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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    Obrigado! Como sou novo nestas andanças, tenho um pouco de receio. :) Cheguei a ler em alguns blogs que era obrigatório dar início/cessar a atividade na SS, embora já tenha visto que basta ir às Finanças. Aliás, pela minha interpretação, o próprio guia refere que a comunicação é feita pelos Serviços de Finanças à SS.

    Já houve tempo em que era preciso ir aos dois lados, sim. De há uns anos para cá basta abrir atividade nas Finanças para que a SS fique a saber.

    As coisas estão sempre a mudar, é preciso ter atenção à data da informação que se recolhe - se tiver mais de 2 ou 3 anos, é preferível continuar à procura...

    Assim sendo, tendo em conta a minha futura remuneração (cerca de 600€ mensais), só tenho que me preocupar com a emissão dos recibos e a entrega do IRS no próximo ano, não havendo outras obrigações pelo meio, correto?
    Para o ano tens de te começar a preocupar também com as contribuições à SS: http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

    E creio que existe a obrigação de teres um seguro que cubra acidentes de trabalho.

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Boa noite,

    gostaria que ajudassem no preenchimento do campo 4 do anexo SS.

    Em 2014 prestei serviços a institutos de línguas e empresas como formadora - o valor que recebi insere-se em que campo do 401 ao 407?

    O valor que recebi foi declarado no anexo B - campo 440 "Rendimento de atividades profissionais previstas na Tabela do art. 151º do CIRS e/ou na CAE" - está correto?

    Obrigada pela ajuda!

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    • 2 weeks later...
    Visitante sandraduarte

    Boa Noite

    Sou trabalhadora independente com o cae 96010, coloquei os meus rendimentos no campo 443 do anexo b, pois julgava o mais correto. Depois de validada e correta a declaração, recebi um email com uma divergência: "...tipo de rendimentos declarados no anexo B não é compatível com o código de atividade exercida..." será que o correto não é o campo 443?? Então onde devo colocar??

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    • 2 weeks later...

    Bom dia.

    Existe a possibilidade de alterar a data de início de actividade nas finanças/segurança social? Inscrevi-me em inícios do mês passado a pensar que ia começar de imediato, mas devido a algumas questões, ainda não iniciei de facto a actividade.

    Obrigado.

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    Visitante Susana1980

    Bom dia. A minha questão é a seguinte. Eu fechei atividade em janeiro de 2015, e nessa altura pedi para me ser feito o reembolso do IVA, mas dizem-me que não é possível porque não atinge o valor de 3000€. Como emigrei e não pretendo voltar a trabalhar em Portugal, como funciona agora? Eles vão ficar com o meu IVA retido ou existe alguma forma do reaver? Obrigado

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    • 1 month later...
    Visitante RicRod80

    Boa tarde

    sou trabalhador independente e com a nova lei da SS na protecção no desemprego vou alterar para empresário em nome individual.

    para passar factura/recibo, no regime simplificado, é como se passasse um recibo verde ?! ou tenho que ter um programa de facturação ? (penso que só no outro regime é que tem que se ter um programa...)

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    • 2 months later...

    Boa tarde, neste momento estou com uma duvida, já procurei algumas opiniões junto de dois contabilistas, o meu e outro, e tive resposta bem distintas.

    Sou empresário em nome individual, tenho um pequeno café, com uma facturação media de 1500€ mensais e uma renda de 450€. Este é o meu primeiro ano de actividade e pelo que já me disseram por ser ENI vou ser tributado em 80% do meu rendimento. fico um pouco assustado pois como podem ver os meus rendimentos não são para grandes aventuras. Fui aconselhado, pelo segundo contabilista a formar uma empresa em nome individual, mas nesse caso as minhas despesas ainda vão ser maiores, desde logo com o TOC. 

    Alguem me consegue explicar como funciona? sou mesmo tributado em 80%?

    Cumprimentos

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    Ser tributado em 80% do rendimento quer dizer o imposto não vai incidir sobre os 1500€ mas sim sobre 1200€. Não quer dizer que vás ter de pagar 1200€ de imposto (parece-me óbvio, mas é só para que fique claro), mas sim que o rendimento tributável são 1200€ (por mês, bem sei). O imposto vai depois depender do escalão mas, ainda assim, dá bastante imposto a pagar, parece-me... 

    Com contabilidade organizada podes deduzir as despesas com a atividade (como os 450€, a Segurança Social, os produtos para o café ou o contabilista) e só és tributado sobre a diferença.

    Assim de repente não me parece que seja preciso grandes contas de cabeça para dizer que na segunda opção pagas bastante menos imposto... Isto, claro, admitindo que esses 80% estão certos (sabes de onde vieram?) Se estivermos a falar do regime simplificado o rendimento tributável deviam ser 15% da faturação... E aí, já é preciso fazer as contas para ver qual compensa mais - tudo depende das depesas que tenhas (o teu lucro representa mais ou menos de 15% da faturação?)

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    Visitante ceom14 (visitante)

    Bom dia, esses 80% foi o que me foi dito pelo segundo contabilista que me aconselha a mudar para sociedade unipessoal. O meu contabilista diz.me que a empresa não tem facturação para tal. meu receio (este ano já não posso fazer nada) é vir a pagar um IRS absurdo. 

    Além da renda, tenho apenas as despesas das matérias primas e serviços (água e luz).

    Obrigado pela disponibilidade.

    Cumprimentos

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    • 2 weeks later...

    Boa noite a todos,

    Irei iniciar em breve um emprego remoto em full-time para uma empresa nos USA, com pagamentos a recibos verdes.

    Gostava de saber quais os passos burocráticos que são necessários seguir? É necessário ir às finanças/segurança social/outro fazer algo?

    Em termos de impostos, para uma remuneração mensal de X:

    Está correto?

    Ouvi dizer que no 1º ano não é necessário pagar Segurança Social, é verdade?

    Que outras informações devo saber?

     

    PS: Abri um tópico em (http://www.forumfinancas.pt/topic/12360-recibos-verdes-trabalho-remoto/ ) mas a secção parece mais parada do que esta :)

    Obrigado,

    Ed

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    • 4 months later...

    Boa tarde,

     

    Sou trabalhador por conta de outrem mas tenho uma atividade extra que passo recibos verdes.

    Atualmente coloco sempre retenção na fonte a 25%, no entanto para pequenas faturas não será mais usual e mais conformável para o cliente não colocar nada já que este depois tem de entregar este valor ás finanças? O que é mais usual?

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    há 5 minutos, migjac disse:

    Boa tarde,

     

    Sou trabalhador por conta de outrem mas tenho uma atividade extra que passo recibos verdes.

    Atualmente coloco sempre retenção na fonte a 25%, no entanto para pequenas faturas não será mais usual e mais conformável para o cliente não colocar nada já que este depois tem de entregar este valor ás finanças? O que é mais usual?

    só se faz retenção na fonte se o cliente possuir contabilidade organizada e apenas nos serviços (mão de obra), nunca nos materiais.

    se a factura é de 10.000€ ou de 10€ é irrelevante, se o cliente possuir contabilidade organizada é obrigado a fazer a retenção

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    • 1 month later...
    Visitante Visitantemag

    Boa noite.

    Abri actividade à uns anos, passei uma recibo ou dois mas mantive a actividade aberta durante o tempo de isenção. Entretanto cessei actividade até então. Trabalhei desde aí por conta de outrem a contrato de trabalho. Encontrei um trabalho onde recebi melhor e trabalho menos mas a evite de recibos verdes, então pretendia abrir actividade novamente mas não faço ideia ate que ponto tenho direito à isenção ou não.

    Gostava mesmo de ficar esclarecida

    Cumprimentos  

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    há 9 horas, Visitante Visitantemag disse:

    Abri actividade à uns anos, passei uma recibo ou dois mas mantive a actividade aberta durante o tempo de isenção. Entretanto cessei actividade até então. Trabalhei desde aí por conta de outrem a contrato de trabalho. Encontrei um trabalho onde recebi melhor e trabalho menos mas a evite de recibos verdes, então pretendia abrir actividade novamente mas não faço ideia ate que ponto tenho direito à isenção ou não.

    Não tens. Essa isenção só se tem no primeiro ano, na primeira vez que se abre atividade.

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    Boa tarde,

    Através de uma conversa com uma colega minha surgiu-me uma dúvida.

    Tive atividade aberta em 2015 (abri-a ainda em 2014) e encerrei durante 3 meses voltando a abrir mais tarde. Agora disseram-lhe nas finanças que nestes casos não conta os 10 mil euros para a isenção do art. 53 mas sim uma proporção para apenas 9 meses (meses de atividade aberta durante o ano de 2015), o que daria um valor de 7500 euros durante o ano para ter de começar a cobrar IVA. Ora, tendo eu ultrapassado esse valor para o ano de 2015 (mais de 7500 euros por 9 meses de actividade aberta) tenho de ir às finanças saber se não terei de pagar IVA?!

    Obrigado

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    • 3 months later...

    nao é um ano de isençao para a SS?

    Lanço outra questao a quem souber

     

    IVA

     

    Comprar tudo no primeiro trimestre, ou comprar ao longo dos trimestres, para recuperar o IVA?

    Falaram-me que se comprar tudo no primeiro nao vou buscar provavelmente todo o IVA que paguei

     

    Eu pensava que seria feito o "apanhado" dos 12 meses e no final do ano via-se se pagava ou recebia o iva

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    há 15 horas, Visitante QUENI disse:

    Boa noite,

     

    Sendo ENI e fazendo menos de 10.000€ é preciso contribuir para a SS?

     

    Melhor do que tentar explicar como e em que situações o TI pode ficar isento de contribuir, o que se tornaria certamente muito extenso e confuso (além de poder haver esquecimento de algum pormenor), aconselho a leitura do seguinte:

    http://www.seg-social.pt/documents/10152/58917/trabalhadores_independentes/519df36b-38b0-4282-9e03-b36f6c98f592

    Neste guia irá perceber os requisitos para a isenção, o calculo do escalão de contribuição, as taxas...

    Se alguma duvida persistir, exponha aqui.

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    há 4 horas, master-chief disse:

    nao é um ano de isençao para a SS?

    Lanço outra questao a quem souber

     

    IVA

     

    Comprar tudo no primeiro trimestre, ou comprar ao longo dos trimestres, para recuperar o IVA?

    Falaram-me que se comprar tudo no primeiro nao vou buscar provavelmente todo o IVA que paguei

     

    Eu pensava que seria feito o "apanhado" dos 12 meses e no final do ano via-se se pagava ou recebia o iva

    O apuramento do IVA é feito trimestralmente (também pode ser feito mensalmente por opção ou por obrigação para VN>650000).

    Em cada período (trimestre) declara o iva suportado e que seja dedutível (compras e despesas essenciais à atividade) referente às transações efetuadas.

    O mesmo para o iva liquidado (iva das vendas / serviços prestados).

    Da diferença (iva liquidado - iva dedutível) resulta iva a pagar ou iva a reportar (crédito).

    Quando resulta crédito, o mesmo transita para o período seguinte (campo 61 da declaração do trimestre seguinte). Também é possível pedir o reembolso a partir de certos montantes.

     

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos:

    1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem. 

    2) se nunca abriu actividade, pode pedir isenção no 1º ano, depois disso começa a pagar.

    3) ter uma facturação inferior a 6xIAS, menos que 2.500€ por ano (numeros redondos)

    se não se encaixar em nenhuma destas 3 situações que que fazer as contribuições para a segurança social.

     

    o limite dos 10.000€ que fala, é o valor usado, para começar a fazer retenção na fonte e começar a cobrar IVA, se a actividade não for isenta.

     

     

    quanto a história de fazer as compras todas no inicio ou por trimestres, é irrelevante, temos uma "espécie" de conta corrente para o IVA nas finanças. Do vendemos, temos que pagar IVA ao Estado, do que compramos, podemos abater. Se no final do periodo mensal ou trimestral, a "conta corrente" for positiva, temos que pagar IVA ao estado, se for negativa, podemos pedir o seu reembolso.

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    há 11 horas, Visitante QUENI disse:

    Bem, uma pessoa que ganhe em média 500€ por mês como ENI, são cerca de 128€ Que vai pagar todos os meses? Isto faz sentido na cabecinha de quem?

    Por acaso nesse exemplo a pessoa pode optar ( até penso que por defeito fica logo assim ), por pagar metade, 62€, não é sobre o valor total da prestação de serviço, é sobre depois a taxa aplicada, nesse caso não será sobre 6000€ mas sim sobre 4200€.

    Isto coube na cabeçinha do anterior governo, porque anteriormente a isenção era num intervalo maior, parece que felizmente o actual governo vai alterar as coisas a partir de 2017.

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