Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

    Recommended Posts

    • Respostas 896
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • Ra

      148

    • pauloaguia

      65

    • --------

      21

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Bom dia,

    O meu nome é António Machado, sou licenciado em Engenharia Agronómica - ramo espaços verdes.

    Sou mais um que desempregado, poderei ter de fazer uso dos recibos verdes para conseguir ingressar novamente no mercado de trabalho.

    Sei que para muitos de vós este é um assunto já muito debatido, no entanto eu continuo com muitas dúvidas e portanto pedia a vossa compreensão e ajuda neste assunto.

    Passando a explicar, o que pretendo fazer para trabalhar é o seguinte, prestar serviços de consultadoria em espaços verdes a entidades públicas e privadas. Desloco-me à entidade uma vez por semana, mediante um valor mensal acertado com a entidade.

    Com isto consigo até cerca de 5 entidades em que posso prestar os meus serviços de consultadoria.

    Neste momento, tenho uma entidade que poderá estar interessada nos meus serviços. O valor a cobrar a essa entidade poderá situar-se próximo dos 350€ + IVA (agora surge já uma dúvida, ou seja, será que devo cobrar já o IVA, sendo a primeira vez que vou utilizar os recibos verdes?). O motivo que pensei para cobrar já o IVA, prende-se essencialmente pelo facto de que se não o fizesse desde já, no futuro quando tivesse de o cobrar, a entidade não achar "piada" e não querer os meus serviços, uma vez que é entidade pública.

    E, imagine-se que consigo 5 entidades a quem prestar os meus serviços, cada uma a pagar esses 350€, o que devia fazer, qual o regime que devia utilizar?

    Quais as despesas que dão para anexar? gasóleo, refeições, despesas de saúde?

    Vai aqui uma confusão enorme na minha cabeça.

    Agradeço as vossas respostas e mais uma vez, UM MUITO OBRIGADO pela disponibilidade neste assunto ja tão debatido.

    Cumprimentos

    António Machado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Vou tentar ajudar...

    Acho que as suas duvidas se dividem em 2 partes: IVA e IRS.

    Quanto ao IVA:

    Se for previsível ultrapassar o valor anual de 10000 euros em serviços, deve desde já cobrar IVA.

    Se arranjar 5 clientes a 350 euros cada, 21000 / ano, deve começar a cobrar o IVA. E assim, não terá que se preocupar com um futuro acrescentar do IVA, e a forma como será recebido esse acrescentar pelo cliente.

    Mas, se não for previsível, desde já atingir esses valores nesta fase inicial, pode usufruir de isenção do IVA. E quando ultrapassar os 10000 anuais, tem de obrigatoriamente começar a cobrar IVA a partir de Fevereiro do ano seguinte.

    Neste caso, da isenção do IVA, pode começar por camuflar o IVA no valor dos serviços prestados e quando tiver de aplicar o IVA, faz de conta que você o vai suportar, de forma a não prejudicar o cliente. (é só uma ideia  ;D )

    Se ficar enquadrado no regime normal do IVA, terá de apresentar trimestralmente uma declaração, de forma a apurar o IVA a entregar ao estado.

    O IVA cobrado aos clientes, subtraído do IVA suportado nas despesas essenciais à actividade, é o resultado desse apuramento.

    Exemplo de despesas dedutíveis em IVA: Gasóleo e reparação de viatura essencial às deslocações da actividade (convém ter uma viatura comercial afecta à actividade), comunicações e net, material de escritório, outros materiais/serviços essenciais para a actividade.

    Lembro que por exemplo, refeições e portagens não são dedutíveis.

    Quanto ao IRS:

    Existem dois regimes: Simplificado e Contabilidade organizada.

    - No regime simplificado, independentemente das despesas suportadas, contam 70% do valor dos serviços prestados para efeitos de irs.

    - No regime de contabilidade organizada, as despesas essenciais à actividade serão tidas em conta, pois neste regime é tributado o lucro.

    Por isso, em termos gerais, se tiver despesas superiores a 30% dos serviços prestados, pode compensar optar pelo regime de contabilidade organizada.

    Neste regime é obrigatório ter um TOC, o que será mais um custo.

    Não pode usufruir da isenção de IVA neste regime.

    Neste regime pode abater as despesas (excluídas de IVA) essenciais à actividade, respeitando os limites previstos nalguns casos.

    Aconselho a simular cenários de forma a optar pelo que for mais favorável, tendo em atenção as despesas e impostos que cada regime terá.

    Não sei se me escapou alguma coisa, é provável que sim.

    Qualquer dúvida, disponha.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante SILVIA REIS

    Bom tarde senhores, preciso de uma, informação, se puderem auxiliar me, abri a atividade em junho do ano 2011, regime de isenção, volume - 10.000 ano, actividade de jardinajem, emiti o ano passado apenas 2 recibos de 250 euros e 650 euros, e agora + 1 de 200,00 + iva, portanto até junho fiquei isenta, correto? e agora tive que cobrar o iva de 23 % ao cliente , 200,00 + 23% iva = 246,00 euros, estou correta? e esse iva cobrado tenho que apresentar as finanças ou nao? Se sim, quando que apresento? e qto a segurança social, qual o valor que tenho quer pagar de contribuições, sendo que estou com contrato de trabalho por conta de outrem, mas por horas, pago a segurança 30 horas mensais, e agora como pago? sobre qual regime? obrigado, silvia

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Obrigado pela resposta Ra.

    Pois, tive a pedir aconselhamento e foi-me dito para não entrar já no sistema em que tenho de apresentar o IVA trimestralmente.

    Portanto, vou optar pelo sistema de não pagar IVA se não passar os 10000/ano. Quando conseguir mais clientes, terei forçosamente que mudar de sistema.

    No que diz respeito à seg. social, qual é o periodo de isenção que vigora de momento?

    Mais uma vez obrigado pela resposta.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Bom tarde senhores, preciso de uma, informação, se puderem auxiliar me, abri a atividade em junho do ano 2011, regime de isenção, volume - 10.000 ano, actividade de jardinajem, emiti o ano passado apenas 2 recibos de 250 euros e 650 euros, e agora + 1 de 200,00 + iva, portanto até junho fiquei isenta, correto? e agora tive que cobrar o iva de 23 % ao cliente , 200,00 + 23% iva = 246,00 euros, estou correta? e esse iva cobrado tenho que apresentar as finanças ou nao? Se sim, quando que apresento? e qto a segurança social, qual o valor que tenho quer pagar de contribuições, sendo que estou com contrato de trabalho por conta de outrem, mas por horas, pago a segurança 30 horas mensais, e agora como pago? sobre qual regime? obrigado, silvia

    Parece-me que meteu aí os pés pelas mãos...

    O regime de isenção (artigo 53º) mantém-se enquanto não ultrapassar os 10000/ano.

    No seu caso, no ano de 2011 só emitiu recibos no valor de (250 + 650) 900 euros, logo em 2012 ainda continua abrangida pela isenção, pelo que deveria continuar a emitir o recibo sem iva.

    Quanto à segurança social, supondo que se tratou do seu primeiro inicio de actividade, ficará isenta pelo menos até Setembro/2012 ou até atingir 2515 euros/ano. Por isso enquanto não atingir 2515/ano não será obrigada a contribuir pela caixa dos independentes.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Eu não apostaria na constituição de uma empresa.

    - Tem custos de constituição e de encerramento.

    - Tem de ter contabilidade organizada e TOC.

    - Esse tipo de sociedade, que terá como objecto uma das actividades descritas na tabela do cirs, e que será exercida pelo sócio, está sujeita ao regime de transparência fiscal.

    Ou seja, os lucros em vez de serem tributados em irc, serão tributados na esfera pessoal do sócio (IRS).

    - Na segurança social será na mesma abrangido pela caixa dos independentes

    - E o valor ( 350 x 5 x 12) de 21000 euros/ano não me parece que compense, mesmo que a intenção fosse poupar nos impostos.

    Os lucros como disse atrás serão na mesma tributados no seu irs, mas mesmo que fossem tributados em irc (como uma sociedade normal) teria uma taxa de 25% de irc.

    Eu não sei qual é a sua situação familiar e de rendimentos, mas se for solteiro e tiver como rendimentos só os obtidos com esta actividade independente, não atingirá 25% em impostos.

    Na minha opinião, pelas razões que apontei e pelos valores de actividade que pensa atingir, deveria apostar na actividade independente.

    Tome atenção que é obrigatório ficar no regime simplificado durante 3 anos, o que o pode prejudicar num futuro acrescimo da actividade. Mas também neste regime, indirectamente lhe atribuem despesas no valor de 30% dos serviços prestados, o que em caso de uma facturação de 21000 euros, dará 6300 euros em despesas... o que é um valor significativo e capaz de fazer do simplificado a melhor opção.

    Espero que o texto não esteja muito confuso e dê para entender.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Pois, ainda à pouco falei com uma pessoa que estava a trabalhar com recibos verdes e que resolver mudar para empresa. Essa mesma pessoa disse me que não tinha a certeza se tinha feito a melhor escolha.

    Neste momento ainda sou solteiro, portanto não tenho agregado familiar. Os meus rendimentos serão só resultantes desta actividade. Aliás, é com esta actividade que eu pretendo voltar ao mercado de trabalho, uma vez que de outro modo está muito complicado.

    Não quero parecer convencido, nem sou melhor que ninguem, mas a minha forma de estar perante o trabalho e o gosto em o realizar, dedicação, etc, leva-me a enveredar por este caminho, uma vez que os salários que se praticam neste momento não pagam essa minha dedicação. Será sempre melhor aproveitar o que disse atrás em prol de mim mesmo, do que estar a ganhar uns miseros 600€ como neste momento oferecem.

    "Tome atenção que é obrigatório ficar no regime simplificado durante 3 anos, o que o pode prejudicar num futuro acrescimo da actividade"

    Podia explicar melhor essa frase que transcrevi?

    Durante 3 anos tenho de estar "com uma actividade aberta"??

    cumprimentos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Pode fechar a actividade quando quiser.

    O que lhe quis dizer era o seguinte:

    Em cima expliquei-lhe que em IRS, os trabalhadores independentes têm duas opções para serem tributados os seus rendimentos independentes: Simplificado ou Contabilidade organizada.

    Como me disse que ia aproveitar nestes primeiros tempos para usufruir da isenção de IVA, não ultrapassando os 10000 euros / ano, então terá de ficar abrangido pelo regime simplificado em IRS. Porque em contabilidade organizada não pode usufruir dessa isençaõ de IVA.

    Ao iniciar a actividade e ficando enquadrado no regime simplificado, terá de ficar neste regime pelo periodo minimo de 3 anos.

    Imagine que ao fim de um ano a sua actividade crescia muito e o volume de negocios e despesas subiam, passando a compensar o regime de contabilidade organizada (tributação pelo lucro)... Então tinha de deixar passar pelo menos os 3 anos para poder optar/mudar para o regime de contabilidade organizada. Ou seja, não pode estar a mudar o regime antes dos 3 anos.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Luis Ramos

    Boa tarde,

    Mais uma dúvida em relação aos recibos verdes...

    Estou a trabalhar por conta doutrem e surgiu a oportunidade de ter um rendimento adicional como comissionista. Para isso exigem que abra actividade nas finanças e passe recibos verdes.

    O que eu queria saber era quais as implicações que isso poderá ter a nível de impostos! Para o tipo de actividade que é, não tenciono (pelo menos este ano) receber muitas comissões, estamos a falar no máximo de 250€ durante todo o ano.

    Compensa-me abrir a actividade? Já percebi que não tenho de descontar para a SS, mas a nível de IRS irá compensar ou mais vale estar "quieto"?

    Para abrir a actividade pode ser pela net mas posso também pedir a isenção de SS pela net?

    E aconselham a pedir retenção na fonte?

    Obrigado desde já pelos esclarecimentos :)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se tiveres rendimentos superiores ao SMN na tua profissão principal, sujeitos a SS, estás isento de Segurança Social (enquanto tal situação se manter). Quanto a IRS, estás obviamente sujeito, mas não estás sujeito a retenção obrigatória, excepto se facturares mais de 10.000 €

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Bom dia,

    Gostaria que me dessem uma ajuda, passo recibos verdes há 3 anos e este ano pela primeira vez irei entrar no regime de iva, ja atingi os 9.700 euros e como tenho um recibo de 3.100 euros de um trabalho, passará os 10.000.  A minha duvida é se este recibo ja faço com iva ou se será apenas no proximo, ja consultei 2 contabilistas com opinioes diferentes.

    Terei de ter contabilista contratado para fazer a contabilidade?

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    À partida só terás de ser enquadrado em regime de tributação de IVA a partir de Janeiro de 2013, altura em que deves apresentar uma declaração de alterações. Não necessitas de contabilidade organizada por ultrapassar €10.000 facturação anual. Contudo, podes recorrer a um contabilista se quiseres que alguém te ajude no cumprimento das obrigações fiscais e, eventualmente, noutras áreas de controlo da tua actividade.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O Pedro tem (obviamente) razão, só tens que passar a cobrar IVA no ano seguinte. Se fizeres apenas serviços, até tu tratas da declaração periódica, e poupas o dinheiro do contabilista, agora se tiveres compra e venda de produtos a declaração periódica de IVA já começa a complicar um pouco.

    O que podes começar já a fazer é retenção na fonte, para não teres surpresas desagradáveis quando fizeres o IRS no próximo ano.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Artigo 58.º

    Obrigações declarativas e período em que passa a ser devido o imposto

    1 - Os sujeitos passivos isentos nos termos do artigo 53.º são obrigados ao cumprimento do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º e nos artigos 31.º, 32.º e 33.º (Redacção dada pelo artigo 119.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    2 - Quando se deixarem de verificar as condições de aplicação do regime de isenção do artigo 53.º, os sujeitos passivos são obrigados a apresentar a declaração de alterações prevista no artigo 32.º, nos seguintes prazos:

    a) Durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que tenha sido atingido um volume de negócios superior aos limites de isenção previstos no artigo 53.º;

    B) No prazo de 15 dias a contar da fixação definitiva de um rendimento tributável do IRS ou IRC baseado em volumes de negócios superiores àqueles limites;

    c) No prazo de 15 dias a contar do momento em que se deixar de verificar qualquer das demais circunstâncias referidas no n.º 1 do artigo 53.º

    3 -  (Revogado pelo n.º 1 do artigo 123.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    4 - Sempre que a Direcção-Geral dos Impostos disponha de indícios seguros para supor que um sujeito passivo isento ultrapassou em determinado ano o limite de isenção, procede à sua notificação para apresentar a declaração a que se refere o artigo 31.º ou artigo 32.º, conforme os casos, no prazo de 15 dias, com base no volume de negócios que considerou realizado.

    5 - É devido imposto com referência às operações efectuadas pelos sujeitos passivos a partir do mês seguinte àquele em que se torne obrigatória a entrega das declarações a que se referem os n.os 2 ou 4.  (Redacção dada pelo artigo 119.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    6 - Não obstante o disposto no número anterior, nos casos em que se deixam de verificar as circunstâncias a que se refere a alínea c) do n.º 2, a aplicação do regime normal de tributação produz efeitos a partir desse momento

    Apresenta a declaração de alterações em Janeiro ... e começa a cobrar iva em Fevereiro.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    A todos o meu muito obrigado pela ajuda. É que estou mesmo confuso, um contabilista disse-me que no próximo recibo que passarei em inicios de setembro terei de passar com iva, outro disse-me que este já teria de passar com iva pois excedia os 10.000,00 e agora esta vossa informação que só em janeiro deverei mudar...eles não deveriam saber estas coisas?

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...