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    Visitante manuel pereira

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    Visitante manuel pereira

      Como tenho duvida do seguinte tema ,agradeço informação sobre o seguinte:

      Costumo dar donativos a instituições IPSS, assim como a instituições religiosas,todos os anos, e estes valores são dedutiveis no

      IRS . Este ano de 2011,os donativos que eu fizer para estas instituições, serão dedutiveis em IRS (a declarar em 2012),ou já não

      entram nas deduções fiscais para o ano 2011 ( a declarar em 2012).

      Como houve alterações no OE 2011, não sei se continua a contemplar as deduções destes donativos.

      Agradeço informação correcta sobre esta matéria, caso seja possível.

      Obgº

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    Essa matéria está regulada pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais (de que a versão mais actualizada está disponível no Portal das Finanças, em Informação Fiscal -> Códigos Tributários -> Estatuto dos Benefícios Fiscais)

    Na versão mais actual, os donativos estão regulados pelos artigos 61º a 66º, pelo que podes dar uma vista de olhos para confirmar se o que te interessa lá continua. Mas julgo que a única alteração introduzida nos últimos anos se prende com o limite da dedução e não com as entidades em si...

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