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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvidas em Situação pos-divorcio


    PAULOGUERRA

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    Dados a considerar:

    Á data de 31 de Dezembro os sujeitos passivos (A e B) encontram-se judicialmente divorciados,

    A guarda da menor está dada ao sujeito passivo B,

    O sujeito passivo A é desempregado e não tem descontos, sendo que os campos aparecem com o valor zero,

    A habitação foi adquirida enquanto solteiros e o regime de casamento era de adquiridos, o sujeito passivo B adquiriu a metade indivisa do sujeito passivo A por metade do valor da dívida á entidade bancária (criando zero mais valias)

    Embora a escritura tenha sido feita em Dezembro a regularização do empréstimo bancário só ocorreu em 2011,

    Foi regularizado o imposto de selo, este caso é isento de IMT.

    Dúvidas em relação ao sujeito passivo A:

    Tendo em conta que o sujeito passivo A não tem descontos, deve entregar a declaração de rendimentos?

    Como deve declarar a venda da sua parte indivisa?

    Dúvidas em relação ao sujeito passivo B:

    O valor do empréstimo habitação relativo às prestações pagas pode ser totalmente imputado ao sujeito B?

    Se não, como se procede ao cálculo? (despesa suportada pelo sujeito passivo B durante o segundo semestre, escritura feita em Dezembro, regularização bancária prevista para Fevereiro)

    O seguro de vida associado ao crédito habitação está em nome dos dois sujeitos passivos, pode ser totalmente imputado ao sujeito passivo B?

    Como deve declarar a compra da parte indivisa ao sujeito passivo A?

    Como é mais aconselhável, tendo em conta o divórcio, tratar as despesas que contribuem para a colecta?

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    A deve declarar a venda da casa, sim. Entrega a declaração de IRS na 2ª fase, preenchendo o anexo G, onde deve declarar os detalhes do negócio.

    Ralativamente a B, não precisa de declarar a compra, da mesma forma que não a declarou quando compraram a casa há uns anos atrás. Só declarará uma eventual venda futura, caso venha a acontecer (e nessa altura sim, o valor da compra é tido em conta para apurar as mais valias).

    Só podem ser imputadas a B as prestações que estavam em nome dele (ou seja, a sua metade). De qualquer forma, o mais habitual é que mesmo isso já seja suficiente para atingir o limite máximo da dedução no IRS, pelo que provavelmente não alteraria nada acrescentar mais.

    Quanto ao seguro de vida, se o único titular agora é B, não faria sentido que o seguro passasse a estar apenas no nome de B também?

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    • 3 years later...
    Visitante Sandra Silva

    Boa tarde, gostaria da sua ajuda. Em Novembro de 2012 divorciei-me, no entanto temos uma casa em comum com empréstimo bancário, adquirida em solteiros. Para poder regularizar a situação, uma vez que é ele que vai ficar com a casa, o que tenho de fazer? Uma escritura de doação? Obrigada pela atenção.

    Sandra Silva

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    Boa tarde, gostaria da sua ajuda. Em Novembro de 2012 divorciei-me, no entanto temos uma casa em comum com empréstimo bancário, adquirida em solteiros. Para poder regularizar a situação, uma vez que é ele que vai ficar com a casa, o que tenho de fazer? Uma escritura de doação? Obrigada pela atenção.

    Não tenho a certeza dos nomes que se dá, mas contactem o registo predial mais próximo que certamente sairão esclarecidos. E se depois quiserem vir cá deixar o testemunho, tanto melhor ;)

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