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  • Qual o melhor PPR?


    miranda

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    Se tiveres no 3.º Escalão do IRS, mas se tiveres no 4.º 5.º ... escalão a dedução fiscal permitida é mais pequena.

    Mas se tiveres um credito habitação, então esquece em fazer um PPR para obter um beneficio fiscal, porque se tiveres no 3. º escalão o maximo permitido podes beneficiar do EBF são os 100 €, logo se tiveres um credito habitação provavelmente irás ultrapassar esses 100 €.

    Os juros e amortizações de crédito habitação são uma dedução prevista no Código do IRS, não são um benefício fiscal. Logo não entram para esse limite.

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    Os juros e amortizações de crédito habitação são uma dedução prevista no Código do IRS, não são um benefício fiscal. Logo não entram para esse limite.

    Desculpem a todos pela minha mensagem. Foi um erro meu. O n.º 2 do artigo 85.º do CIRS incluia os encargos das energias renovaveis, que agora passou para os EBF (orçamento 2010).

    2 -    [Revogado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril - OE]

    2 -    São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30%, com o limite de € 796 das importâncias despendidas com a aquisição de: [Redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro - OE]

    a)  Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento; [Redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro - OE]

    B)  Veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. [Redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro - OE]

    Artigo aditado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro - OE]

    EBF \ Artigo 73.º - Equipamentos de energias renováveis

    1 -    São dedutíveis à colecta do IRS, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de € 803:

    a)  Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;

    B)  Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;

    c)  Veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

    2 -    Os benefícios referidos em cada uma das alíneas do número anterior apenas podem ser utilizados uma vez em cada período de quatro anos.

    Como não tenho credito habitação, presumi erradamente que tinham passado todo artigo 85.º CIRS devido às energias renovaveis.

    Por isso peço desculpa a este forum pelas informações anteriormente prestadas que estavam erradas.

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    Olá;

    Tenho  um ppr que tenho vindo a reforçar ha uns anos na  Fidelidade Mundial (leve uni) cuja rentabilidade para este ano é de 2%. Entretanto reparei que a Allianz tem um ppr idêntico (allianz activo) com rentabilidade para este ano de de 4%.

    Pergunta: devo transferir mesmo tendo em conta a penalização de 0,5%?

    Serão estas duas companhias idênticas em termos de segurança futura?

    Um abraço

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    • 1 month later...

    Boa tarde.

    Já fiz esta pergunta na Fidelidade Mundial, etc etc ... e todos respondem negativamente.

    O caso é o seguinte:

    Um colega meu tinha um PPR na Açoreana que findou / resgatou aos 60 anos de idade; ele continua a trabalhar, aguardando a aposentação na função pública.

    Entretanto enquanto não chega à aposentação ele, aos 60, fez outro PPR (leve) por 5 anos, até aos 65 ou aposentação, desta vez na Fidelidade Mundial.

    Ele precisou do documento para justificar as entregas efectuadas para fins de IRS, e, na Fidelidade respondem que isso não é possivel e que, portanto, essas entregas não podem ser declaradas.

    É mesmo assim, ou como li na legislação essas entregas são dedutiveis até que ele se aposente ?

    Ele pode ou não deduzir essas entregas no IRS 2010?

    Agradecia resposta urgente.

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    Os montantes entregues para PPR podem ser motivo para benefício fiscal desde que o montante de cada entrega fique investido durante um mínimo de 5 anos. Se ele já fez o PPR depois dos 60 e o vai levantar quando fizer 65, quer dizer que os montantes não vão estar lá investidos durante o período mínimo, logo não há lugar a benefício fiscal...

    Mesmo que ele deduzisse os valores, ao fazer o levantamento antes dos 5 anos passados, teria que devolver os benefícios recebidos e com penalizações...

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    seja como for se ele fez entregas a companhia de seguros é obrigada a passar-lhe a respectiva declaração.

    só ele pode decidir se quer ou não ter beneficio fiscal: caso queira terá que manter a aplicação 5 anos ou, então, depois será penalizado ( se levantar antes de decorridos 5 anos )

    depois da aposentação oficial (seja pela CGA ou pelo CNP) ele deixará de poder efectuar PPR para efeitos fiscais , embora possa continuar a fazê-lo sob o ponto de vista de investimento (geralmente não compensa..)

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    Os montantes entregues para PPR podem ser motivo para benefício fiscal desde que o montante de cada entrega fique investido durante um mínimo de 5 anos. Se ele já fez o PPR depois dos 60 e o vai levantar quando fizer 65, quer dizer que os montantes não vão estar lá investidos durante o período mínimo, logo não há lugar a benefício fiscal...

    Mesmo que ele deduzisse os valores, ao fazer o levantamento antes dos 5 anos passados, teria que devolver os benefícios recebidos e com penalizações...

    65-60= 5 anos !!

    Mas se ele se aposentar antes pode levantar sem penalizações, conforme a lei.

    Então mete no IRS os valores entregues anualmente, não é ?

    Cumprimentos

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    não é bem assim, repara que cada entrega tem que lá estar 5 anos ( ou, melhor dizendo, 60 meses) portanto uma entrega aos 64 anos, p.ex., tem que lá estar até aos 69 anos dele (se ele a tiver declarado no IRS, evidentemente, caso contrário pode levantar livremente)

    Se por exemplo ele fizer uma entrega no dia em que faz 65 anos então essa entrega especifica só poderá ser levantada aos 70 anos (novamente : apenas se for declarada no IRS)

    Compreendeste ?

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    65-60= 5 anos !!

    65 - 60 e alguns dias < 5 anos ;)

    Além disso, não me admirava que o fisco considerasse que se os montantes são investidos em 2010 só estando investidos até ao final de 2015 fossem considerados 5 anos completos...

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    Resumindo:

    O novo contrato é por 5 anos .. vai de Dez 2009 a Dez 2014 !! Portanto... 5 anos sem pôr nem tirar !!

    A pergunta é: pode deduzir essas entregas ou não ?

    Claro que a ideia é levar o contrato até ao fim, se, antes não se aposentar conforme a lei.

    Estou certo ou errado ?

    Cumprimentos a todos

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    repara uma coisa: se fizeres uma entrega única em Dez 2009 é como dizes, pode ser resgatada em Dez 2014

    mas se fizeres entregas mensais nesse caso o que conta é o mês : a cada mês que passa ficas com mais um disponível para resgate (se tiveres declarado no IRS, evidentemente, o beneficio fiscal)

    portanto isso depende sempre da forma como foi feita a entrega

    pode sempre deduzir e obter o beneficio fiscal mas nesse caso como já foi dito tem que aguardar 5 anos, ou 60 meses, até poder resgatar sem penalização - isto é válido por entrega, compreendes ? o que conta é a data da entrega e não o ano civil, compreendes ?  Se fizeres 12 entregas mensais depois, passados 5 anos, vais ter possibilidade de levantar mensalmente essas quantias. Se entregares em Dez tudo poderás fazer como dizes, no 5º ano em Dez levantas tudo de uma vez. OK ?

    Mas, na minha modesta opinião, depois dos 60 anos talvez não seja grande ideia estar a apostar em PPR's como investimento, mas o teu colega é que sabe, evidentemente: repara que geralmente um dos factores atractivos nos PPR é exactamente o beneficio fiscal pois os rendimentos nem são muito altos e aos 60 anos ele não vai apostar num PPR "dinâmico" com certeza...

    assim sendo, se ele aposta nesse investimento exclusivamente por causa do beneficio então, em troca, sabe que tem que gramar com 5 anos de prisão - aos 60 anos parece-me errado, haverá melhores opções.

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    Mas, na minha modesta opinião, depois dos 60 anos talvez não seja grande ideia estar a apostar em PPR's como investimento, mas o teu colega é que sabe, evidentemente: repara que geralmente um dos factores atractivos nos PPR é exactamente o beneficio fiscal pois os rendimentos nem são muito altos e aos 60 anos ele não vai apostar num PPR "dinâmico" com certeza...

    assim sendo, se ele aposta nesse investimento exclusivamente por causa do beneficio então, em troca, sabe que tem que gramar com 5 anos de prisão - aos 60 anos parece-me errado, haverá melhores opções.

    Se por um lado, actualmente os PPR's deixam de ser atractivos porque o benefício fiscal é diminuto (depende do escalão de rendimento do contribuinte) e com tendência a acabar, por outro lado estão a surgir no mercado outros produtos, semelhantes aos PPR's (seguros de vida PPR, Supermealheiro PPR,...) e com taxas bem interessantes (4,5% para cima!...). Atendendo a que as taxas estão novamente a subir, é expectável que as taxas destes produtos também subam.

    O PPR actualmente só compensa, se não for declarado para efeitos de benefício fiscal, por forma a poder resgatá-lo sem penalizações, e se tiver uma taxa atractiva!...

    Se na Mundial não passam a declaração das entregas efectuadas para efeito de IRS, então é pedir o livro de reclamações.

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