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  • FORMAS DE POUPAR

  • Subsidio de Natal


    gneves28

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    • 2 weeks later...

    Boas!

    Relativamente ao subsídio de natal é questão (por experiência própria com a minha mulher) é a seguinte.

    A empresa pode descontar o tempo em que a pessoa está de baixa. Apenas baixa e não durante a licença de gravidez.

    O restante valor, pelo o que percebi, é pago pela SS mas apenas 60%, sendo que é necessário em Janeiro do próximo ano enviar à SS um requerimento devidamente preenchido pelo requerente e assindao pela entidade empregadora.

    Vou ver se arranjo esse requerimento para disponibilizar.

    Entretanto se tiver mais informações aviso!

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    Aqui vai o requerimento (RP 5003/2008)

    http://www1.seg-social.pt/preview_formularios.asp?r=20482&m=PDF

    Confirmei com a minha mulher e foi informada exactamente do que referi. Pela Licença de Maternidade nada pode ser descontado (lei geral de trabalho). Pela baixa a empresa pode descontar sendo que a SS apenas paga a 60%

    Para saber quanto é que a sua mulher irá receber de Subsídio tem que saber quanto tempo esteve de baixa de gravidez, se a empresa irá descontar ou não, etc.

    Espero ter ajudado

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    • 1 year later...

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