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  • FORMAS DE POUPAR

  • Subsidio social de desemprego?Prazos?


    AMSTRONG

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    Acabei o meu último contrato de trabalho em 31 de Agosto de 2010,(professora) e como pensava ser colocada mais cedo, não requeri o subsidio social de desemprego( este porque é o único para o qual reuno condiçoes de 6 meses de trabalho)! Acham que ainda posso requerer? Ou já não tenho hipoteses? Tambem adiei mais o requerimento porque pagam uma miséria e não sabia se valia a pena!

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    A resposta à tua questão está no site da SS:

    http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.04.04

    Tens 90 dias desde a data em que começou a situação de desemprego para requerer o subsídio. Se fizeres o requerimento depois dos 90 dias, a duração do subsídio é reduzida no tempo do atraso.

    Ou seja, se fizeres o requerimento hoje, e como a duração do subsídio é de 6 meses, provavelmente só consegues o subsídio para o mês de Fevereiro...

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    Já percebi, desculpa, portanto dos 6 meses a que tinha direito só recebi efectivamente 1 mês! Boa país de ladrões!

    Se querias os 6 meses, devias tê-los pedido na altura certa...  >:(

    Isso não é ser ladrão, é não ficar eternamente à tua espera...

    Já agora outra questão, estes meses que não usufrui do subsidio ficam acumulados para uma nova situação de desemprego, não é assim?

    Como assim?

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    Para a contagem do tempo exigido de 450 dias para o subsidio de desemprego e 180 dias para o sub. social de desemprego? Estes dias ficam acumulados, para futuro desemprego?

    Esses dias são

    Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

    Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

    Não é 180 dias sem receber o subsídio :)

    Se não descontaste durante este tempo (e imagino que não, pois se não trabalhas) não contam para nada...

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    • 7 months later...

    Boa noite, por acaso alguém sabe qual a formula de calculo para ver se a minha cunhada está enquadrada nas condições de recurso para poder beneficiar do subsidio social de desemprego, uma vez que terminou o subsidio de desemprego no fim de julho-2011.

    Cump.

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    Boa noite, por acaso alguém sabe qual a formula de calculo para ver se a minha cunhada está enquadrada nas condições de recurso para poder beneficiar do subsidio social de desemprego, uma vez que terminou o subsidio de desemprego no fim de julho-2011.

    http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.04.01

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    • 1 year later...

    Boa tarde tenho uma duvida enorme! é assim eu trabalhei 6 meses e tenho direito a subsidio social de desemprego so k vivo com o meu namorado e com os pais dele e agora recebi uma carta, tenho k preencher um modelo na seg social é´ai k esta a minha duvida eles fazem parte do meu agregado familiar ou posso me por como independente apesar de morar com eles? eke eu teria k dar os rendimentos todos deles e nao queria posso me por como dependente? e tenho a morada dele nao sei se é util... Obrigada

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    Boa tarde tenho uma duvida enorme! é assim eu trabalhei 6 meses e tenho direito a subsidio social de desemprego so k vivo com o meu namorado e com os pais dele e agora recebi uma carta, tenho k preencher um modelo na seg social é´ai k esta a minha duvida eles fazem parte do meu agregado familiar ou posso me por como independente apesar de morar com eles? eke eu teria k dar os rendimentos todos deles e nao queria posso me por como dependente? e tenho a morada dele nao sei se é util... Obrigada

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    Boa tarde tenho uma duvida enorme! é assim eu trabalhei 6 meses e tenho direito a subsidio social de desemprego so k vivo com o meu namorado e com os pais dele e agora recebi uma carta, tenho k preencher um modelo na seg social é´ai k esta a minha duvida eles fazem parte do meu agregado familiar ou posso me por como independente apesar de morar com eles? eke eu teria k dar os rendimentos todos deles e nao queria posso me por como dependente? e tenho a morada dele nao sei se é util... Obrigada

    Ao preencher o modelo indicado da segurança social esqueça o namorado, pais do namorado, etc. Preencha só o que lhe diz respeito a si.

    para todos os efeitos mora sozinha e o que importa é o que consta na declaração de IRS 2011.

    Se entregou a declaração de IRS  como só, como só deve entregar o requerimento para se habilitar ao subsidio social de desemprego.

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    • 2 months later...
    Visitante Filipe Pereira

    Boas, tenho uma duvida, o meu subsidio de desemprego acabou agora em janeiro, recebi a tal carta da segurança social para preencher o requerimento para o subsidio social de desemprego. A minha dúvida é que vivo com os meus pais e no requerimento tem o agregado familiar, tenho que colocar os meus pais mesmo sendo eu independente? ja que no IRS de 2011 tava so no meu nome sem qualquer ligaçao commeus pais?

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    Boas, tenho uma duvida, o meu subsidio de desemprego acabou agora em janeiro, recebi a tal carta da segurança social para preencher o requerimento para o subsidio social de desemprego. A minha dúvida é que vivo com os meus pais e no requerimento tem o agregado familiar, tenho que colocar os meus pais mesmo sendo eu independente? ja que no IRS de 2011 tava so no meu nome sem qualquer ligaçao commeus pais?

    ah ah ah eu tambem nao sei o que por nisso...
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    • 10 months later...
    Visitante Sara Marques

    Bom dia! Desejava que me pudesse elucidar sobre esta questão: alguém com mais de 50 anos de idade e com mais de 35 de descontos, a quem foi atribuído o subsidio social de desemprego antes de Abril de 2012, tem direito a período de concessão? Qual a duração? E se, entretanto, outro membro do agregado familiar começou a trabalhar e per capita auferem 350€, continua a ter direito?

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    Bom dia! Desejava que me pudesse elucidar sobre esta questão: alguém com mais de 50 anos de idade e com mais de 35 de descontos, a quem foi atribuído o subsidio social de desemprego antes de Abril de 2012, tem direito a período de concessão? Qual a duração? E se, entretanto, outro membro do agregado familiar começou a trabalhar e per capita auferem 350€, continua a ter direito?

    Deixo-lhe aqui este link, que lhe responderá a todas as dúvidas:

    http://www4.seg-social.pt/subsidio-social-de-desemprego

    Caso continuem as duvidas, diga.

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