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    ricardoclassicos

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    Bom dia

    Acabei de escriturar a minha nova casa e ainda vou comprar este ano/semana um equipamentos para utilização de energias renováveis pois acredito que o benefício acabe em 2011, a minha dúvida é a seguinte para efeitos de benifício apenas conta apenas o valor efectivo com o equipamento ou a montagem tambem entra, isto porque no caso do recuperador de calor a montagem/instalação têm quase o mesmo valor que o equipamento e se a montagem não entrar o valor do benifícios será muito inferior?

    Obrigado pela ajuda

    Artigo 85.º-A

    Deduções ambientais

    1 - São dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30 % das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de (euro) 803:

    a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração), por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;

    B) Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;

    c) Veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

    2 - As deduções referidas em cada uma das alíneas do número anterior apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.

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    http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,3018.msg26184.html#msg26184

    Facturas dos equipamentos

    Para efeitos das deduções a que se refere a presente portaria, os sujeitos passivos devem possuir factura ou documento equivalente comprovativos da aquisição e instalação dos equipamentos, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS, contendo o número de identificação fiscal do adquirente e a menção «uso pessoal».

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