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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rescisão de contrato de arrendamento


    Visitante contrato

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    Visitante contrato

    Boa tarde a todos...gostaria que me ajudassem a esclarecer uma situação.

    Então é o seguinte: que queria saber quantos meses tenho de avisar com antecedência o meu senhorio de que vou sair da loja (neste caso) ? Como no contrato diz que é consoante a lei em vigor, eu queria me indicassem qual é que está em vigor nesta altura!

    Agradeço desde já a todos.

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    Uma boa fonte de informação para saber quais são as principais leis em vigor é o site da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa: http://pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_main.php

    Julgo que a legislação que procura é o Código Civil, que foi alterado pelo Novo Regime de Arrendamento Urbano e diz o seguinte:

    Artigo 1054.º

    Renovação do contrato

    1 - Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se por períodos sucessivos se nenhuma das partes se tiver oposto à renovação no tempo e pela forma convencionados ou designados na lei.

    2 - O prazo da renovação é igual ao do contrato; mas é apenas de um ano, se o prazo do contrato for mais longo.

    Artigo 1055.º

    Oposição à renovação

    1 - A oposição à renovação tem de ser comunicada ao outro contraente com a antecedência mínima seguinte:

    a) Seis meses, se o prazo for igual ou superior a seis anos;

    B) 60 dias, se o prazo for de um a seis anos;

    c) 30 dias, quando o prazo for de três meses a um ano;

    d) Um terço do prazo, quando este for inferior a três meses.

    2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao fim do prazo do contrato ou da renovação.

    Se isto não responder, é uma questão de consultar o Código Civil à procura de resposta mais esclarecedora. O Novo Regime do Arrendamento Urbano Republica o capítulo relevante no fim, em anexo: http://pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=691&tabela=leis&ficha=1&pagina=1

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    bom  dia  gostaria  de  saber  algo  entre  herança. meu pai faleceu  em 92. tenho minha  mãe viva  e somos  7 irmãos , so que  agora  devido a confusão entre um irmão minha  mãe  que dividir a terra so que  esse irmão falou  que  so dividir  na  justiça como podemos  proceder  nisso.  e os  outros  irmãos  estão em acordo para  dividir.minha mãe tambem quer  tirar  a parte  desse  irmão  na  herança  que  ficar pra  ela  ja  que  nós  assinaremos  isso.o  que  poder  ser  feito  se  ele falou pra  entrar  na  justiça.

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    um dos irmãos falou  que  so  na  justiça, como devemos proceder.ou se tem outra  maneira  ja  que  os  outros  herdeiros  e minha mãe  estar de acordo em dividir  a terra.e  como fucar  os gastos  na  justiça. agradeço  .....

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    O cabeça de casal terá que requerer em tribunal a realização da partilha.desculpe incomodar mas  como assim o cabeça.minha mãe  estar la  e quer  dividir minha irmã  que  é  a mais velhas  dos filhos tambem vai pra lá  e quer dividir  e  eu que sou o filho mais novo tambem estou de acordo.so o meu irmão o segundo mais velho que falou que so na justiça.

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    Rubens, só uma dúvida: em que país moram vocês? (Pergunto porque o teu português parece ser de qualquer outro lado menos de Portugal  :o).

    As respostas que te têm dado são com base no Código civil português. Obviamente se vives noutro país, as leis podem ser diferentes...

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    Estou a falar das leis portuguesas claro.

    Não estando um dos herdeiros de acordo a divisão é feito pelo tribunal.

    O Cabeça de Casal (com advogado em principio) requer a realização da partilha dos bens. Diz quem são os herdeiros e quais o bens e respectiva avaliação.

    O tribunal irá notificar cada um dos herdeiros para se pronunciar sobre os bens e respectivas avaliações.

    Depois de algumas diligências irá ser marcada uma audiência para distribuir os bens pelos herdeiros.

    Se existir acordo muito bem, caso contrário dividi-se os bens em que existe acordo e os restantes em último caso serão postos à venda.

    Claro que nenhum dos herdeiros pode ser prejudicado.

    Imaginemos que cada um tem que receber 1000 e depois de feitas as divisões um dos herdeiros apenas recebe o equivalente a 500. Os restantes herdeiros irão ter que pagar tornas, isto é, devolver o que falta ao herdeiro em questão.

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    Visitante RuiPereira Dias

    Quaquer interessado pode requerer o processo inventário.

    Sendo sete irmãos que concorrem à herança, esta será dividida, da seguite forma:

    O conjuge sobrevivo, no caso a mãe, fica com um 1/4 do quinhão e o restante é a dividir pelos sete.

    Isto se não tiver havido doações em vida por parte do decujus, se tiver acontecido este ter disposto de bens em vida o beneficiário da doação terá de a devolver (colação), para poder concorrer à herança.

    Se não existe entendimento, quanto à partilha dos bens, qualquer interessado ode requerer o processo de inventário.

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