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  • FORMAS DE POUPAR

  • Contrato a termo certo ajuda


    andre_m6

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    Boas pessoal queria pedir a vossa ajuda num assunto, assinei um contrato a termo certo em abril de 2007 finalizando a 2009, a minha entidade patronal não me disse mais nada nem assinei mais nada,  fui lá perguntar se estava efectivo e disseram iam falar sobre si entre direcção da empresa. Queria saber se já estarei a efectivo ou quando passarei?

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    Dispõe o Código do Trabalho:

    "Artigo 148.º Duração de contrato de trabalho a termo

    1 - O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:

    a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;

    B) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;

    c) Três anos, nos restantes casos."

    Atente também no Artigo 149º:

    "Artigo 149.º Renovação de contrato de trabalho a termo certo

    1 - As partes podem acordar que o contrato de trabalho a termo certo não fica sujeito a renovação.

    2 - Na ausência de estipulação a que se refere o número anterior e de declaração de qualquer das partes que o faça cessar, o contrato renova-se no final do termo, por igual período se outro não for acordado pelas partes."

    Parece-me, que uma vez que a empresa não fez cessar o seu contrato de trabalho, ele se renovou pelo mesmo prazo inicialmente contratado.

    "Artigo 147.º Contrato de trabalho sem termo

    2 - Converte-se em contrato de trabalho sem termo:

    B) Aquele em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações a que se refere o artigo seguinte;"

    Espero ter ajudado.

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    Ao CT em causa aplica-se a o Código de Trabalho de 2003

    Termo certo

    Artigo 139º

    Duração

    1 - O contrato a termo certo dura pelo período acordado, não podendo exceder três anos, incluindo

    renovações, nem ser renovado mais de duas vezes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

    2 - Decorrido o período de três anos ou verificado o número máximo de renovações a que se refere o

    número anterior, o contrato pode, no entanto, ser objecto de mais uma renovação desde que a

    respectiva duração não seja inferior a um nem superior a três anos.

    3 - A duração máxima do contrato a termo certo, incluindo renovações, não pode exceder dois anos

    nos casos previstos no nº 3 do artigo 129º, salvo quando se tratar de trabalhadores à procura de

    primeiro emprego cuja contratação a termo não pode exceder 18 meses.

    Artigo 140º

    Renovação do contrato

    1 - Por acordo das partes, o contrato a termo certo pode não estar sujeito a renovação.

    2 - O contrato renova-se no final do termo estipulado, por igual período, na falta de declaração das

    partes em contrário.

    3 - A renovação do contrato está sujeita à verificação das exigências materiais da sua celebração,

    bem como às de forma no caso de se estipular prazo diferente.

    4 - Considera-se sem termo o contrato cuja renovação tenha sido feita em desrespeito dos

    pressupostos indicados no número anterior.

    5 - Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação.

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