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  • FORMAS DE POUPAR

  • penhora sobre herança


    Visitante Jose Fernando

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    Visitante Jose Fernando

    Boa noite

    Preciso de ajuda com alguma urgencia referente ao seguinte:

    O tio da minha mulher fez um crédito que nunca chegou a pagar, agora penhoraram a parte que ele tem a receber de uma herança.      Isto é possivel?

    Como é que se pode ir penhorar algo que ainda não foi dividido...

    Será que, se nunca for dividido, o banco legalmente não vá poder ir buscar nada, visto ele não ter nada em seu nome.

    Pode ele renunciar á herança para outro herdeiro, estando esta penhorada pelo banco.

    Podem ser obrigados a dividir a herança, que neste caso é um terreno.

    No artigo 827º do Codigo Processo Civil diz - "1. Na execução movida contra o herdeiro só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido do autor da herança."

    Como pode ser penhorado algo que ele ainda não recebeu.

    Agradecia ajuda urgente.

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    Se ele renunciar à herança, de acordo com o artigo 2067º do Código Civil, os credores podem aceitar a herança em seu nome. (Já agora, quando se renuncia, nunca é a favor de outro herdeiro em particular, a parte dele é simplesmente distribuída por todos os outros).

    Há por aí muitos casos em que se vende 1/2 de uma casa, por exemplo, porque só se é dono de metade... O credor pode ficar com a parte do terreno que couber ao tio da tua mulher e depois tentar vendê-la (sendo que provavelmente os únicos interessados em comprar serão os proprietários das outras partes, o que implica um preço de venda mais baixo tipicamente).

    A partilha deve ser feita, de acordo com o artigo 2101º do Código Civil no prazo máximo de 5 anos (embora o prazo possa ser estendido, por acordo entre os herdeiros).

    Se o credor agiu correctamente ou não, não sei dizer. À partida diria que sim, pois de outra forma dificilmente a penhora teria sido aceite. Repara que não foi penhorado o terreno (pois a partilha ainda não foi feita e não se sabe o que caberá a cada herdeiro) mas sim a parte da herança que tocar ao tio da tua mulher.

    Um aparte - não percebo estas tentativas de evitar herdar seja o que for para não ir parar aos credores. Se ele tem a dívida e tem que a pagar, não deveria ficar todo contente por vir aí qualquer coisa que o ajudasse nisso? A dívida não vai desaparecer sozinha...  >:(

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    Visitante Jose Fernando

    Acontece que pedem à minha sogra como comproprietario/contitular para, no prazo de 10 dias, indicar qual a modalidade de venda pretendida e o valor base de venda que atribui ao direito no bem imóvel penhorado.

    Será que estão a pedir á minha sogra para ela fazer um preço a tudo, se assim for se aparecer alguém de fora interessado na compra ela pode ficar sem nada, ou estão a pedir-lhe que ela avalie uma terça parte, ou seja a parte do irmão, para ir a venda, aí qualquer dos outros dois herdeiros pode comprar.

    O terreno é um terreno agricola, que não poder ser dividido pois tem 5200 m2.

    Será que por o terreno ser assim se pode tornar um problema.

    Eu entendo que estão a pedir o valor de todo o terreno, para ir a asta publica, visto ser um terreno agricola indivisivel, o banco só consegue ir buscar a parte dele vendendo tudo, o que pode ser um problema muito grave.

    Pauloaguia obrigado pelo anterior comentário, agradecia que me explica-se isto, por favor.

    obrigado

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    Obviamente, a avaliação é feita sobre o terreno todo. Se o terreno valer, por exemplo, 30.000€, 1/3 do terreno valerá 10.000€. Até aí nada de novo.

    Agora, não sei bem qual é o objectivo da carta. Ela, como comproprietária, tem direito de preferência numa eventual venda, será por isso? entrem em contacto com o credor o quanto antes para perceberem que passos estão a ser tomados e de que forma vos afectam, e o que têm de fazer.

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    • 4 years later...
    Visitante manuel sousa

    somos 4 herdeiros e fizeram uma penhora a minha parte uma empresa a quem eu devia um valor .mas eu devo quase o mesmo valor a segurança social onde ja foi notificado para pagar a divida diga-me por favor se eu nao posso entregar de preferençia a parte da minha herança a segurança social que estou com muitas dificuldades em continuar com a empresa agradecia informaçao boa noite e obrigado

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    somos 4 herdeiros e fizeram uma penhora a minha parte uma empresa a quem eu devia um valor .mas eu devo quase o mesmo valor a segurança social onde ja foi notificado para pagar a divida diga-me por favor se eu nao posso entregar de preferençia a parte da minha herança a segurança social que estou com muitas dificuldades em continuar com a empresa

    Se há uma penhora, têm de entregar o valor ao executor da penhora. Só se a SS também penhorasse a herança - as dívidas ao Estado costumam ter prioridade sobre as outras mas como a regra geral nas penhoras é serem cumpridas por ordem de chegada não sei se mesmo assim ia dar.

    Se estás assim tão cheio de dívidas já ponderaste pedir a insolvência?

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