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  • FORMAS DE POUPAR

  • Entrega de IRS 2010 Aposentado


    Visitante João Mateus

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    Visitante João Mateus

    Sendo o meu pai aposentado e tendo passado a receber pensão de sobrevivência da minha mãe falecida em 2010, poderá eventualmente ter que entregar declaração de IRS.

    Contando o mesmo já 86 anos e sendo analfabeto, terei que ser eu a tratar do assunto.

    Será que seria possível informar-me do valor total, a partir do qual, é obrigatório entregar declaração de IRS?

    Os meus agradecimentos

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    Do Código do IRS:

    Artigo 25.º

    Rendimentos do trabalho dependente: deduções

    1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e

    por cada titular que os tenha auferido, os seguintes montantes:

    a) 72% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado;

    Artigo 53.º

    Pensões

    1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a (euro) 6 000 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.

    Artigo 58.º

    Dispensa de apresentação de declaração

    Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

    a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento; (depósitos a prazo, fundos de investimento, etc)

    B) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do artigo 53.º (os tais 6000€)

    c) Rendimentos do trabalho dependente de montante inferior ao da dedução

    específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º (4104€ em 2010)

    (o itálico é meu)

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    • 2 years later...

    Exmo. Sr.

    estando eu desempregado e arreceber fundo de desemprego, sou obrigado a entregar o IRS 2012 ?

    Cunprimentos

    Não, se a única fonte de rendimento for o subsídio de desemprego em 2012 então está dispensado de o apresentar.

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    • 10 months later...
    Visitante Fernanda Pinto

    caso não apresente a declaração irs referente a 2013 onde os rendimentos foram só subsidio de desemprego , não é possível pedir isenção de taxas remuneradoras ...........como proceder ........devo entregar na mesma em papel.

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    caso não apresente a declaração irs referente a 2013 onde os rendimentos foram só subsidio de desemprego , não é possível pedir isenção de taxas remuneradoras ...........como proceder ........devo entregar na mesma em papel.

    Podes, em alternativa, pedir nas Finanças que te passem uma declaração de que não estás obrigada à apresentação da declaração este ano devido à inexistência de rendimentos.
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