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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    as contas são faceis de fazer

    valor mensal 1000

    como vais passar os 10.000€ por ano terás que pagar IVA.

    vai ser 1000 euros + IVA (caso 1) , ou os 1000€ já incluem IVA (caso 2) ?

    caso 1:

    IVA : 230€

    SS: 1000*70%*29,6% = 207,2€

    IRS:1000*21,5% = 215€  ou 1000*11,5 = 115€

    o valor da retenção ser de 21,5% ou 11,5% depende da actividade em si. Médicos, advogados, arquitectos etc, descontam 21,5%. os outros descontam, 11,5% o seu caso deve ser os de 11,5%

    no caso 1 passa um recibos mensal de 1230€ e fica com 677,8€

    caso 2:

    IVA = 186€

    SS = 814*70%*29,6% = 168€

    IRS = não precisa de fazer, porque o valor mensal não é 1000€ é 1000€-186€(IVA) = 814€ que não passa os 10.000€ por ano.

    passa um recibo de 1000€ e fica com 646€

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Sem retenção - Art.101º, n.º1 do CIRS

    Esta resposta foi dada noutro tópico e ao ser movido para aqui, fica baralhado.

    O que escrevi era a resposta a:

    Caros

    mais um duvida relativamente aos r.v.

    tenho passado recibos com retenção na fonte a empresas e sem retenção a particulares.

    ora ao analisar os recibos passados pelo meu contabilista noto que nos particulares na linha da não retenção apresenta 3 justificações diferentes:

    - IRS : Sem retenção - Art.101º, n.º4 do CIRS

    noutros tem

    IRS : Sem retenção - Art.101º, n.º1 do CIRS

    e neste ultimo passou com

    -Sem retenção - art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1

    qual destes é o correcto?? a unica diferença é que este ano ultrapassei já os 10.000 euros.

    quero passar o recibo de um trabalho a um particular mas agora não sei qual o campo que escolher

    ajudam por favor?

    obgrigada

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    Visitante AndreiaDuarte

    Tive proposta para trabalhar a recibos verdes, a minha duvida é estando inscrita no centro de emprego perco o subsidio de desemprego que estou a usufruir?

    É que com tantas mudanças isto já baralha o sistema, eu percebi que não mas nao quero me atirar de cabeça. Obrigado

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    Olá a todos!

    Sou trabalhadora independente há 3 anos, e pela primeira vez este ano vou atingir 11mil euros, e pelo que li aqui vou ser obrigada a fazer retençao na fonte para o ano por atingir um valor superior a 10mil euros.

    O que me faz descontar quase 200euros mensais por ter ultrapassado apenas 1000euros. Informaram-me que existe uma isenção para aqueles que atingiram um valor superior a 10mil e inferior a 12500, é verdade?

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    Boa tarde,

    Há algum prazo estipulado para efectuar pagamentos a recibo verde? Depois ou aquando de passar um recibo, há um prazo legal para eu receber essa quantia? Passei um recibo e nao fui paga. Que devo fazer? Já não posso anular o recibo...

    Agradeço as vossas sugestões, já que das finanças ninguém me responde, creio que vou ter de passar umas belas horas numa fila para me dizer para apresentar uma reclamação, obviamente, certo?

    Obrigada

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    Boa tarde,

    Há algum prazo estipulado para efectuar pagamentos a recibo verde? Depois ou aquando de passar um recibo, há um prazo legal para eu receber essa quantia? Passei um recibo e nao fui paga. Que devo fazer? Já não posso anular o recibo...

    Agradeço as vossas sugestões, já que das finanças ninguém me responde, creio que vou ter de passar umas belas horas numa fila para me dizer para apresentar uma reclamação, obviamente, certo?

    Obrigada

    teoricamente o recibo só deveria ser passado quando se recebe o valor. embora existam alguma entidades (alguma publicas) que só pagam depois de terem o recibo.

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    Boa tarde,

    Este mês comecei a trabalhar a recibos verdes para uma empresa,mas já trabalhava dependente para outra a part time,sendo que já faço descontos de SS sobre 250€.

    Como independente irei ganhar cerca de 7800€/por ano,a juntar 3000€.

    Alguém me sabe dizer quanto poderei pagar de IRS e se pagarei IVA?E quanto a Segurança Social,serei obrigado a pagar também como independente?

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    Visitante FranciscoMiranda

    Olá. Tenho um negócio de reparação de calçado e cópia de chaves. Tenho contabilidade simplificada e uma facturação anual inferior a 10.000€. Não tenho caixa registradora. Apenas possuo um livro de facturas com a indicação "em regime de isenção". Sou obrigado a passar facturas? Sou obrigado a comprar uma caixa registradora?

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    Boas,

    Venho pedir a vossa ajuda num tema de recibos  verdes.

    Tenho uma pessoa conhecida que passou a fazer pequenos trabalhos de apoio a idosos e donas de casa e como tal colectou-se, com regime de recibos verdes, como tem alguma idade e alguns problemas em passar recibos electronicos foi ás finanças e pediu recibos em papel, imprimiram-lhe uns quantos e disseram-lhe que teria na mesma de os passar para a net num prazo de 5 dias....algo que ao tentar fazer lhe saiu como um recibo a seguir ao numerodas impressões que lhe deram nas finanças.

    Ao voltar ás finanças outro funcionario disse que afinal nao tinha nada que passar para a net!!!!! Tinha agora que anular os da net e passar apenas manual!!!!

    Alguém sabe se é mesmo assim? Basta anular e continuar a passar manualmente? E os manuais tem de se entregar no fim do ano? Ou antes?

    Agradeço a vossa ajuda

    Obrigado

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    Visitante Liliana MM

    Trabalho a recibos verdes para uma instituição. Tenho um contrato que estipula as minhas funções. Posso celebrar novo contrato com a mesma instituição (ficando com 2 contratos em vigor) para desempenhar outras funções? É necessário celebrar um contrato para cada serviço porque os honorários são pagos com recurso a apoios (qren/pohp). Além do mais, um contrato é mensal e renova-se automaticamente ao fim de cada ano (se não houver denúncia) e o outro é por um período de tempo determinado e contabilizado em horas.

    Espero ter sido clara... Mas a minha pergunta é simples: posso ter 2 contratos em vigor com a mesma instituição, em simultâneo?

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    Visitante Joana Trindade

    Caros

    Tenho uma duvida relativamente ao preenchimento de recibo verde electronico  no regime de iva vou colocar isenta do art.º 53 e os meus rendimentos são abaixo dos 10.000 euros  logo estou isenta de efectuar retenção (segundo fui informada), mas qual destas 3 opções apresentadas devo assinalar:

    - IRS : Sem retenção - Art.101º, n.º4 do CIRS

    - IRS : Sem retenção - Art.101º, n.º1 do CIRS

    -Sem retenção - art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1

    desde já agradeço a vossa ajuda 

    obrigada,

    Joana

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    Joana,

    Encontrei isto:

    Um trabalhador independente não é isento de IRS, pode ser contudo isento da Retenção na Fonte de IRS. Se o montante anual dos rendimentos de Categoria B for inferior a 10.000 €, não terá que fazer Retenção na Fonte de IRS nos seus recibos-verdes ou nas suas facturas. No entanto, assim que atingir um montante superior a 10.000 €, terá que passar a fazer Retenção na Fonte de IRS na emissão do recibo-verde/factura seguinte. Ler p.f. o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro

    Fonte: http://atocdecaixa.com/recibo-verde-liquidacao-de-iva-e-retencao-da-fonte-de-irs/

    Espero que ajude.

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    Boas a todos,

    Já trabalhei um ano por conta de outrem e a empresa fazia os respectivos descontos.

    Agora acabei o meu curso e tenho uma proposta de estágio nas mãos com a duração de 6/9 meses.

    Oferecem-me 600€ por mês a recibos verdes.

    Pelo que já estive a ler sobre recibos verdes já sei que sou um "falso" recibo verde e que neste 1ºano estou isento de pagar SS.

    Visto que 600*9 não ultrapassa os 10.000€ que é o limite para não ter de fazer retenção dos 21% sobre a fonte a minha dúvida é a seguinte:

    Afinal tenho de pagar ou não IRS no 1ºano?!

    1- Se não fizer retenção na fonte depois posso ficar descansado que quando entregar a declaração as finanças não me vão exigir os 21.5% por ser o 1º ano de trabalhador independente ou por outro motivo qq?

    2- Se fizer retenção na fonte vai-me ser devolvido depois o valor quando entregar a declaração de IRS?

    3- Que despesas ou que valores de despesas tenho de apresentar na declaração de IRS para receber os 21.5%(caso os retenha na fonte) ou para não os ter de pagar(caso não faça retenção na fonte)?

    É que 21.5% de 600€ ainda são 129€ por mês.

    Obrigado a todos.

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    bom dia :)

    tenho uma duvida já emito recibos verdes a alguns anos em que faço retenção na fonte. O ano passado já fui aumentado na segurança social e este ano serei novamente (não podem aumentar mais de 1 escalºao por ano). Gostaria de saber se em vez de passar recibos verdes se emitir uma factura (com retenção) os escalºoes para pagamento de segurança social se mantêm?? ou+posso faer como anteriormente se fazia declaravamos o valor sobre que queriamos descontar?

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    Boa Tarde,

    Sobre descontos para Segurança social como independente.

    Tenho um trabalho como dependente que recebo 220,00/mês (menos que ordenado mínimo) e como independente já ultrapassei os 10,000,00 euros este ano, mas tenho pago como independente 124,09 euros, que é o mínimo.

    Disseram-me na Seg. Social que no próximo ano sou avisado sobre quanto vou pagar e não sei se tenho que pagar alguma coisa deste ano.

    Também não percebo se o que recebo como dependente se entra em linha de conta.

    Agradeço quem me possa esclarecer.

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    Boas a todos,

    Já trabalhei um ano por conta de outrem e a empresa fazia os respectivos descontos.

    Agora acabei o meu curso e tenho uma proposta de estágio nas mãos com a duração de 6/9 meses.

    Oferecem-me 600€ por mês a recibos verdes.

    Pelo que já estive a ler sobre recibos verdes já sei que sou um "falso" recibo verde e que neste 1ºano estou isento de pagar SS.

    Visto que 600*9 não ultrapassa os 10.000€ que é o limite para não ter de fazer retenção dos 21% sobre a fonte a minha dúvida é a seguinte:

    Afinal tenho de pagar ou não IRS no 1ºano?!

    1- Se não fizer retenção na fonte depois posso ficar descansado que quando entregar a declaração as finanças não me vão exigir os 21.5% por ser o 1º ano de trabalhador independente ou por outro motivo qq?

    2- Se fizer retenção na fonte vai-me ser devolvido depois o valor quando entregar a declaração de IRS?

    3- Que despesas ou que valores de despesas tenho de apresentar na declaração de IRS para receber os 21.5%(caso os retenha na fonte) ou para não os ter de pagar(caso não faça retenção na fonte)?

    É que 21.5% de 600€ ainda são 129€ por mês.

    Obrigado a todos.

    Quanto à isenção de contribuir, sim, é de pelo menos 12 meses.

    Quantos aos 10 mil como limite para usufruir da dispensa da retenção, está certo.

    O facto de estar dispensado da retenção na fonte, não o livra de estar sujeito.

    Os rendimentos estão sujeitos a irs (do 1º ao ultimo ano).

    1- O que vai acontecer é que sem retenção na fonte não terá o que abater ao imposto calculado na liquidação. (Mas também não o tiram todos os meses)

    Mas pode ficar descansado, porque se forem só esses os seus rendimentos, não será taxado directamente a 21,5%. Se tivermos a falar de 600 x 9 meses, e mesmo que seja tudo tributado num único ano, dará um rendimento tributável de 600 x 9 x 70% = 3780. O que cairá no 1º escalão, que tem uma taxa de 11,5% e não se espera grandes mexidas neste escalão.

    2- Se fizer a retenção da fonte, poderá ser-lhe devolvido o montante total ou, visto que cairá no 1º escalão, algo perto do montante total.

    3- Valores é dificil de dizer... mas despesas pode meter despesas de saude, renda da casa, ...

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    bom dia :)

    tenho uma duvida já emito recibos verdes a alguns anos em que faço retenção na fonte. O ano passado já fui aumentado na segurança social e este ano serei novamente (não podem aumentar mais de 1 escalºao por ano). Gostaria de saber se em vez de passar recibos verdes se emitir uma factura (com retenção) os escalºoes para pagamento de segurança social se mantêm?? ou+posso faer como anteriormente se fazia declaravamos o valor sobre que queriamos descontar?

    1- Pode em vez de recibo verde, passar factura e posteriormente passar recibo aquando do recebimento. A retenção não é feita na factura, é feita no recibo (na hora de receber).

    2- Os valores dos rendimentos usando recibo verde ou factura - recibo serão os mesmos, logo não vejo influência nos escalões da SS.

    3- Anteriormente? antes do novo código contributivo? em que se escolhia o escalão de SS? No novo código contributivo é sobre os rendimentos auferidos, não há outra maneira.

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    Boa Tarde,

    Sobre descontos para Segurança social como independente.

    Tenho um trabalho como dependente que recebo 220,00/mês (menos que ordenado mínimo) e como independente já ultrapassei os 10,000,00 euros este ano, mas tenho pago como independente 124,09 euros, que é o mínimo.

    Disseram-me na Seg. Social que no próximo ano sou avisado sobre quanto vou pagar e não sei se tenho que pagar alguma coisa deste ano.

    Também não percebo se o que recebo como dependente se entra em linha de conta.

    Agradeço quem me possa esclarecer.

    Sim, será avisado do próximo escalão. A reavaliação dos escalões é este mês.

    Pagar alguma deste ano 2012? acertos de atrasados? Só se o escalão da contribuição de 124,09 tivesse mal calculado. Que rendimentos da actividade teve em 2010?

    No meu entender, o que recebe como dependente, que apesar de part-time, é transformado em dias de segurança social, deveria ser tido em conta nos descontos como independente (não na forma de influenciar o escalão, mas sim nos dias que deve descontar pela actividade independente).

    Por exemplo: Imagine que é mantido no 1º escalão de independente (124,09). E que esses 220 € de trabalho dependente é equivalente a 10 dias de segurança social. Então pela actividade independente deveria descontar 30 dias - 10 dias = 20 dias.

    Ficaria (124,09 / 30) * 20 = 82,80 de contribuição independente.

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    Obrigado e já é bastante esclarecedor.

    Em 2010 e 2011 não tive rendimentos, mas não estava isento de segurança social.

    A segurança social obrigou-me a pagar os 124,09 de uma série de meses porque pensava que estava isento (tive actividade em 1992). Como em 2012 já usufrui cerca de 12.000 euros como independente e como os 124,09 é em função do ordenado minimo, que me façam pagar o remanescente para o que de facto ganhei durante o corrente ano.

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    O escalão que lhe atribuiram para o período de Outubro / 2011 a Setembro / 2012, foi com base no irs de 2010. Por isso é que ficou em 124,09. E não lhe vão fazer acertos, porque já pagou o que era devido.

    Agora para o novo período (Outubro /2012 a Setembro / 2013) é com base no irs de 2011,  e como não teve rendimentos nesse ano, ficará na mesma nos 124,09.

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