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  • FORMAS DE POUPAR

  • Deduções de rendas e empréstimos no IRS


    Visitante RMMA

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    Boa noite,

    Tenho aqui uma dúvida relativamente às deduções de rendas e empréstimo no IRS.

    A situação é a seguinte:

    Eu e o meu namorado (não estamos em União de Facto) alugámos uma casa até Novembro, sabendo que o contrato de arrendamento estava em nome dele e que só ele poderá deduzir as rendas no IRS. Sublinho que ele chegou a mudar a residência fiscal para essa casa arrendada, mas eu nunca a cheguei a alterar.

    Em Agosto, comprámos uma casa (em copropriedade). Recebemos agora a declaração do banco relativamente à amortização e juros, da qual constam os números de contribuinte dos dois.

    A questão é a seguinte: é possível ele deduzir a renda da casa arrendada e eu deduzir a totalidade da amortização e juros (sendo que, naturalmente, não vamos entregar a declaração em conjunto visto que só alterei a minha residência fiscal quando comprámos a casa).

    Obrigada desde já!

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    Obrigada Paulo.

    Suponho, então, pela sua resposta, que somos obrigados a dividir os juros e amortizações por 2, certo? No caso dele, ele pode deduzir as rendas e os juros/amortização ou terá de optar por uma das despesas? Neste caso, poderá optar pela despesa de maior montante ou só poderá deduzir a situação que se aplicava à data de 31.12.2010?

    Obrigada!

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    Relativamente ao empréstimo, sim, têm que dividir os juros e amortizações por 2 (partindo do princípio que a casa é vossa em partes iguais, claro).

    Quanto a ele, pode deduzir quer as rendas (na totalidade) quer a metade dele nos juros e amortizações do empréstimo. O mais provável é que apenas uma bastasse para atingir o limite máximo de dedução, mas isso só fazendo a simulação é que se vê. De qualquer forma pode deduzir as duas coisas.

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