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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibos verdes


    ajsi

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    Bom dia,

    Sei que já se falou aqui e já li muito aqui no forum sobre recibos verdes...mas estou todo confuso.

    Vou explicar a minha situação:

    Encontro-me a trabalhar por conta de outrem, mas surgiu um projecto e vou começar a receber alguns (poucos) rendimentos do mesmo.

    Vou ganhar mais cerca de 150.00€ esporádicamente. Estando a trabalhar por conta de outrém, e uma vez que ganhanho mais cerca de 150.00€, não tenho que fazer retenção na fonte, nem cobrar iva, certo?

    Em relação à Seg. Social também não tenho que fazer descontos, uma vez que trabalho por conta de outrém e a minha entidade faz os meus descontos, certo?

    Quanto à entreda do IRS, entrego depois na 2ª fase, certo?

    Agora fala-se muito dos recibos electrónicos....eu vou passar os meus em papel ou de modo electronico também?

    Agradeço já a vossa ajuda :)

    Obrigado

    Artur

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    Enquanto o teu volume de negócios (pela actividade independente) não ultrapassar os 10.000€ anuais não tens de cobrar IVA e podes optar por não fazer retenção na fonte, certo.

    Enquanto acumulares com actividade por conta de outrem tens direito a isenção de desconto para a SS, certo.

    Se abrires actividade este ano, a partir do próximo passas a entregar a declaração de IRS na 2ª fase, sim (a deste ano ainda seria na primeira fase).

    Recomendo que passes recibos electrónicos pois são de borla. Além disso, o mais provável é que no próximo ano dêem direito a teres a declaração já pre-preenchida o que te facilita a vida ;)

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    Se os descontos por conta de outrem já são feitos à SS, em teoria não é preciso fazer nada (mas convém estar atento à SS Directa, a ver se às vezes não aparece lá uma cobrança).

    Se forem feitos a outro sistema, é preciso meter o pedido de isenção... http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.03.03.02 (faz uma pesquisa por isenção)

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    Este ano, os recibos verdes têm levantado muitas dúvidas pois alguns dizem que mesmo sendo trabalhador dependente, temos de efectuar descontos na SS sobre os recibos verdes. como ficamos?

    dou o meu exemplo: trabalho na função pública e faço outros trabalhos (formação e outras prestações de serviços) a outras entidades. tenho isenção da SS e nao retenho na fonte. Na minha situação permanece tudo como antes ou não?

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