posso dizer é que essa "massa de herança" foi, 1º lugar, dividida em dois quinhões iguais (com intervenção judicial), um para o "ramo" do meu tio e outro para o "ramo" da falecida mulher (e eram apenas sobrinhos que existiam à altura, esta divisão foi há uns anos atrás, pois como disse o casal não tinha filhos e ela já não tinha sequer irmãos vivos).

    Depois e relativamente ao "ramo do meu tio" a massa herdada foi dividida (sem intervenção judicial, fui eu e um primo meu que tratámos de tudo) igualmente "por cabeça" de cada irmão - mas apenas 2 estão vivos - sendo cada cabeça (dos falecidos) depois dividida pelos herdeiros desse elemento (viúvas(os) e filhos respectivos) de acordo com as % atribuídas na Lei a cada pessoa.

    Boa noite,

    Preciso de ajuda  caso alguém conheça  alguma sentença  que decida desta forma, partilha entre linha colateral respeitando a divisão  entre linha paterna e linha materna. Exemplo, herança  sobe aos pais já  falecidos, tendo cada um deles irmãos vivos e falecidos.

    Nao sei se este exemplo que citei vai nesse sentido, salvaguardar primos quando existam tios vivos.

    Obrigado, desde já.

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    • 1 year later...
    Visitante Marta Coelho

    Só a tia, os primos só seriam se não houvesse parentesco de terceiro grau. Neste caso há. Temos uma tia viva. Ela é a herdeira. Os primos não. 

    "O mais comum é não haver testamento e os bens serem divididos pelos herdeiros definidos pela lei, por esta ordem: cônjuge e descendentes, cônjuge e ascendentes, irmãos e seus descendentes, outros parentes na linha colateral até ao quarto grau e o Estado.

    Os herdeiros mais chegados ao falecido são os primeiros a ser chamados à sucessão, excluindo o direito de herdar dos mais afastados. Se, por exemplo, o falecido deixar cônjuge e filhos ou só estes últimos, os seus pais não serão chamados à sucessão. Se não deixar filhos, mas os pais sobreviverem, os seus irmãos não herdarão e assim sucessivamente.

    Dentro de cada classe, os parentes mais próximos têm prioridade. Ou seja, os pais excluem os avós; os filhos afastam os netos e os parentes de 3.º grau impedem os de 4.º grau de receber algum bem. Se não sobreviver nenhum parente até ao 4.º grau da linha colateral (primo, sobrinho-neto), a herança vai para o Estado."

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