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  • FORMAS DE POUPAR

  • duvida sobre bancos


    _tiago_

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    tenho conta na CGD,

    kual o valor a ter numa conta á ordem para fikar isento de anuidade?

    Pois... só assim, diria logo, que eram 3500€. Mas pode haver outros dados, que ainda não disse, que fizessem diminuir este valor ou até mesmo isentar a conta à ordem que possui.

    Pode dar uma vista de olhos ao preçário:

    https://caixadirecta.cgd.pt/CaixaDirecta/article.do?contentId=97bc205ad62f5010VgnVCM100000ca74a8c0RCRD&showLoginButton=true

    Ou então dirigir-se a uma agência e fazer essa mesma pergunta!...

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    >

    > Agradecia que me pudesse dar umas luzes sobre o seguinte:

    > Tenho uma casa e respectivo crédito de habitação. Acontece que meus Pais e

    > meus fiadores, igualmente, estão em fase de insolvência e por este motivo o

    > banco enviou-me uma carta dando-me 8 dias para arranjar novos fiadores. Até

    > à data tenho o crédito regularizado e tenho emprego recente, mas estável (efectivo),

    > prenúncio de boa continuidade do referido pagamento. Ou seja, não estou insolvente, pois tenho capacidade de boa cobrança, nem tenho culpa na diminuição das garantias de crédito, não pondo em causa o art 633 e 780 do código civil, que me foi argumentado pelo banco.

    > Foram a minha única escolha para o papel de fiadores, pois não tenho ninguém

    > que possa fazer ou querer esse papel, como é o caso actualmente.

    Pergunto eu, e se meus Pais me morressem? Não é a mesma coisa?

    > Agradeço que possa-me dar um apoio a esta minha solicitação.

    Quem tem pago as mensalidades do CH?

    A casa está em nome de quem?

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    Ou seja, não estou insolvente, pois tenho capacidade de boa cobrança, nem tenho culpa na diminuição das garantias de crédito, não pondo em causa o art 633 e 780 do código civil, que me foi argumentado pelo banco.

    Por acaso até está em causa. Dizem esses artigos:

     Artigo 633.º

    (Idoneidade do fiador. Reforço da fiança)

    2. Se o fiador nomeado mudar de fortuna, de modo que haja risco de insolvência, tem o credor a faculdade de exigir o reforço da fiança.

    3. Se o devedor não reforçar a fiança ou não oferecer outra garantia idónea dentro do prazo que lhe for fixado pelo tribunal, tem o credor o direito de exigir o imediato cumprimento da obrigação.

     Artigo 780.º

    (Perda do benefício do prazo)

    2. O credor tem o direito de exigir do devedor, em lugar do cumprimento imediato da obrigação, a substituição ou reforço das garantias, se estas sofreram diminuição.

    Em lado nenhum diz que tem de ser culpa do devedor - as referências são todas para a diminuição dos fiadores ou de garantias, que foi o que te aconteceu...

    Se não consegues arranjar outros fiadores, só te resta tentar renegociar o empréstimo com o banco (que provavelmente vai piorar as condições). Tens o empréstimo há muito ou pouco tempo? Já pagaste grande parte da dívida ou ainda está quase na mesma? Se já tiveres pago uma boa parte, a relação entre o capital em dívida e o valor da casa é bem mais favorável agora que no início do empréstimo, podes tentar usar isso como argumento...

    Se tiveres de renegociar o empréstimo, aproveita para ver também que condições são oferecidas pela concorrência. Os tempos não estão fáceis para pedir crédito, mas se o banco te fizer uma contraproposta daquelas vergonhosas, com spreads de 3% ou 4%, a transferência para outra instituição pode ser uma saída mais em conta.

    Já agora, segundo a lei o banco pode até exigir que pagues a dívida de imediato, mas tem de ser o tribunal a fixar uma mudança de prazo. Ou seja, para já, o banco não pode fazer nada unilateralmente (julgo eu, convém confirmar esta opinião). Como estas coisas demoram tempo a ser despachadas pelo tribunal, para já és capaz de ter alguma segurança de que nada vai mudar no imediato. Mas assim que o tribunal decidir, podes ter muito pouco tempo para agir, por isso convém ir vendo desde já quais são as saídas possíveis, como disse acima...

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    Visitante filipe33

    A casa ta em meu nome e sou eu k pago ate a data.

    esclareça-me este artigo:

    Artigo 780.º - (Perda do benefício do prazo)

          1. Estabelecido o prazo a favor do devedor, pode o credor, não obstante, exigir o cumprimento imediato da obrigação, se o devedor se tornar insolvente, ainda que a insolvência não tenha sido judicialmente declarada, ou se, por causa imputável ao devedor, diminuírem as garantias do crédito ou não forem prestadas as garantias prometidas.

          2. O credor tem o direito de exigir do devedor, em lugar do cumprimento imediato da obrigação, a substituição ou reforço das garantias, se estas sofreram diminuição.

    o ponto 2 só se aplica se o 1º se aplicar, certo? de facto a minha garantia diminuio, mas eu pago e essa diminuiçao de garantia nao me é imputada a culpa. tenho condições de pagamento, ate porque domicilio o meu salario para o mesmo banco dao credito de habitaçao

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    o ponto 2 só se aplica se o 1º se aplicar, certo? de facto a minha garantia diminuio, mas eu pago e essa diminuiçao de garantia nao me é imputada a culpa.

    Sim, diria que tens razão. Devia ter lido com mais atenção.

    Mas o 633º continua a ser aplicável à mesma... :-\

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    Visitante filipe33

    Artigo 633.º - (Idoneidade do fiador. Reforço da fiança)

          1. Se algum devedor estiver obrigado a dar fiador, não é o credor forçado a aceitar quem não tiver capacidade para se obrigar ou não tiver bens suficientes para garantir a obrigação.

          2. Se o fiador nomeado mudar de fortuna, de modo que haja risco de insolvência, tem o credor a faculdade de exigir o reforço da fiança.

          3. Se o devedor não reforçar a fiança ou não oferecer outra garantia idónea dentro do prazo que lhe for fixado pelo tribunal, tem o credor o direito de exigir o imediato cumprimento da obrigação.

    mas este artigo tb pouco se aplica a mim.

    a mudança de fortuna do fiador, não criou nem cria risco da minha capacidade de pagamento do ch

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    esse artigo vem na carta k recebi do banco a argumentar o que atrás referi

    Sim, eu percebi isso. Mas o teu argumento de que o artigo não se te aplica não tem fundamento - em lado nenhum o artigo diz que a culpa tem de ser do devedor... diz claramente que se aplica quando o fiador está em risco de insolvência, o que é justamente o que acontece no teu caso...

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    Visitante filipe33

    a insolvencia, nao quer dizer insolvencia pela sua definição, mas sim capacidade de pagamento. ou seja, nao me é imputada a culpa pela possivel insolvencia(capacidade de pagamento) do fiador.

    alem de continuo solvente, ou seja, tenho capacidade de pagamento.

    nestes artigos confunde falar de insolvencia, que por acaso é a razaõ de mudança de fortuna e diminuiçao de garantia, mas insolvencia é uma definiçaõ geral e transversal defenida por capacidade ou nao de pagamento/cumprimento enquanto devedor e/ou fiador

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    a insolvencia, nao quer dizer insolvencia pela sua definição, mas sim capacidade de pagamento. ou seja, nao me é imputada a culpa pela possivel insolvencia(capacidade de pagamento) do fiador.

    alem de continuo solvente, ou seja, tenho capacidade de pagamento.

    nestes artigos confunde falar de insolvencia, que por acaso é a razaõ de mudança de fortuna e diminuiçao de garantia, mas insolvencia é uma definiçaõ geral e transversal defenida por capacidade ou nao de pagamento/cumprimento enquanto devedor e/ou fiador

    vai daí...?

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