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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    O acerto que falei é na liquidação feita pelas finanças referente à declaração de irs que terá de entregar todos os anos. E é um acerto de imposto (irs).

    O que eu queria dizer é que se não fizer retenção na fonte (adiantamentos por conta de irs), pode vir a ter de pagar algum irs na liquidação anual (referente à declaração de irs).

    Se fizer retenção, a retenção é abatida ao imposto a pagar, e caso a retenção seja maior, recebe o que adiantou a mais.

    Isto são os exemplos de acertos que falei.

    Essas despesas que fala são despesas da actividade... que para o seu caso, visto que está no regime de isenção de iva (logo também no regime de tributação simplificado), não terão qualquer efeito.

    Em contas rápidas, diria que para o seu caso de 700 x 12 = 8400 / ano dará (referente a 2013) um imposto de cerca de 760 euros de irs.

    Agora tem duas opções:

    - Faz a retenção mensal que será de 700 x 25% = 175, que dará 175 x 12 = 2100 euros / ano... e na tal liquidação as finanças acertam, abatendo os 2100 aos 760 a pagar, o que dará a receber 1340 euros.

    - Não faz retenção na fonte, e conte com este acerto de 760 euros que terá de pagar aquando da liquidação.

    Tem a hipótese de diminuir o valor de 760 euros, apresentando despesas em irs ( despesas saúde, educação / formação, renda / crédito habitação, seguro de saúde, ppr, ...)

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Carlos Carrazedo

    IRS: podes ver aqui: http://www.pedropais.com/impostos/simulador-e-comparativo-irs-2013-2012-e-2011 (incluindo já 2013).

    Segurança Social: podes ver aqui: http://www.pedropais.com/impostos/calculadora-seguranca-social-trabalhadores-independentes . Em 2013, se tudo correr como previsto, a taxa passa para 34,75%

    Pedro,

    O que me está a causar mais dúvidas é os escalões da base contributiva, que tem os IAS ao "barulho".

    Para que serve aquela tabela.

    Devemos aplicar a taxa 29,6% sobre os 70% dos rendimentos ou pagamos em intervalos de valores, ou seja, tanto faz ter como base de incidência 1048,06€ (3º escalão) como 1257,65€ (4º escalão) que pago sempre 310,22€?

    Estive a fazer a simulação da calculadora da Seg. Social e não percebo porque razão me dá o 4º escalão, quando penso que deveria ser o 5.º escalão.

    Rendimento mensal = 2.000€

    Rendimento anual = 24.000€

    Rendimento relevante = 24.000€ x 70% = 16.800€

    Duodécimo do Rendimento relevante = 16.800€ / 12 = 1.400€

    % do IAS = 1.400€ / 419,22€ = 3,3395...

    Escalão = 3 x IAS - 5º escalão

    Segundo a tabela da página 16 do Guia, para o 5º escalão pago 372,27€.

    Então não se aplica a taxa de 29,6% directamente aos 1.400€ do Duodécimo do Rendimento Relevante, porque fazendo as contas desta forma seria:

    1.400€ x 29,6% = 414,4€ a pagar mensalmente.

    É esta a minha dúvida. Possivelmente não me expliquei muito bem no post inicial.

    Obrigado,

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    Boa tarde,

    Queria pedir a vossa ajuda, no seguinte:

    A minha esposa está desempregada e tem feito alguns serviços, dado umas aulas/explicações e em algumas instituições têm-lhe solicitado recibo.

    O problema é que o valor que ela aufere mensalmente, embora não sendo certo,  com esses "biscates" não chega aos 200€, ou seja na melhor das hipoteses seriam 2400€/ano.

    NOTA: Ela já não tem direito ao 1º ano de isenção de Seg. Social, visto que há uns anos atrás iniciou-se no mercado de trabalho a recibos verdes, tendo entretanto fechado a actividade.

    As minhas duvidas são:

    1 - Com estes valores, qual o valor que se tem de contribuição para a SS?

    (no simulador dá-me "Enquadramento facultativo") ???? o que é isto? Só pago acima deste valor?

    2 - Se  o valor da prestação de serviços subir 1000€, ou seja para 3400€/ano,  qual o valor que se tem de contribuição para a SS? (no simulador continua a dar-me "Enquadramento facultativo") ????

    Apenas queria regularizar a situação dela, sabendo antecipadamente quanto temos de pagar á SS e como é óbvio pelos valores dos ganhos, não queria ter que pagar nada, senão ainda paga par atrabalhar!!!

    Alguém sabe informar-me dos valores para estes rendimentos?

    Obg

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    Bom dia!

    Gostava de saber, de acordo com o novo enquadramento do IRS, como fica a situação dos trabalhadores dependentes que também passam recibos verdes.

    1) Os novos escalões já se aplicam aos rendimentos de 2012?

    2) Basta o desconto à segurança social pelo trabalho dependente ou é necessário descontar também pelo trabalho independente?

    3) Existe alguma taxa específica a aplicar só aos recibos verdes?

    Ouvi por ai (não consegui confirmar) que será aplicada uma taxa igual "à cabeça" para todos os rendimentos de recibos veres abaixo de um determinado valor!

    Agradeço a quem poder contribuir com qualquer esclarecimento.

    Obrigado

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    Olá a todos,

    Estreio-me por aqui com a seguinte dúvida sobre IVA: emiti agora com data de Outubro recibos verdes de serviços prestados em Agosto (e foi essa data que coloquei no recibo). Dado que o terceiro trimestre (faço entrega trimestral) terminou  em Setembro, o IVA que foi cobrado nesses mesmos recibos deverá ser entregue já até dia 15/11 ou já estará abrangido no 4º trimestre e assim ser entregue até dia 15/02 do próximo ano?

    Antecipadamente grato.

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    Entao alem dos 186 euros que irei ter de pagar de segurança social todos os meses, no fim do ano irei ter de pagar 25% de 700 euros??

    Nao me informaram de nada disso...

    Que confusão!!!

    As contas que eu fiz é referente a irs... é diferente da SS.

    Leia melhor o que eu escrevi, verá que eu lhe expus dois casos, um em que optava pela retenção mensal de irs e outro em que não fazia a retenção e liquidava o imposto no final.

    Fiz-lhe também as contas do imposto efectivamente a pagar pela sua actividade. Chamei-lhe à atenção que poderá reduzir aquele valor, declarando despesas para irs.

    Estive tambem a ler aqui no forum e pelo que percebo eu deveria estar no escalao 1, logo a pagar 124 euros, e a senhora na segurança social falou-me de 186euros??

    Ela estasse a basear em que valor? Estou mt confuso...

    Não é a primeira vez que inicia actividade? ou trata-se de reinício?

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    Olá a todos,

    Estreio-me por aqui com a seguinte dúvida sobre IVA: emiti agora com data de Outubro recibos verdes de serviços prestados em Agosto (e foi essa data que coloquei no recibo). Dado que o terceiro trimestre (faço entrega trimestral) terminou  em Setembro, o IVA que foi cobrado nesses mesmos recibos deverá ser entregue já até dia 15/11 ou já estará abrangido no 4º trimestre e assim ser entregue até dia 15/02 do próximo ano?

    Antecipadamente grato.

    Se a data da conclusão do serviço foi em Agosto, na minha opinião esse iva deve ser lançado no 3º trimestre.

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    Bom dia!

    Gostava de saber, de acordo com o novo enquadramento do IRS, como fica a situação dos trabalhadores dependentes que também passam recibos verdes.

    1) Os novos escalões já se aplicam aos rendimentos de 2012?

    2) Basta o desconto à segurança social pelo trabalho dependente ou é necessário descontar também pelo trabalho independente?

    3) Existe alguma taxa específica a aplicar só aos recibos verdes?

    Ouvi por ai (não consegui confirmar) que será aplicada uma taxa igual "à cabeça" para todos os rendimentos de recibos veres abaixo de um determinado valor!

    Agradeço a quem poder contribuir com qualquer esclarecimento.

    Obrigado

    1- os novos escalões constantes da proposta de orçamento de estado 2013, são para os rendimentos de 2013.

    2- Se o rendimento para efeitos de SS do trabalho dependente for superior a 419,22, então não é necessário descontar pela actividade independente.

    3- Taxa de irs? Os rendimentos do trabalho independente serão somados aos outros rendimentos, como o de trabalho dependente, e o valor total é enquadrado no escalão corresponde e aplicada as mesmas taxas ao total.

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    Obrigado Ra.

    Em relação á ultima questão, o que ouvi foi o seguinte que o valor minimo de desconto nos recibos verdes é 3200€, a não ser que seja um acto único.

    Por exemplo, se passar dois recibos a duas entidades temos de pagar o valor minimo que incide sobre 3200€!

    Será mesmo assim?

    Se for, só compensa passar recibos verdes se no final do ano chegarmos a este valor.

    Cumprimentos

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    Obrigado Ra.

    Em relação á ultima questão, o que ouvi foi o seguinte que o valor minimo de desconto nos recibos verdes é 3200€, a não ser que seja um acto único.

    Por exemplo, se passar dois recibos a duas entidades temos de pagar o valor minimo que incide sobre 3200€!

    Será mesmo assim?

    Se for, só compensa passar recibos verdes se no final do ano chegarmos a este valor.

    Cumprimentos

    Acho que sei ao que se está a referir, é o seguinte:

    O rendimento tributável dos recibos verdes no regime simplificado de irs tinha um valor mínimo de 50% do valor anual do salário minimo nacional. Ou seja se facturassem pouco, pelo menos aquele mínimo contava para efeitos de irs. O que dava o tal valor mínimo de cerca de 3 mil e tal euros.

    Mas isso já acabou... Em 2010 foi revogado.

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    Boa tarde,

    Queria pedir a vossa ajuda, no seguinte:

    A minha esposa está desempregada e tem feito alguns serviços, dado umas aulas/explicações e em algumas instituições têm-lhe solicitado recibo.

    O problema é que o valor que ela aufere mensalmente, embora não sendo certo,  com esses "biscates" não chega aos 200€, ou seja na melhor das hipoteses seriam 2400€/ano.

    NOTA: Ela já não tem direito ao 1º ano de isenção de Seg. Social, visto que há uns anos atrás iniciou-se no mercado de trabalho a recibos verdes, tendo entretanto fechado a actividade.

    As minhas duvidas são:

    1 - Com estes valores, qual o valor que se tem de contribuição para a SS?

    (no simulador dá-me "Enquadramento facultativo") ???? o que é isto? Só pago acima deste valor?

    2 - Se  o valor da prestação de serviços subir 1000€, ou seja para 3400€/ano,  qual o valor que se tem de contribuição para a SS? (no simulador continua a dar-me "Enquadramento facultativo") ????

    Apenas queria regularizar a situação dela, sabendo antecipadamente quanto temos de pagar á SS e como é óbvio pelos valores dos ganhos, não queria ter que pagar nada, senão ainda paga par atrabalhar!!!

    Alguém sabe informar-me dos valores para estes rendimentos?

    Obg

    Ninguém?

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    Ninguém?

    Isso do enquadramento facultativo é para rendimentos relevante anual inferiores a 6 x IAS (419,22) = 2515,32.

    Ou seja, para estes casos é opcional contribuir para a SS, daí o enquadramento facultativo.

    Só que essa opção é só para quem inicia pela primeira vez e enquanto não atingir o tal valor de 6 x IAS.

    O que não se aplica no seu caso.

    O melhor que podem fazer é pedir que lhe seja atribuída a base de incidência conforme o rendimento.

    O que para valores de 200 € / mês dá 62,04 de contribuição.

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    Boa tarde. Se possivel gostaria de ver esclarecido uma dúvida.

    Estive desempregado até ao ao final do mês de Outubro 2012.

    Surgiu uma oportunidade para trabalhar numa empresa nos meses de Novembro e Dezembro, auferindo 900€ mensais, mas a recibos verdes. O que vai dar no total 1800€.

    Perguntas: Tenho de fazer Retenção na fonte? Quanto? Ou tenho outra alternativa? e se o trabalho tiver continuidade, tenho de me inscrever no iva? ou só quando passar os 10000€?

    Obrigado

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    Boa noite, trabalho para uma empresa a recibos verdes, mas neste momento estou a pensar em subalugar o espaço, ou seja continuo a trabalhar na mesma empresa mas em vez de dar comissão, pagar uma renda. Gostava de saber se posso continuar a usar a registadora da empresa ou tenho de ter uma propria uma vez que vou ter que ter um multibanco.

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    Boa tarde. Se possivel gostaria de ver esclarecido uma dúvida.

    Estive desempregado até ao ao final do mês de Outubro 2012.

    Surgiu uma oportunidade para trabalhar numa empresa nos meses de Novembro e Dezembro, auferindo 900€ mensais, mas a recibos verdes. O que vai dar no total 1800€.

    Perguntas: Tenho de fazer Retenção na fonte? Quanto? Ou tenho outra alternativa? e se o trabalho tiver continuidade, tenho de me inscrever no iva? ou só quando passar os 10000€?

    Obrigado

    Se a sua previsão for de 900 € mês dá uma equivalência de 10800 anual.

    Se ao abrir actividade nas finanças disser que prevê um valor de 900 euros mês, vão-lhe logo enquadrar em iva (terá de cobrar iva ao cliente e depois entregá-lo ao estado) e estará sujeito à retenção na fonte. Este ano a taxa de retenção é de 21,5%.

    O que pode fazer para evitar começar a cobrar iva e poder estar dispensado da retenção na fonte?

    Ao abrir a actividade preveja um valor menor que ( 10000 / 12 ) = 833 euros / mês, assim ficará isento de iva este ano (2012) e poderá optar pela dispensa de retenção na fonte.

    Se depois o trabalho tiver continuidade, pode ter de ser obrigado a ser enquadrado no regime normal do iva, caso se realmente facturar os 900 € em cada mês (novembro e dezembro) de 2012. Aí terá de alterar no inicio de 2013 para o regime do iva e sujeitar-se à retenção na fonte.

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    Boa noite, trabalho para uma empresa a recibos verdes, mas neste momento estou a pensar em subalugar o espaço, ou seja continuo a trabalhar na mesma empresa mas em vez de dar comissão, pagar uma renda. Gostava de saber se posso continuar a usar a registadora da empresa ou tenho de ter uma propria uma vez que vou ter que ter um multibanco.

    Então... neste momento trabalha como comissionista, ou seja, pagam-lhe um x pelo volume de vendas, certo?

    E quer passar a alugar o espaço (pagando uma renda) e as vendas serão para si, é isto?

    Se é, terá de mudar a facturação (máquinas registadoras) para o seu nome. Você passará a ser o comerciante e a empresa apenas o seu senhorio.

    Se entendi mal a questão, explique melhor a dúvida.

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    Alguém sabe dizer-me como funciona a retenção na fonte? Com um rendimento de 500 euros mensais tenho de assinalar no respectivo quadrado?

    Para uma actividade independente com um rendimento de 500 euros, pode optar pela dispensa da retenção.

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    Boa noite, precisava de ajuda e esclarecimentos relativamente a Recibos Verdes com Iva.

    No ano de 2010, excedi o valor dos 10.000€ em recibos verdes, pelo que deixei de estar isento de IVA. deveria ter alterado a minha situação fiscal em Janeiro de 2011 e, a partir daí, cobrado o IVA nos recibos verdes que passei e apresentado as declarações trimestrais.

    No entanto, não me apercebi da situação na altura; uns meses mais tarde, a entidade a quem passo os recibos é que me disse que deveria estar a cobrar IVA e eu assim fiz (nos recibos constava o IVA e o pagamento incluia esse montante). Infelizmente, não fiz mais nada do que deveria ter feito e desde então que tenho estado a cobrar IVA, a receber o IVA e mais nada (nem alterei a situação fiscal, nem fiz as declarações trimestrais, nem fiz pagamento que devia ao Estado...).

    Só agora, já com vários meses de atraso, comecei a regularizar a situação a pedido dos meus filhos, que andaram a ver se haveria alguma coisa pendente (o fisco anda a apertar e eles andaram a ver se haveria alguma coisa em falta ou atraso - e ainda bem que o fizeram).

    Assim, fui logo às Finanças fazer o que devia ter feito em Janeiro de 2011, alterei a situação fiscal abrindo actividade no IVA, paguei a multa referente a este atraso, já apresentei as declarações em atraso e fiz os respectivos pagamentos, vou agora tratar de reguralizar a colecção de coimas e de juros que vão resultar deste meu enorme descuido...

    Agora, as minhas dúvidas:

    1- como não me apercebi nem me informei (e, portanto, falhei) quanto ao IVA, não cobrei o IVA nos primeiros recibos de 2011 e, consequentemente, não recebi por parte da entidade pagadora o valor referente ao IVA que eu devia ter cobrado. COMO DEVO AGIR AGORA PERANTE ESSA ENTIDADE, sobretudo uma vez que a falha foi minha, DE FORMA A RECTIFICAR ESSES RECIBOS E RECEBER O MONTANTE REFERENTE AO IVA?

    2- depois de alguma investigação referente a coimas e juros, encontrámos o 29º artigo do RGIT (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/rgit29.htm), segundo o qual podia ter um grande abatimento nas coimas: "Se o pedido de pagamento for apresentado depois do prazo referido na alínea anterior, sem que tenha sido levantado auto de notícia, recebida participação ou iniciado procedimento de inspecção tributária, para 25 % do montante mínimo legal". ALGUÉM SABE COMO FUNCIONA, JÁ ALGUÉM INVOCOU ESTE ARTIGO?

    Muito orbigado pela ajuda

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    Quanto à sua parte fez o que deve ser feito. Regularizou a situação, apresentou as declarações atrasadas e pagou o iva.

    Perante o iva que lhe saiu do bolso por não o ter cobrado na devida altura à entidade cliente, penso que vai depender da vontade da empresa e da possibilidade da empresa ainda o poder deduzir.

    E neste ponto deixa-me muitas dúvidas que a empresa/cliente ainda possa deduzir o iva de uns recibos de inicios de 2011.

    É uma questão de falarem e procurarem uma opinião profissional.

    Quem sabe não existe a possibilidade de dedução e aí sim, não prejudicaria a empresa e você seria ressarcido desse "custo extra".

    Enquanto o processo de contra-ordenação não for aberto, existe a possibilidade de pagamento de coima com redução.

    No caso das entregas das declarações fora de prazo, referente a 2011, estamos a falar de uma redução de 100 € para 50 € (50%).

    No caso do iva entregue fora de prazo, uma redução de 10% para 2,5% do imposto, com o mínimo de 15€.

    Creio que como já regularizou tudo, será notificado para pagamento das coimas já com a redução deferida.

    Mas caso não queira esperar e jogar pelo seguro, pode tomar a iniciativa de ir pagar e pedir a redução.

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    boa noite.

    queria, se possível, esclarecer algumas dúvidas, pois sou novato nestas coisas...

    iniciei actividade (passo recibos verdes) desde abril de 2012, auferindo de salario mensal (trabalho so para uma empresa) cerca de 1000€ por mes iliquidos,  faço retençao na fonte de 21.5%, as minhas duvidas sao, no proximo ano irei receber algum valor de irs? esta retençao de 21,5% vai aumentar?

    em relação à segurança social, quando terei de começar a pagar? como se calcula o valor a pagar?

    agradecia que me esclarecessem...

    cump

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    Para uma actividade independente com um rendimento de 500 euros, pode optar pela dispensa da retenção.

    Nesse caso tenho de marcar uma cruz no campo "Sem retenção - art. 9º, n.º1 do DL nº42/91, de 22/1" correcto? Vou trabalhar para uma empresa, e já me disseram que tenho de fazer retenção visto a contabilidade da mesma ser organizada... e fiquei na dúvida  :-\

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