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  • FORMAS DE POUPAR

  • Menos valia na venda de fundos mobiliários


    investidorx

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    Tanto quanto se, o estado português apenas se preocupa em ir te ao bolso quando fazes mais valias. quando perdes, a perda é 100% tua.

    Quem te manda ser um maléfico investidor.

    funciona mesmo assim??

    Sim, mais ou menos. O Imposto é sobre os Rendimentos, não sobre o dinheiro que os contribuintes decidem "estourar" em especulação :P

    Mas vá lá, acho que isto talvez interesse:

    Do Código do IRS:

    Artigo 10.º

    Mais-Valias

    1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:

    b)Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital, e de outros valores mobiliários e, bem assim, o valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 75.º do Código do IRC, seja considerado como mais-valia;

    e) Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com excepção dos ganhos previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º

    f) Operações relativas a warrants autónomos, quer o warrant seja objecto de negócio de disposição anteriormente ao exercício ou quer seja exercido, neste último caso  independentemente da forma de liquidação.

    g) Operações relativas a certificados que atribuam ao titular o direito a receber um valor de determinado activo subjacente, com excepção das remunerações previstas na alínea r) do n.º 2 do artigo 5.º

    ...

    Artigo 55.º

    Dedução de perdas

    1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, é dedutível ao conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria de rendimentos.

    ...

    6 - O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas B), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os dois anos seguintes, aos rendimentos com a mesma natureza, quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

    7 - Quando a determinação do rendimento for efectuada nos termos dos artigos 87.º, 88.º ou 89.º-A da lei geral tributária, não há lugar à dedução do resultado negativo apurado em qualquer categoria de rendimentos, sem prejuízo da sua dedução nos anos seguintes, dentro do período legalmente previsto.

    A minha única dúvida aqui é se os fundos de investimento encaixam naquelas alíneas (mas isso rapidamente as Finanças ou o banco te confirmam).

    Em caso afirmativo, podes deduzir as perdas desde que optes pelo englobamento. E isto implica declarar também todos os outros rendimentos que podem ser englobados mas normalmente não são declarados, como os juros dos depósitos a prazo ou, lá está, os rendimentos dos fundos de investimento, e que normalmente já sofrem retenção na fonte a uma taxa liberatória.

    Deves pedir uma declaração de rendimentos no banco para efeitos de englobamento de IRS, onde dás autorização para o fisco poder consultar o banco para averiguar se tens outros rendimentos que deviam ser também englobados.

    O único senão é que isso implica (para além de abdicares do sigilo bancário, claro), é que se ficares num escalão de IRS com uma taxa superior àquela a que esses rendimentos já foram tributados, ainda incidirá mais imposto sobre eles (se a dedução das perdas compensa ou não esse acréscimo, só tu o poderás saber, simulando com os teus dados concretos).

    Isto tal como descrevi sei que se aplica às menos-valias de acções. Se se aplica ou não aos fundos de investimento, é uma questão de confirmares.

    Mas apressa-te, pois normalmente os bancos passam essas declarações agora no mês de Janeiro...

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