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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibo Verde Electronico


    YARA

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    Boa noite.

    Quem é obrigado já em Janeiro a emitir recibos verdes electrónicos, sabem dizer-me?

    Estou em Regime Simplificado, enquadrada em IVA mas nao sei se sou OBRIGADA a emitir recibo verde electrónico ou se ainda posso emitir em papel até Junho?

    Podem ajudar-me?

    Obrigado desde já...

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    Copio-te mail que recebi das Finanças relativamente a esse assunto e que esclarece a tua dúvida. Aqui vai:

    A DGCI disponibilizou a todos os contribuintes que exercem actividade de trabalho independente sujeita a IRS, o serviço de emissão de recibo verde electrónico.

    O serviço está disponível no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) e é totalmente gratuito e seguro. O novo sistema elimina as despesas com aquisição das actuais cadernetas, e com os procedimentos da sua aquisição, bem como de emissão, envio e conservação dos recibos. A emissão do recibo só pode ser efectuada através de sessão segura, com introdução do número de identificação fiscal e da respectiva senha de acesso.

    A utilização do novo sistema será obrigatória, a partir de 1 de Julho de 2011, para os contribuintes que já actualmente são obrigados à entrega das declarações de IRS e de IVA por via electrónica, sendo facultativa para os restantes.

    Logo que seja emitido pelo prestador do serviço, o recibo verde electrónico fica imediatamente disponível para o destinatário (o adquirente do serviço prestado) que o poderá consultar, no mesmo Portal das Finanças, mediante inserção da sua senha de acesso, bem como efectuar uma cópia em papel ou em formato electrónico. O novo sistema além da emissão do recibo, é também um sistema de envio electrónico imediato para os adquirentes ou clientes, bem como de gestão pelos utilizadores (prestadores de serviços e adquirentes) que passam a poder consultar todos os recibos emitidos, recebidos e anulados, através do Portal das Finanças, a todo o tempo.

    A DGCI pretende contribuir para a eficiência da economia e para diminuir os custos de cumprimento das obrigações fiscais. Por isso gostaria de lhe recomendar a utilização do novo sistema.

    Pode obter mais informações através do CAT da DGCI, pelo telefone 707 206 707 ou em qualquer serviço de Finanças.

    Com os melhores cumprimentos,

    O Chefe de Finanças,

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    se já entregas o IVA por via electrónica sim.

    caso não o entregues por essa via acho que não, que podes continuar a usar o papel.

    acho que é isso que a mensagem das Finanças (que recebi por estar registado no site das Finanças como desejando receber essas informações por essa via) quer dizer.

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    Sim, entrego o IVA por via electrónica...

    Por obrigação ou conveniência?

    Atenção que a obrigação de entregar os recibos verdes por via electrónica só se aplica a quem é obrigado a entregar o IVA por via electrónica, não a qualquer pessoa que o faça.

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    Acho que entrego por conveniência, por ser mais prático, nunca ninguém me disse que sou obrigad a entregar o IVA por via electrónica.

    Como sei se sou obrigada?

    Desde a publicação da Portaria n.º 375/2003 de 10 de Maio, era então Ministra a Drª. Ferreira Leite, todos os sujeitos passivos são obrigados ao envio da declaração periódica de IVA por via electrónica. Esta obrigação foi implmentada de forma gradual, terminando com o papel em 2005.

    O próprio artigo 41.º do CIVA só contempla essa possibilidade. As declarações de IVA em papel terminaram há muito.

    Cumprimentos

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