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  • FORMAS DE POUPAR

  • Declaração de IRS


    Spider

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    Boa noite:

    Já trabalho e faço descontos a algum tempo, quando chega a altura de guardar as despesas para o tão falado IRS nunca sei o que pode entrar.

    Por essa mesma razão o que guardo normalmente são facturas de farmacia e pouco mais.

    Se alguem me soubesse mensionar um site ou um sitio onde me possa informar sobre esta questão agradecia.

    Trabalho por conta de outrem, numa empresa de telecomunicações.

    Desde ja despeço-me agradecendo tanto a atenção como a criação deste grande site que tanto faz pelo esclarecimento de todos os visitantes.  :D

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    • As mais conhecidas:
      • Despesas de Saúde recibos de farmácia, consultas médicas, óculos, outros elementos receitados pelo médico (por exemplo, fisioterapia ou há quem consiga meter mesmo o ginásio). Normalmente dividem-se em dois campos - as despesas sobre as quais incide IVA a 5% (ou menos) e as outras. Estas últimas só são aceites se acompanhadas de receita médica
      • Despesas de educação propinas, fotocópias, livros, eventualmente transportes ou alojamento contratados para esse efeito
      • Despesas com a casa Rendas ou juros e amortizações de um crédito à habitação
      • Despesas com lares tidas com ascendentes

    • Pensões de Alimentos desde que impostas judicialmente
    • Equipamento Informático desde que tenha estudantes no agregado familiar e não tenha tido esse benefício no ano passado
    • Energias Renováveis encargos tidos com a instalação deste tipo de equipamentos
    • PPRs
    • Seguros de Vida
    • Donativos a instituições de carácter social ou religiosas

    A forma mais simples de descobrir essas coisas é mesmo percorrer os vários anexos da declaração (sobretudo o H) e perceber o que se pode colocar em cada campo. Outra coisa importante é estar atento na altura da discussão do Orçamento de estado para saber que recibos deve começar a guardar durante o ano seguinte. A haver alterações são anunciadas nessa altura.

    Quanto a sites não sei... aqui há uns anos (largos) atrás andei à procura do mesmo e não encontrei nada que me cativasse... que, sabe um dia destes não faço nova ronda pelo ciberespaço...

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    Já agora, se preencher a declaração electrónica, pode clicar no botão "Ajuda no Preenchimento" que lhe apresentará o que pode colocar em cada um dos campos do quadro actual. Só tem que ler a ajuda para todos os quadros  ::)

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    Boa noite:

    Já trabalho e faço descontos a algum tempo, quando chega a altura de guardar as despesas para o tão falado IRS nunca sei o que pode entrar.

    Por essa mesma razão o que guardo normalmente são facturas de farmacia e pouco mais.

    Se alguem me soubesse mensionar um site ou um sitio onde me possa informar sobre esta questão agradecia.

    Trabalho por conta de outrem, numa empresa de telecomunicações.

    Desde ja despeço-me agradecendo tanto a atenção como a criação deste grande site que tanto faz pelo esclarecimento de todos os visitantes.  :D

    Bom dia Spider e Pauloguia,

    Deixo aqui este link das finanças que é bastante esclarecedor.

    Basta esclher a alínea "Deduções e abatimentos no IRS para 2008 (rendimentos de 2007) e obtem-se um doc. em pdf .

    Abraço

    Ana Santos

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    Bom dia Spider e Pauloguia,

    Deixo aqui este link das finanças que é bastante esclarecedor.

    Basta esclher a alínea "Deduções e abatimentos no IRS para 2008 (rendimentos de 2007) e obtem-se um doc. em pdf .

    Abraço

    Ana Santos

    Já agora deixo o link http://www.dgci.min-financas.pt/pt/apoio_contribuinte/

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    Também posso deixar um link lol, é um site mt bom e é actualizado todos os anos por esta altura, mas se tiverem duvidas também podem tentar esclarecer por aqui, haverá sempre alguem disposto a ajudar, falo por mim que trabalho na area de contabilidade e posso dar umas luzes a quem não saiba destas coisas de IRS, abraços.

    http://www.irs2007.net/

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    Também posso deixar um link lol, é um site mt bom e é actualizado todos os anos por esta altura, mas se tiverem duvidas também podem tentar esclarecer por aqui, haverá sempre alguem disposto a ajudar, falo por mim que trabalho na area de contabilidade e posso dar umas luzes a quem não saiba destas coisas de IRS, abraços.

    http://www.irs2007.net/

    Olá David,

    Vou aproveitar a deixa para tirar um dúvida que eu tenho no que diz respeito a retenções na fonte em IRS.

    Questão: Uma empresa com contabilidade organizada é sempre obrigada a fazer retenção no pagamento das rendas aos senhorios independentemente destes atingirem o valor 10.000 € (anual)?

    Obrigada

    Ana Santos

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    Também posso deixar um link lol, é um site mt bom e é actualizado todos os anos por esta altura, mas se tiverem duvidas também podem tentar esclarecer por aqui, haverá sempre alguem disposto a ajudar, falo por mim que trabalho na area de contabilidade e posso dar umas luzes a quem não saiba destas coisas de IRS, abraços.

    http://www.irs2007.net/

    Olá David,

    estive a ver esse site que indicou e encontrei uma coisa engraçada e que desconhecia totalmente:

    " Os valores gastos na aquisição de preservativos são dedutíveis?

    Sim.

    Os preservativos são tributados à taxa reduzida do IVA (5%) e destinam-se a prevenir doenças sexualmente transmissíveis, pelo que podem ser consideradas despesas de saúde, e como tal, passíveis de dedução. "

    Alguém pode confirmar se isto é verdade?...

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    " Os valores gastos na aquisição de preservativos são dedutíveis?

    Sim.

    Os preservativos são tributados à taxa reduzida do IVA (5%) e destinam-se a prevenir doenças sexualmente transmissíveis, pelo que podem ser consideradas despesas de saúde, e como tal, passíveis de dedução. "

    Alguém pode confirmar se isto é verdade?...

    Dado que a informação vem de tal fonte - um advogado fiscal, e se encontra justificada com a legislação, parece que está mais do que confirmado ;)

    Já agora mais uma que talvez não saiba - pode obter preservativos gratuitamente no seu centro de saúde ou nos centros de atendimento a jovens...

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    Bem, a questão dos preservativos sinceramente não sei lol, porque é um pouco como o caso das fraldas para os bebes, ha muita dúvida em relação a isso e o próprio fisco não esclarece, em relação ás fraldas até costumo dar o conselho de não se meter, a não ser que tenham algum tipo de receita médica, ha muitas coisas Susana que depois depende da interpertação do fisco, é como o caso por exemplo de um PDA lol, também podia ser considerado um computador portatil, ha quem defenda que sim, e que não, portanto não te consigo mesmo responder a essa questão.

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    Bem, a questão dos preservativos sinceramente não sei lol, porque é um pouco como o caso das fraldas para os bebes, ha muita dúvida em relação a isso e o próprio fisco não esclarece, em relação ás fraldas até costumo dar o conselho de não se meter, a não ser que tenham algum tipo de receita médica, ha muitas coisas Susana que depois depende da interpertação do fisco, é como o caso por exemplo de um PDA lol, também podia ser considerado um computador portatil, ha quem defenda que sim, e que não, portanto não te consigo mesmo responder a essa questão.

    As fraldas não se podem meter, só com receita médica e no caso de serem pessoas incontinentes ou acamadas, um bebé não pode ser considerado incontinente porque faz parte da natureza dele, enquanto as pessoas mencionadas atrás não, ou seja é uma condição pela qal se pode passar ou não, enquanto os bebés sofrem todos do mesmo mal. lol

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    Ana, é obrigat´rio fazer retenção na fonte de 15% sobre a renda a qualquer empresa sim, valor esse que depois é pago pela empresa ao estado até ao dia 20 do mês seguinte :)

    Obrigada David. Mas, e se a minha empresa que tem contabilidade organizada pagar rendas a um senhorio particular? Também sou obrigada a fazer a retenção na fonte? Pergunto isto, porque muitas vezes estes senhorios enviam-me um declaração de dispensa de retenção.

    Abraço

    Ana Santos

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    O senhorio mesmo que seja particular tem de fazer a retenção, desde que seja a uma empresa com contabilidade organizada como é o caso, a empresa em questão é que depois passa uma declaração ao senhorio do valor da renda paga e da retenção feita por ele, para o senhorio a colocar no seu IRS.

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    O senhorio mesmo que seja particular tem de fazer a retenção, desde que seja a uma empresa com contabilidade organizada como é o caso, a empresa em questão é que depois passa uma declaração ao senhorio do valor da renda paga e da retenção feita por ele, para o senhorio a colocar no seu IRS.

    :) pronto fiquei esclarecida! Sou sempre obrigada a fazer retenção sobre os rendimentos prediais pagos quer o senhorio seja particular ou não, independentemente destes me enviarem uma declaração a dizer que não pretendem a retenção na fonte.

    Obrigada

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    Já agora...

    Aquelas despesas de saúde que entregamos para o seguro de saúde (multicare, por ex.) já não podem entrar na declaração de IRS? Eu acredito que não possam porque já fomos reembolsados dum lado e iriamos ser de outro... Mas como não me lembro de ver isto escrito em lado nenhum estou na dúvida..

    Alguém sabe?

    Obrigado

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    Sim, a Multicare deve ter enviado para tua casa um papel a discriminar esse tipo de operações. Sumariamente, o que lá aparece é o montante que eles comparticiparam e o montante não comparticipado, dividido entre despesas sem IVA, com IVA a 5% e a IVA a 21%. Depois é só colocar no IRS.

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