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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    Penso que eles (contabilistas) estão a fazer confusão com a retenção na fonte de irs.

    Artigo 9.º

    Dispensa de retenção

    1 - Estão dispensados de retenção na fonte, excepto quando esta deva ser  efectuada mediante taxas liberatórias:

    a) Os rendimentos das categorias B e F, quando o respectivo titular preveja  auferir, em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no  n.º 1 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;

    B) Os rendimentos da categoria B que respeitem a reembolso de despesas  efectuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de  deslocação e estada, devidamente documentadas, correspondentes a serviços  prestados por terceiros e que sejam, de forma inequívoca, directa e totalmente  imputáveis a um cliente determinado;

    c) Os rendimentos da categoria E, sempre que o montante de cada retenção seja  inferior a 1000$00.

    2 - A dispensa de retenção nos termos do número anterior é facultativa,  devendo os titulares que dela queiram aproveitar exercer o direito mediante  aposição, nos recibos de quitação das importâncias recebidas, da seguinte  menção:

    Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de  22 de Janeiro.

    3 - A faculdade de dispensa de retenção relativa aos rendimentos previstos na  alínea a) do n.º 1:

    a) Não pode ser exercida por titulares que, no ano anterior, tenham auferido  rendimentos de montante igual ou superior ao limite ali estabelecido;

    B) Cessa no mês seguinte àquele em que tiver sido atingido o limite nela  fixado.

    No caso da retenção de irs é que, caso agora em Agosto ultrapasse os 10000, é que em Setembro já têm que lhe fazer a retenção. (Excepto se se tratarem de particulares ou empresários/empresas sem contabilidade organizada)

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Mas sempre passei recibos a empresas com retenção na fonte, mesmo não atingindo os 10.000 anuais... O valor altera? Ou seja a particulares passo sem retenção na fonte e a empresas continuo a passar com retenção mas de maior valor? É isso?

    Tenho entretanto de entregar alguma declaração este ou no proximo mês nas finanças a dizer que ultrapassei os 10.000 euros?

    Mais uma vez agradeço a vossa grande ajuda.

    Obrigado

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    A dispensa da retenção na fonte até atingir valores superiores a 10000 é opcional, logo também é opção fazer a retenção.

    Mas quando se ultrapassa os 10000, é obrigatório fazer a retenção na fonte a partir do mês seguinte em que ultrapassa os 10000.

    Se já fazia a retenção na fonte por opção, continua a fazer... nas mesmas condições e taxas.

    Não, não tem de entregar nada.

    O que tem de fazer é: em Janeiro/2013 entregar uma declaração de alterações a declarar que ultrapassou os 10000 em 2012, as finanças enquadram-lhe no regime normal do iva, e você começa a cobrar iva a partir de Fevereiro/2013.

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    Visitante Maria José Silva

    Boa noite, agradecia a quem me pudesse ajudar esclarecendo algumas das minhas duvidas, estou a pensar em abrir um negócio de arranjos de costura tornando-me uma trabalhadora independente  sem contabilidade organizada e um volume de negocios inferior a 10000€ ano. Pelo que já li neste mesmo forum, com estas caracteristicas fico isenta de reter iva e de  reter na fonte, quanto a seg. social, pelo que percebi só serei obrigada a contribuições caso tenha rendimentos iliquidos anuais superiores a 6 vezes o IAS, considerando tudo isto cá vão algumas das minhas duvidas:

    - tenho de adquirir algum terminal ponto de venda, ou posso mandar fazer facturas numa qualquer grafica?

    - após 3 anos de actividade terei de fazer pagamentos antecipados trimestralmente? como calculo o valor desses pagamentos( para saber já de quanto será o tombo) ?

    - tenho tido sempre lugar a reembolso de IRS ( +- 1500€) só com o marido a declarar por conta de outrem ( +- 3000€), aventando a hipotese de eu ir ganhar +- 10000€ na cat. B irá alterar muito nesse mesmo reembolso?

    - para a seg. social só terei de descontar se o meu rendimento da cat. B for superior a 6 vezes o IAS ou é considerado o valor total iliquido da minha declaração de rendimentos ( conta também os rendimentos do meu marido) ?

    - como funciona, e se terei ou não direito a usufruir da isenção por rendimento relevante inferior a 12 vezes o IAS ou do regime especial de descontos por vencimentos baixos ( ouvi algures que seria de 11% / mês (+- 66€) ?

    Muito grata a quem me puder ajudar a tentar dar um novo rumo á minha vida.   

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    Visitante Carlos Gomes

    Estpu reformado e vou passar a emitir recibos verdes eletrónicos, para um valor inferior a 10.000 € ano. Dei inicio atividade no regime simplificado em IRS. Para passar o recibo verde eletronico, pedem o artº para incluir o não desconto do IRS no recibo. O que devo mencionar. Para iva é o artº 53º e para a não retenção de IRS ?

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    Estpu reformado e vou passar a emitir recibos verdes eletrónicos, para um valor inferior a 10.000 € ano. Dei inicio atividade no regime simplificado em IRS. Para passar o recibo verde eletronico, pedem o artº para incluir o não desconto do IRS no recibo. O que devo mencionar. Para iva é o artº 53º e para a não retenção de IRS ?

    Se for um recibo passado a um particular ou entidade sem contabilidade organizada:

    - "Sem retenção - artº 101, nº 1 do CIRS"

    Se for a uma entidade com contabilidade organizada:

    - "Sem retenção, n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro"

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    Visitante DanielaDG

    Boa tarde,

    No próximo mês de Outubro vai fazer 1 ano que iniciei actividade a recibos verdes, até então não fazia descontos. (estou isenta do IVA)

    Gostaria que me informasse acerca das seguintes questões:

    - Para iniciar os descontos tenho que ir activar alguma coisa as finanças ou a segurança social?

    - Eu trabalho em 2 sitios diferentes a RV, tenho que fazer descontos nos 2?

    - O que ganho por mês pode variar entre 500 a 900 euros que escalao devo optar? e IRS?

    OBGD

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    Visitante Marisa Moniz

    Olá boa tarde,

    Sou trabalhadora independente, sujeita a regime de IVA, mas tenho a minha actividade suspensa desde Fev. de 2011 por falta de trabalho. A minha dúvida é:

    - Posso algum dia voltar a usufruir de não pagar IVA? - Em que condições?

    Obrigada

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    boa tarde

    surgiu-me uma dúvida, abri actividade com recibos verdes em fins de junho mas ainda não fui à segurança social informar que estava isenta. é preciso dirigir-me à SS para os informar ou eles automaticamente têm acesso a essa informação?

    obrigada

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    Boa tarde,

    No próximo mês de Outubro vai fazer 1 ano que iniciei actividade a recibos verdes, até então não fazia descontos. (estou isenta do IVA)

    Gostaria que me informasse acerca das seguintes questões:

    - Para iniciar os descontos tenho que ir activar alguma coisa as finanças ou a segurança social?

    - Eu trabalho em 2 sitios diferentes a RV, tenho que fazer descontos nos 2?

    - O que ganho por mês pode variar entre 500 a 900 euros que escalao devo optar? e IRS?

    OBGD

    - O enquadramento automaticamente produz efeitos a partir de Outubro/2012

    - A contribuição para a segurança social engloba toda a actividade independente.

    - Não pode optar, o escalão da segurança social será atribuído conforme os rendimentos da actividade independente no ano de 2011.

    Outra questão:

    - Iniciei atividade pela 1a vez em Outubro de 2011 quando termina a isenção?

    Termina a 30 de Setembro 2012.

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    boa tarde

    surgiu-me uma dúvida, abri actividade com recibos verdes em fins de junho mas ainda não fui à segurança social informar que estava isenta. é preciso dirigir-me à SS para os informar ou eles automaticamente têm acesso a essa informação?

    obrigada

    Isenção devido à 1ª vez que inicia actividade?

    Não precisa de informar nada. Eles fazem o enquadramento com base na informação fornecida pelas finanças e automaticamente atribuem a isenção pela 1ª vez que inicia actividade.

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    Obrigada pelo esclarecimento.

    Para passar o RV eletrónico que opção uso na base de incidencia de irs? e retenºão na fonte?

    Pelo que percebi, encontra-se isenta de iva ao abrigo do artigo 53º civa, logo com um volume de negócios anual inferior a 10000 euros.

    Assim, caso os seus clientes sejam obrigados a fazer-lhe retenção na fonte, você pode optar pela dispensa dessa retenção.

    Para isso escolhe a opção: "Sem retenção: Artigo 9, nº 1 DL 42/91"

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    Visitante Maria Costa

    Bom dia,

    Passei dois recibos verdes a uma empresa com quem colaborei como freelancer - um em Maio e outro em Junho. A empresa disse que me pagaria no final de cada mês o que não veio a acontecer. O mais grave é que pago IVA e eles não me pagaram nada até à presente data, dizendo que pagam no fim deste mês. Por esta altura já estou a pagar multa por entregar a declaração e pagar o IVA fora do prazo. A empresa por seu lado, já deve ter usado os meus recibos para as suas declarações trimestrais, embora ainda não me tenha pago nada. Há alguma coisa que possa fazer? Há alguma medida legal que obrigue a empresa a pagar a mullta de IVA a que vou estar sujeita?

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    Passei dois recibos verdes a uma empresa com quem colaborei como freelancer - um em Maio e outro em Junho. A empresa disse que me pagaria no final de cada mês o que não veio a acontecer. O mais grave é que pago IVA e eles não me pagaram nada até à presente data, dizendo que pagam no fim deste mês. Por esta altura já estou a pagar multa por entregar a declaração e pagar o IVA fora do prazo. A empresa por seu lado, já deve ter usado os meus recibos para as suas declarações trimestrais, embora ainda não me tenha pago nada. Há alguma coisa que possa fazer? Há alguma medida legal que obrigue a empresa a pagar a mullta de IVA a que vou estar sujeita?

    Notas para o futuro:

    - Nunca, mas mesmo nunca, entregar a declaração de IVA fora do prazo. Mais vale entregar e não pagar.

    - Há muito boa gente que só emite o recibo verde depois de receber, já para evitar essas situações. Este procedimento é possivelmente contrário à exigibilidade do IVA mas...

    - Podes fazer pressão, podes meter um advogado ao barulho, podes exigir o pagamento. Infelizmente são todas soluções que podem ter pouco efeito, demoradas ou caras. E podes evitar voltar a trabalhar com esse tipo de gente.

    - A multa terás de ser tu a pagar. Podes tentar convencê-los a pagar, mas parece-me um esforço infrutífero.

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    Caros

    mais um duvida relativamente aos r.v.

    tenho passado recibos com retenção na fonte a empresas e sem retenção a particulares.

    ora ao analisar os recibos passados pelo meu contabilista noto que nos particulares na linha da não retenção apresenta 3 justificações diferentes:

    - IRS : Sem retenção - Art.101º, n.º4 do CIRS

    noutros tem

    IRS : Sem retenção - Art.101º, n.º1 do CIRS

    e neste ultimo passou com

    -Sem retenção - art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1

    qual destes é o correcto?? a unica diferença é que este ano ultrapassei já os 10.000 euros.

    quero passar o recibo de um trabalho a um particular mas agora não sei qual o campo que escolher

    ajudam por favor?

    obgrigada

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    Visitante joana pires

    Olá boa noite,

    Em Abril, passei um recibo verde referente a  trabalhos efectuados para uma empresa.

    Até à data ainda não me pagaram (à 5meses que estou a espera), e na sexta-feira resolvi anular o recibo que tinha passado. Fiz mal? Fiz bem? como posso eu "obrigar" a empresa a pagar? Não vou ter problemas do género: eu dizer que trabalhei e a empresa afirmar que nunca trabalhei para eles?! não existe maneira de eu me proteger deste tipo de coisas?

    Obrigada

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    Olá boa noite,

    Em Abril, passei um recibo verde referente a  trabalhos efectuados para uma empresa.

    Até à data ainda não me pagaram (à 5meses que estou a espera), e na sexta-feira resolvi anular o recibo que tinha passado. Fiz mal? Fiz bem? como posso eu "obrigar" a empresa a pagar? Não vou ter problemas do género: eu dizer que trabalhei e a empresa afirmar que nunca trabalhei para eles?! não existe maneira de eu me proteger deste tipo de coisas?

    Obrigada

    Joana, vê aqui: http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=3999.msg56274#msg56274

    Quanto ao teres anulado o recibo... bom, o recibo verde é um documento de quitação, que diz que recebeste um determinado valor a título de honorários, entre outras coisas. Em rigor, a tributação nem se faz pelo recibo propriamente, mas sim pela prestação de serviço. Contudo, como deves imaginar, se não emitires factura nem recibo a AT vai ter dificuldade em perceber o que aconteceu.

    Anular ou não o recibo pode ter algumas implicações legais, ainda que improváveis de acontecerem ou de serem detectadas pela fiscalização.

    Penso que o melhor que terás a fazer é reforçar os teus pedidos de pagamento à entidade em questão, falando com outras pessoas e, eventualmente, tentar métodos mais "persuasivos".

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    Visitante Filipapppe

    Boa tarde,

    sou enfermeira a recibos verdes, iniciei actividade em Julho de 2011 e desde aí tenho recebido mensalmente 1187,50€. Sabem dizer-me quanto vou descontar para IRS e para segurança social? Devo fazer retenção na fonte?

    Obrigada

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    Visitante Joana Aguiar

    Boa tarde!

    Tenho a hipótese de vir a trabalhar a recibos verdes.

    Pagam-me um total de 1000 euros por ano, ou seja 1000 euros por mês.

    Sabem informar-me quanto vou pagar de irs e segurança social?

    Por favor ajudem-me, já fui a segurança social e não consigo perceber muito bem. Segundo me informaram teria de descontar perto de 400 euros por mês para as duas coisas, é verdade? Parece-me impossível... Espero que seja impossível?

    Obrigada!

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